O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS
(XVI
Parte - continuação)
Os cidadãos começam a perceber
que informação é poder
“Quando
o Governo não cumpre nem faz cumprir a
lei, algo não está bem
UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. (continuação)
ACIDENTE COM CATAMARAN NA CALA DO MONTIJO ([1])
Tenho
acompanhado com algum interesse e, até alguma expectativa, as “discussões” que
envolvem os serviços públicos de transporte de passageiros, e ultimamente com
alguma apreensão noto, alguma incerteza nas posições assumidas pelo Governo,
que, salvo melhor opinião, podem vir a influenciar decisivamente a aplicação,
ou não aplicação das medidas mais acertadas, do ponto de vista das posições que
foram assumidas nos documentos estratégicos, e que no meu entender melhor defendem
o interesse publico.
Segundo nos foi informado a
eventual causa mediata do encalhe terá sido "a mangueira"
hidráulica do sistema de manobra dos jactos "rebentada"´,
aliás, foi confirmado que todas as mangueiras têm de ser de imediato
substituídas”. Não temos duvidas que será esta a “eventual conclusão do
inquérito” que V.Exa terá mandado de imediato promover.
Todos nós sabemos que a verdade, mais tarde ou mais cedo será sempre
conhecida e que, a eventual ocultação de
informação nunca será um bom caminho, menos ainda numa época em cada vez é mais
difícil ocultar ou travar “os segredos da dita gestão desta empresa de serviço
publico” e , nesse sentido não posso deixar de acrescentar o seguinte:
ALGUNS QUESTÕES PERTINENTES QUE URGE DAR RESPOSTA
1- Quando foi realizada a última dragagem do canal do Montijo? ( segundo sabemos não só este canal, mas todas as outras calas de
navegação nomeadamente a do Barreiro , do Seixal de do Montijo necessitam, no
mínimo de dois em dois anos de serem sujeitas a dragagens para manter a
segurança dos navios e da navegação).
2- Há quanto tempo não existe formação e treinos das tripulações, nomeadamente
em situações de emergência, perante os riscos da navegabilidade no rio Tejo e
nas ligações em calas estreitas? (A formação das
tripulações, nomeadamente em contexto de “trabalho efectivo”, por formadores de
reconhecida capacidade e respeitados pela classe (mestres e maquinistas),
sempre foi, até Abril de 2002, uma das grandes “vantagens competitivas da
Transtejo” e da qual resultava a segurança, a qualidade e a rapidez deste meio
de transporte)
3- Uma das componentes estruturais de apoio a respectiva operação fluvial, foi
a criação de um piquete de actuação rápida, com os meios e recursos humanos da
empresa, em regime de permanência, com elevada e reconhecida capacidade
técnica, total disponibilidade de efectiva actuação durante toda a operação
fluvial. Qual a razão que levou à “destruição” desta estrutura organizacional ?
(tanto quanto sabemos os recursos humanos,
efectivos na empresa, o “estão na prateleira” ou “saíram da empresa . Anote-se ainda que, até 2002, os
técnicos especializados e efectivos da empresa eram reconhecidos a nível
Mundial pela sua capacidade técnica);
4- Qual a decisão de gestão que levou a que, a partir de 2002 se “abandonasse”
as acções/tarefas de manutenção preventiva? (Redução de custos???? Tanto quanto
sabemos grande parte da frota de navios está inoperacional, chegando-se até ao
“inacreditável de andar a retirara peças de um navio para outro poder funcionar);
5- Porque é que os passageiros tiveram que esperar cerca de 5 horas, com toda
a insegurança gerada e obviamente a prestação de um “mau serviço publico”,
com a degradação natural da imagem da
empresa como prestadora de um serviço publico de transporte fluvial de
passageiros, entre as duas margens do Tejo, com segurança, rapidez, comodidade
e ambiental? (A existência, como estratégia de
apoio á gestão da operação a Transtejo, tem um navio, adquirido em 2001, que
devido ao seu baixo calado, era, nestes casos, utilizado para o transbordo dos
passageiros. Acontece que, segundo sabemos este navio (Fantasia) está
imobilizado desde Agosto de 2015, com a indicação para “alienação”.)
6- De maior gravidade, melhor dizendo completa irresponsabilidade é a continuidade da operação
fluvial entre o Barreiro-Lisboa, continuar a ser realizado por uma
“pseudo-empresa” que não tem a devida autorização legal (concessão)([2])
para operar no transporte fluvial. (
anote-se que a Soflusa, que era uma empresa do grupo CP, para garantir as
ligações de caminho de ferro entre Lisboa e
o Barreiro, que foi extinta logo que se iniciou a referida operação pela
ponte 25 de Abril, tendo a Transtejo em
2001 adquirido todo o seu património (por cerca de 11,5 milhões de
euros) e passando a garantir as ligações fluviais entre Lisboa e o Barreiro).
7- Ora, se 2001 a CP-Caminho de Ferro Portugueses EP,
alienou a totalidade do capital social da SOFLUSA, tendo o mesmo sido adquirido
pela Transtejo, e sendo a Soflusa uma empresa constituída para permitir a
continuidade das ligações ferroviárias, não tendo a CP concessionado essa
ligação à Transtejo, como é possível que a SOFLUSA, não tendo qualquer contrato
de concessão ou qualquer licença para ocupação e uso privativo, continue a
operar no serviço publico fluvial? E se o acidente fosse nessa ligação Barreiro-Lisboa? Quem assumia a
responsabilização?([3])
Tribunal de Contas, que acabou de publicitar uma
auditoria ao “denominado grupo
Transtejo”(Transtejo e Soflusa) de Dezembro de 2010, e elaborou um parecer,
que como conclusão dos “resultados dessa auditoria, “o
Governo deve proceder à fusão destas duas empresas, de modo “a extinguir as
ineficiências decorrentes da manutenção” da Transtejo e Soflusa, que perderam
23,8 milhões de passageiros entre 1998 e 2009, o que significa uma quebra de 46
por cento na procura aos transportes fluviais”, (Auditoria às empresas do
grupo Transtejo ( Transtejo e Soflusa),
Relatório de Auditoria n.º 49/2010 ([4]),
omite, certamente por desconhecimento
que há muito tal já havia sido determinado pelo Governo.
Inexplicavelmente nada nos é dito sobre esta
situação de incumprimento. Em nome do rigor e da transparência e do necessário
apuramento de responsabilidades, que deve informar as acções das Instituições
públicas, convêm esclarecer, aquilo que este “relatório de auditoria”, não
esclarece ou noutras situações, certamente por omissão ou desconhecimento, a
abordagem conclusiva sofre de algum “enviesamento ou se preferir algum
“desfasamento” perante a realidade que se pretende retractar – sendo realmente
um “parecer” arrasador, o mesmo não esclarece porque é que de uma situação sólida e sustentável – económica,
financeira e sócio-laboral em 2001 - foi conduzida para a situação de clara
falência técnica com um endividamento brutal de mais de 170 milhões de euros,
em 2009?
De maior gravidade é que o Tribunal de Contas era
conhecedor desta situação, pelo menos desde 2004/2005? Porque não foi concretizada a fusão entre
a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. e a Soflusa - Sociedade Fluvial de
Transportes, S. A. de modo a extinguir as ineficiências decorrentes da
manutenção dessas duas empresas», que foi determinada pelo Despacho Conjunto do
Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do
Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 (oficio 55 de 08.01.2002, Procº 7.19.6-
405/96) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção
Geral do Tesouro?
Porque ainda não foi extinta a Soflusa?([5]) Causa-nos
uma certa “estranheza” o não cumprimento do Despacho Conjunto do Secretário de
Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das
Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 )
anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do
Tesouro, que mereceu a respectiva concordância do Secretário de Estado do
Tesouro e das Finanças ( 28.12.2001) que determinava que “ numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial
de passageiros e de gestão de frota, que esta empresa ( SOFLUSA) seja integrada
na Transtejo. Qual as
razões que até hoje o mesmo não fosse cumprido ? ([6])
Em conclusão, a decisão de não fundir as duas
empresas, evitando enfrentar previsíveis protestos dos trabalhadores e seus
representantes, para além de ter vindo a contribuir para perpetuar
ineficiências e custos desnecessários, também alimenta a «permanente
conflitualidade laboral» entre os trabalhadores das empresas.
E JÁ AGORA QUAL A RAZÃO DUMA INTERVENÇÃO Do TRIBUNAL
DE CONTAS TÃO “ATRASADA ? Na nossa opinião tratou-se tão só de uma
intervenção “tardia e de consequências inúteis” a do Tribunal de Contas, que
permitiu a degradação e a acumulação de prejuízos numa unidade empresarial que,
em 2001 era considerada a maior da Europa, na actividade de transporte fluvial
de passageiros e, talvez a segunda maior do Mundo, não tinha qualquer situação
endividamento, gozava de uma gestão de rigor, transparente e de qualidade, com
um capital positivo de 53 milhões de euros, com crédito bancário sem
necessidade do aval do estado, e que decorrente da aplicação de um “programa de
rigor na sua gestão”, gerava resultados positivos, pela primeira vez na sua
existência, se tivesse sido considerado a receita extraordinária entrada em 27
de Dezembro de 2001. É por isso que, esta intervenção que origina o relatório
da auditoria do Tribunal de Contas de Dezembro de 2010, urge ser explicitada
e ser esclarecida nas suas múltiplas
incorrecções e insuficiências técnicas que foram detectadas.
“Dado
que, desde 2001, o capital social da Soflusa é totalmente detido pela
Transtejo, a integração das duas empresas poder-se-ia consubstanciar,
nomeadamente, na: redução do consumo de combustíveis, pois haveria maior
flexibilidade na afectação dos navios; eliminação do contrato de assistência técnica
contabilística na Soflusa; redução das tripulações de reserva, logo dos custos
com pessoal; maior flexibilidade na afectação das tripulações às carreiras;
existência de uma única identidade empresarial e na moderação de rivalidades
internas. A convicção de que a integração das duas empresas numa só aportaria
benefícios, nomeadamente económicos, deveria ser argumento suficiente para que
os gestores públicos e o accionista Estado já tivessem diligenciado nesse sentido. Concretize
a fusão entre a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. e a Soflusa - Sociedade
Fluvial de Transportes, S. A. de modo a extinguir as
ineficiências decorrentes da manutenção dessas duas empresas.” (Relatório do Tribunal de Contas n.º
49/2010 – 2.ª Secção Processo 16/10 AUDIT)
É Neste contexto que
também defendemos que, a escolha de gestores deve ser efectuada com base em
critérios de competência técnica e de gestão ([7]),
sem que o Governo se deixe condicionar,
“pelas campanhas de que “ está a tentar
controlar o Estado através da nomeação de militantes ou simpatizantes para os órgãos, empresas e instituições
públicas do País.” que mais não visa impedir as substituições que há muito se
impõem” e perpetuar no lugar aqueles que
há muito deviam ter sido substituídos
sendo que os critérios devem ser bem explícitos e com a publicitação do
respectivo currículo, e cumprindo as normas legais em vigor “ Os administradores devem ser escolhidos entre pessoas com
experiência profissional relevante e que ofereçam garantias de um desempenho
idóneo” ( nº 2 do artº 15º do DL 558/99
A
resistência à mudança pode estar a enfraquecer, mas e obviamente, continua a
existir. E a experiência também demonstra que os paradigmas dominantes são
difíceis de eliminar. Quando um novo paradigma, por mais atractivo ou
convincente que seja, começa a ser formulado e exposto, encontra sempre
resistência por parte dos que têm pontos de vista profundamente enraizados e
que muito investiram no status quo vigente
[1] Um catamarã com 91 passageiros a bordo que fazia a ligação
Lisboa-Montijo encalhou pelas 17.30 desta terça-feira perto do terminal do
Montijo, deixando todas as pessoas a bordo à espera até às 21:25 para serem
resgatadas.(5 de Janeiro de 2016)
[2] De acordo com a licença para ocupação e uso
privativo dos bens imóveis do domínio publico hídrico e do domínio privado,
exclusivamente afecto à exploração dos transportes fluviais no Tejo, concedido
pela APL-Administração do Porto de Lisboa à Transtejo Transportes Tejo SA , “
são de exclusiva competência e responsabilidade da Transtejo a organização e
gestão do serviço de transportes fluviais no Tejo, bem como a criação e
manutenção de todas as condições para o efeito necessárias, designadamente as
de navegabilidade e de segurança
indispensáveis para o exercício da actividade a prosseguir, com vista à
satisfação do interesse publico a seu cargo (arº 5º).
[3] “Um catamarã que fazia a ligação
entre o Barreiro e Lisboa embateu na manhã desta quarta-feira, cerca das 8h30,
no pontão do Terreiro do Paço, provocando 34 feridos ligeiros e não 33 como
anteriormente foi avançado. Embarcações deste tipo transportam todos os dias
centenas de pessoas entre o Barreiro e Lisboa (25 de Janeiro de 2017)”
[4] http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel049-2010-2s.pd
[5] O Tribunal de Contas Auditoria às empresas
do grupo Transtejo ( Transtejo e Soflusa),
Relatório de Auditoria n.º 49/2010 – 2.ª Secção Processo 16/10 AUDIT http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel049-2010-2s.pdf)
não dá resposta a esta questão
[6] Não esquecendo que o não cumprimento, por
incapacidade o conivência com “lobbies de interesses”, gerou prejuízos
acumulados, desde 2001 de mais de 20 milhões de euros (9 anos), em termos de
custos directos. (tendo em atenção de que se trata apenas e só de uma linha da
exploração fluvial – ligação Barreiro-Lisboa), mas cujos erros de gestão serão
estimados em vários milhões de euros, nomeadamente na aquisição de catamarans
inadequados ( 50 milhões de euros) e cuja maior parte, há dias ( segundo me
informaram 7 dos 9 estavam
inoperacionais); Porque não foram apuradas as responsabilidades pelos actos de
gestão praticados?
[7] O Tribunal de Contas
sublinha “a insuficiência de gestores com competências na área de economia e
gestão, tanto que nas várias auditorias
de resultados realizadas pelo Tribunal
de Contas, tem-se verificado, com alguma frequência, que os gestores revelam
dificuldades na utilização de instrumentos de gestão, designadamente quanto à
sustentação das suas decisões em estudos e análises devidamente quantificadas e
sustentadas em evidência apropriada”
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