segunda-feira, março 08, 2010

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2010‐2013

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2010‐2013

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010‐2013 deve
• Definir uma estratégia clara e credível de redução do défice e correcção do crescimento da dívida até 2013;
• Privilegiar a redução e contenção da despesa;
• Manter um quadro geral de estabilidade fiscal que não comprometa a competitividade e o emprego;
• Assegurar a sustentabilidade das finanças públicas enquanto suporte do crescimento sustentado da economia;
• Reforçar o quadro orçamental, orientando‐o para uma orçamentação de base plurianual;
• Articular‐se com uma política de reformas estruturais para a modernização e competitividade da economia portuguesa e para o combate ao endividamento externo.
É muito importante que o PEC seja visto pelos agentes económicos, pelos analistas e nas instituições internacionais como uma estratégia adequada e viável para atingir os seus objectivos, devendo, portanto,
indicar as medidas necessárias. Ou seja, importa que o PEC seja credível.

vii) Administrações Regional e Local

Será adoptada a regra de endividamento líquido nulo para todas as entidades que integram estes subsectores das Administrações Públicas, ressalvando‐se o endividamento líquido que decorra da necessidade de resposta a situações de emergência ou, em termos a definir, se destine ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

Publicitações obrigatórias da contratação pública

Publicitações obrigatórias da contratação pública


Uma das funções do Portal dos Contratos Públicos é publicitar informação sobre actos ou factos relacionados com os procedimentos de contratação pública realizados em Portugal.

Nesta área, poderá consultar um conjunto de informação relacionada com despachos para abertura de procedimentos de contratação, contratos celebrados por ajuste directo, alterações contratuais e sanções aplicadas, conforme a seguir indicado.

Despachos e deliberações: os despachos e deliberações que fixam prioridades de contratação e permitem celebrar contratos ao abrigo de medidas excepcionais são publicitados neste Portal e no Diário da República Electrónico

Ajustes directos:

a eficácia dos contratos celebrados na sequência de ajuste directo depende da publicitação dos mesmos neste Portal

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia dos contratos

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

incrementos 15% preço contratual: a eficácia das alterações contratuais que representam uma alteração do preço contratual superior a 15% depende da publicitação dos mesmos neste Portal

sanções acessórias: são publicitadas, neste Portal, as sanções acessórias aplicadas por infracções ao Código dos Contratos Públicos