O que é a comparticipação de encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade)?
A comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação corresponde a 50% dos encargos suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo. Legislação relacionada:
DL n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro; DL n.º 35/90, de 25 de Janeiro; Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Art.º 13.º). Legislação relacionada:Lei 107-B/2003Decreto-Lei 299/84
A comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação corresponde a 50% dos encargos suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo. Legislação relacionada:
DL n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro; DL n.º 35/90, de 25 de Janeiro; Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Art.º 13.º). Legislação relacionada:Lei 107-B/2003Decreto-Lei 299/84
Como se calcula o valor que cada município recebe de compensação para transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
São considerados os encargos suportados com os seguintes tipos de transporte, inscritos na Ficha A (disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário) e da respectiva facturação: Transporte colectivo – rodoviário, ferroviário e fluvial; Circuitos especiais – Viaturas de aluguer, pesadas e ligeiras. - Os encargos são apurados por cada modalidade de transporte; - No caso dos documentos que suportam a despesa terem periodicidade mensal, é solicitada a apresentação dos referentes ao mês de Janeiro por se considerar o mais representativo. A despesa é referente a todos os alunos transportados independentemente do número referente ao 3º ciclo; - O valor anual é obtido multiplicando o valor mensal por 9; - O valor anual é corrigido em função de receitas cobradas: - pagas pelo alunos às entidades transportadoras ou noutro local de pagamento estranho à autarquia local (o transporte foi facturado à câmara municipal) – correcção para menos; - pagas por outros municípios para o transporte de alunos da sua área de residência (diferente, portanto, da área de intervenção do município transportador) - neste caso devem ser considerados para o município transportador apenas o número de alunos do próprio município, enquanto que o município da área de residência do aluno deve apresentar o pagamento do transporte referente a esses alunos e o respectivo número de alunos - correcção para mais; - O valor líquido por aluno transportado é calculado dividindo o encargo líquido total pelo número de alunos transportados; - O valor líquido por aluno do 3.º ciclo transportado é calculado multiplicando o valor líquido por aluno transportado pelo número de alunos do 3.º ciclo transportados; - O apuramento das despesas com o transporte dos alunos do 3º ciclo em viaturas municipais, ligeiras e pesadas é efectuado com base no custo médio nacional dos alunos transportados em viaturas de aluguer, ligeiras e pesadas.
Que documentos têm de ser apresentados pelo município, e a quem, para efeitos de pagamento dos encargos suportados com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
O município envia a documentação necessária à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em que regionalmente se enquadra, mediante solicitação desta entidade. Os documentos base a enviar, além de outros que possam ser solicitados pela CCDR, são: - Ficha A - Encargos com transportes escolares (ficha disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário); - Facturação relativa a transportes escolares, reportada a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Notas de crédito ou documentos de idêntica natureza, relativos a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Guias de receita ou outros documentos comprovativos, emitidos pela Câmara Municipal, referentes a transportes escolares de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Confirmação de todas as escolas sobre o número de alunos total e do 3º ciclo com transportes escolares, inscritos até 31 de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos, de preferência por tipo de transporte (conforme desagregação constante na ficha A supra mencionada).
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