O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS
(XIX Parte
(b) - continuação)
“Os cidadãos começam a perceber
que informação é poder”
UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
(continuação)
“Muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso, pode
ser exactamente a razão de um grande sucesso futuro“, (autor desconhecido).
1. ALGUNS PRESSUPOSTOS BASE - CONDIÇÕES PRÉVIAS À ELABORAÇÃO DO “PLANO DE NEGÓCIOS “E DO “CONTRATO DE CONCESSÃO”
1.1. Fusão da Soflusa com a Transtejo/Encerramento
total da actividade da Soflusa (“No plano de reestruturação organizacional,
destaca-se a fusão entre a Transtejo e a Soflusa e o redimensionamento da
estrutura face à previsível redução da actividade”)(in Bases estratégicas para
a preparação dos IPG´s([1])
A Soflusa foi criada em 1993, pela CP, com o
objectivo de garantir a ligação a entre a estação Sul e Sueste e a estação do
Barreiro, articulando desse modo a rede ferroviária a Norte e a Sul do estuário
do Tejo. Com a criação do “comboio na ponte”, a mesma “extinguiu” o objecto
para que foi criada e em 2001, e em totalidade do seu capital social foi
adquirido pela Transtejo. Pelo despacho 2058-A/2001 - SETF de 28.12.2001 o
secretário de Estado do Tesouro e Finanças determinou a sua integração na Transtejo, “numa perspectiva de desenvolvimento e
optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão da frota”, tendo sido concedido à Transtejo para a
“cobertura financeira desta operação cerca de 9,2 milhões de euros! Numa
auditoria, o Tribunal de Contas([2])sugere-se ao Governo que proceda à fusão destas duas
empresas, de modo “a extinguir as
ineficiências decorrentes da manutenção”. De facto até esta data não foi
cumprida tal determinação.
No Plano de Actividades para 2012 está previsto “no
plano da reestruturação organizacional, destaca-se a fusão entre a Transtejo e
a Soflusa”, “ a concretizar no 1º semestre de 2012” que implicará o
despedimento de 133 trabalhadores, (117
em Junho de 2012 e os restantes em Out, Nov e Dez. 2012) com um valor de indemnizações estimado em 1,78 milhões de euros([3]).
Não pode merecer a nossa concordância esta medida, que
nos parece inadequada e potenciadora de gerar enorme conflitualidade e não ser
uma estratégia correcta, para além de que o valor estimado para as
indemnizações ser completamente irrealista. Para aquele número de trabalhadores as indemnizações legais e mínimas,
devem ser estimadas entre o 3 e 3,5 milhões de euros. O que aliás se
confirma pelos próprios dados previsionais.
O reajustamento das necessidades da empresa em recursos humanos, não pode nem
deve situar-se apenas e só na área de exploração (mestres, maquinistas e marinheiros), mas principalmente nas restantes áreas de carácter de apoio
administrativo, dependendo a sua dimensão das opções da organização do trabalho
na empresa.
Explicitamos, nomeadamente entre outras medidas:
a) Justificamos a extinção da SOFLUSA, (encerramento definitivo), com a inexistência
legal da sua actividade por um lado – a Transtejo detêm em exclusividade “ a competência e responsabilidade de
organização e gestão do serviço de transporte fluvial no Tejo, bem como a
criação e manutenção de todas as condições para o efeito necessárias,
designadamente as de navegabilidade e de segurança indispensáveis para o
exercício da actividade a prosseguir, com vista à satisfação do interesse
público a seu cargo” (licença de
ocupação 594 de 6 de Janeiro 1978 – processo 992/GP – Administração Geral do
Porto de Lisboa);
b) E por
outro, com a necessidade de caducidade
dos contratos de trabalho (cf. nº 3 do artº 346º do Código de Trabalho), o
que implica também a caducidade do respectivo Acordo de Empresa ([4])
e dos restantes “contratos comerciais” eventualmente existentes. Evitando-se
deste modo a conflitualidade, dado os regimes diferentes nos Acordos de Empresa
resultante da aplicação do artº 285º do Código do Trabalho – cessão da
actividade e transmissão da mesma para a Transtejo;
c) A necessidade de reajustamento do número de
trabalhadores, deve privilegiar-se a negociação voluntária e de mútuo acordo, e as indemnizações devem ser totalmente
assumidas pela actual entidade tutelar, cujo valor estimamos entre os
3/4milhões de euros, sendo que o período máximo para a efectivação deste
reajustamento não poderá ultrapassar os 30 dias, seja qual for a opção
tomada;
d) Anote-se que há que considerar ser distinto o quadro jurídico-laboral
resultante da fusão das empresas, que implicaria a transmissão para a
Transtejo dos contratos de trabalho e do seu regime jurídico laboral constante
do acordo de empresa (Soflusa), ou da
extinção/cessão da respectiva actividade que implica a caducidade de todos os contratos de trabalho e do regime do acordo de
empresa (Soflusa). Na realidade o actual regime do acordo de empresa na
Soflusa, condiciona toda a actividade por permitir que apenas entre 40%/50% do
tempo útil seja efectivo na prestação do trabalho.
e) A nova “empresa
a criar para gestão da concessão do serviço de transporte fluvial de
passageiros no rio Tejo”, deverá admitir parte dos trabalhadores, em especial
mestres e maquinistas, através da “criação
dos postos de trabalho respectivos na nova organização e estrutura laboral
própria”.
f) Permite
a introdução e redefinição
reestruturação no sistema de organização do trabalho ([5]) (organização dos tempos de
trabalho, horários sincopados, polivalência funcional e controlo da
efectividade da prestação do trabalho, de modo a combater eficazmente a
proliferação do denominado “trabalho extraordinário), que conduz a uma redução
efectiva dos custo com pessoal;
g) Permite a introdução da diferenciação e da
flexibilização - como forma de potenciar (melhorar o aproveitamento dos
recursos humanos e meios técnicos disponíveis, uniformização de procedimentos
conducentes a uma efectividade e controlo do trabalho) de modo a garantir a sustentabilidade
dos postos de trabalho adequados aos interesses da prestação serviço de
transporte fluvial de passageiros. ([6])
;
h)
Reestruturação/reorganização
do acordo colectivo de trabalho no âmbito da negociação colectiva, com
especial incidência na redução das variáveis de incidência salariais, de modo a
uma melhoria significativa no controlo da efectividade do tempo de trabalho; (o actual regime laboral vigente à luz do
acordo de empresa na Soflusa conduz a que da sua aplicação resulte apenas cerca
de 40%/50% da efectividade dos tempos de
trabalho o que provoca uma duplicação do número de trabalhadores e um aumento
de custos com pessoal de cerca de 40%);
i)
A introdução de um sistema de triangulação,
nomeadamente entre o Terreiro do Paço - Seixal - Barreiro, melhorando a
oferta “fora das horas de ponta”, redução significativa dos custos, (pessoal, manutenção e combustível) e
aumentando as receitas próprias aumentando o número de clientes([7]):
j)
A
extinção da Soflusa implica não só a redução do número de trabalhadores (estimamos em cerca de 80, (dos quais 50 na área marítima) dos actuais adstritos à Soflusa) como
a redução do número de navios a operar naquela linha, (dos actuais 9 para 5 ou
6), o que reduz significativamente os
custos de exploração daquela ligação ao Barreiro;
k) A opção
de incluir a ligação ferroviária entre o Barreiro e Setúbal na concessão da Transtejo, constitui uma boa
opção estratégica como um contributo significativo para a melhoria da ligação
do Barreiro ao Terreiro do Paço, no aumento de passageiros e receitas, sem
necessidade de aumento dos custos.
1.2.
PERÍODO DE TRANSICÇÃO, DEFINIÇÃO DO MODELO A
CRIAR E ALGUMAS CONDIÇÕES PRÉVIAS
No contexto actual e do conhecimento da organização estrutural do
serviço publico de transporte fluvial de passageiros, e a ser apenas e só,
privatizada a “concessão da gestão do
respectivo serviço”, o que obrigará, necessariamente, a que a utilização dos restantes meios,
venham a ser adquiridos, por outra forma contratual – aluguer e arrendamento –
para além de ser garantida a transmissão da concessão da “licença para ocupação e uso privativo dos bens imóveis do domínio
público hídrico e do domínio privado”, nos mesmos termos em vigor e “a
exclusividade, competência e
responsabilidade de organização e gestão do serviço de transporte fluvial no
Tejo”.([8]) A saber, nomeadamente:
·
Terminais Fluviais;
·
Parques de estacionamento;
·
Pontões;
·
Navios;
·
Canais de navegação, manutenção e
dragagens etc.
·
Para além de ser garantido à empresa
gestora a cedência, para exploração comercial por terceiros, os bens que
entender disponíveis, de modo a potenciar o seu aproveitamento de apoio à sua
actividade, bem assim como a prevalência das normas do contrato de concessão
sobre os regulamentos da APL.
a)
Assim sugerimos a criação de uma empresa com o objecto da gestão do transporte
fluvial no rio Tejo e as actividades complementares, por cedência contratual da
Transtejo, ficando adstrita à mesma o património, que seria cedido por
arrendamento e aluguer; A cedência do
nome TRANSTEJO pode vir a ser considerado desde que se separe o SERVIÇO DE
EXPLORAÇÃO, (incluindo todas as concessões e contrato comerciais), do
património, por exemplo a criação de uma empresa TRANSTEJO- Transportes
Fluviais SA!!!!!, com o “objecto da gestão do transporte fluvial no
rio Tejo e as actividades complementares, comerciais e outras”;
b)
Uma das hipóteses seria a adopção de um “período de transição” (por exemplo de Abril a 30 de Junho se o
inicio da concessão for 1 de Julho de 2012) de modo a permitir a
normalidade da substituição do modelo de gestão da mesma, com a “nomeação de
uma administração” para o período transitório e adopção das politicas e medidas
acordadas (identificação do património a transmitir, encerramento definitivo da
Soflusa, negociação das indemnizações ao pessoal desnecessário, análise e
avaliação da frota e meios de apoio (terminais, pontões canais de navegação
etc);
c)
De acordo com o nosso conhecimento da
actividade, onde a operação fluvial é determinante, será adequado uma previsão de 3 a 6 meses para a implementação das
medidas de reajustamento e reorganização do trabalho – recursos humanos,
meios técnicos operativos e reajustamento das ligações, conjugado com um novo
sistema de organização do trabalho;
d)
Sugerimos um “período da concessão” entre
os 15/20 anos, precedido de um
período de carência de pelo menos, dois anos a três anos, (com dispensa de pagamento de
qualquer verba a titulo de aluguer ou renda), dada a necessidade de efectivar
alguns investimentos de manutenção e recuperação de navios([9]), pontões, terminais, parques de
estacionamento e de dragagens nos canais de navegação etc; A proposta
sugestão deste período 12/15 anos fundamenta-se com a necessidade de
rentabilização de eventuais investimentos;
e)
Deverá ser assegurado a garantia, a curto prazo,
(até finais de 2012) de que a repartição
das receitas dos passes intermodais ([10])
que se processa de acordo com as quotas que foram determinadas a partir de um
“inquérito” realizado em 1989, quando ainda nem sequer eram utilizados os
catamarans, nem a Soflusa se encontrava no sistema, sejam devidamente
ajustadas, à nova realidade resultante da alteração do modelo de gestão da
actividade.
“Para vencer, não podemos aceitar o mais
ou menos. Temos que trabalhar em direcção a excelência”, (autor desconhecido)
(continua)
[1] Instrumentos Previsionais de Gestão de 2012,
aprovados pelo CA Transtejo/Soflusa em 15.12.2011
[2] Auditoria ao Grupo Transtejo – Tribunal de
Contas- Dezembro de 2010
[3] Estimativas de Gastos com Pessoal, Massa
Salarial e Custo do Factor Trabalho 2012-Instrumentos Previsionais de Gestão -
2012
[4] Acordo de Empresa celebrado entre a Soflusa
e os sindicatos signatários, publicado no B.T.E., Ia serie, no 41 de8 de
Novembro de 2001, com as alterações introduzidas pelo Acto de Gestão de 2003 e
B.T.E., Ia serie, n.o 45, de 8 de Dezembro de 2005
[5] Medida estratégica que deverá ser extensiva a
toda a empresa;
[6] Aliás, é no factor humano
que surgem os grandes problemas de gestão, pois não é admissível por mais
tempo, continuar a “ignorar” os novos métodos e sistemas da organização do
trabalho nestas empresas; nomeadamente a sua caracterização e “anulação dos
tempos designados como “trabalho extraordinário”, que apenas e só escondem a
“incapacidade de gestão dos tempos de trabalho e constituem, claramente
“salários subterrâneos” ou ocultos;
[7] Este modelo de triangulação conjugado com um
sistema de horários sincopados ( em que a mesma equipa, que opera, de manhã é a
mesma que opera de tarde), deve ser extensivo a outras ligações, quer já
existentes ou a criar , nomeadamente Cais do Sodré,Porto Brandão, Trafaria ou
Barreiro, Seixal, Parque das Nações, ou ainda Montijo Parque das Nações.
[8] Que deve merecer uma atenção muito especial e
aprofundada na negociação do contrato de concessão.
[9] “Outro dos dados apontados é que os oito
navios mais jovens da Transtejo, com idade média de 13 anos, foram os que
apresentaram, entre 2007 e Junho de 2010, as maiores taxas inoperacionalidade, 41 por cento, e que mais
custos de manutenção geraram, 5 milhões de euros do total de 9,3 milhões
despendidos com toda a frota de 23 navios.” (idem Tribunal de Contas – 2010)
[10] “Esta instituição(O Tribunal de Contas)
critica o facto de a repartição das receitas dos passes multimodais pelos
diversos operadores de transportes da região de Lisboa, com base nos resultados
de um inquérito realizado em 1989, se encontrar desfasado da realidade, uma vez
que não reflecte as alterações, entretanto ocorridas”.
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