O SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
(VIII Parte - continuação)
O CUMPRIMENTO
DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO
QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!
“Quando o Governo não cumpre
nem faz cumprir a lei, algo não está bem”
“Não podemos concordar que pelo facto de uma
empresa ser do sector empresarial do estado (“empresa pública “) seja
"sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite com
“normalidade”, que exercício após exercício, seja" considerado normal e
como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos)”
Todos nós devíamos saber,
que os prejuízos que “um mau gestor” acarreta para a sua organização e para o
País, são incalculáveis. De ordem
quantitativa - degradação dos ratios económico-financeiros - e de ordem qualitativa - promovendo uma
cultura que não respeita o mérito e a competência. Não podemos continuar a
permitir que alguns dos ditos gestores de algumas empresas não atingindo as
“performances” adequadas nos indicadores de gestão dessas empresas, conseguem,
através de vários artifícios transmitir uma imagem completamente falseada de
competência e empenhamento no
exercício da sua profissão.
As
histórias destes pretensos “heróis” não seriam graves - a sociedade portuguesa
está cheia de habilidosos - se não pusessem em causa o esforço e trabalho sério
de dezenas de gestores profissionais que, com seriedade, verdade, competência e
empenho, já desempenharam as suas
funções nestas empresas.
Salvo melhor
entendimento e conhecimento o grave
problema nas empresas de transporte assenta fundamentalmente na ausência de uma estratégia de política laboral,
que conduza a alterações estruturantes na organização laboral ( horários de
trabalho, tempo de trabalho, sistema remuneratório, polivalência funcional,
horários repartidos dado a
especificidade deste tipo de transporte), mas tal só será possível com equipas de gestão capazes, conhecedoras de
instrumentos técnicos de gestão e organização , não se entendendo , nem para
tal há explicação ou justificação qual o
motivo ou a razão da não aplicação e
continuidade das medidas saneadoras da
situação de completa falência técnica do sector de transportes, que se
iniciaram entre 1996-2001?
Não se pode continuar a exigir rigor e transparência
nas contas públicas, num esforço exigido a todos os cidadãos do nosso País, se
nestas empresas do sector empresarial do Estado se permite tais situações. Não podemos concordar que pelo facto de uma
empresa ser do sector empresarial do estado (“empresa pública “) seja
"sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite com
“normalidade”, que exercício após exercício seja" considerado normal e
como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos)".
Sempre defendemos que o problema dos “transportes
públicos” não era o preço dos combustíveis, nem o preço dos bilhetes (já hoje se pratica em Lisboa preços mais elevados que em Madrid e
Barcelona), para nós o problema só pode ser outro, tanto mais que o sistema hoje é insustentável. É preciso que seja mais eficiente e “mais
justo”, para inverter este ciclo, não podemos continuar a pensar que os
problemas estruturais de acumulação de défices sucessivos das empresas de
serviço público de transporte de passageiros se resolvem de modo espontâneo, nada
mais difícil do que continuar a assistir a esta situação em que os cidadãos de Bragança, suportam os
custos da ineficiência e dos benefícios dos cidadãos de Lisboa e Porto!
Como todos devíamos saber o sucesso na gestão das empresas
públicas de transporte, passa
pelo necessário redimensionamento da sua
força laboral, na reestruturação
empresarial , na sequência de adaptações a experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade
de procura alternativa criativa, capaz de associar
o interesse económico das organizações à responsabilidade social e não no método de “despedimento
indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário
público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas.
(em contrapartida com ganhos substanciais para os avençados prestadores de
serviços).
A este propósito, existem na nossa
jurisprudência decisões no sentido de que o tipo legal do crime de
administração danosa ([1])
admite o dolo directo, sustentando-se, com base na utilização da expressão
“intencionalmente”, que o legislador “pretendeu excluir o dolo eventual, pois
não se compreenderia que uma actuação que envolve permanentemente riscos de
prejuízos e o assumir da possibilidade de prejuízos pudesse ser submetida ao
n.º 3 do artigo 14º do Código Penal, sob pena de ser paralisada a vida
económica” (Ac. STJ 24/02/94, BMJ 434, pg.369; cfr. tb. Ac. STJ 11/02/98,
CJSTJ, 1, pg.199). Julga-se, porém, que, tal como explica M. Costa Andrade (op.
cit., pg.552), somente em relação à violação “das normas de controlo ou regras
económicas” se exige uma específica intenção, já que, em relação ao resultado
típico, não existindo qualquer limitação, o dolo determinar-se-á segundo os
critérios e os princípios gerais e, logo, é admissível o dolo em qualquer das
suas formas - directo, necessário ou eventual (cfr. artigo 14º do Código
Penal). O crime de administração danosa é um crime específico
próprio que só pode ser praticado por quem detiver certas qualidades pessoais
nomeadamente o estar incumbido da gestão de unidade do sector público ou
cooperativo fundamentando tais elementos a própria ilicitude do facto. o sujeito
passivo é a entidade pública ou do sector cooperativo lesado estando a acção
típica descrita de modo vinculado pela referência à infracção a normas de
controlo ou regras económicas; o objecto da acção é uma unidade do sector
público; o resultado da acção é a ocorrência de dano patrimonial nessa unidade
económica; Exige-se o dolo directo afastando-se o dolo eventual ou necessário
Como se sabe um dos aspectos mais relevantes de um processo de reestruturação
laboral é o mesmo ser encarado como um
projecto de investimento , e como tal, a decisão “deve basear-se” numa
análise profunda da sua rentabilidade operativa e humana. Trata-se de gerir um
processo de mudança, acrescentando-lhe uma dimensão estratégica, no sentido que
um gestor não aprende a despedir, mas na aceitação que processos de
reorganização e redimensionamento dos recursos humanos são projectos cruciais
na vida actual das organizações.
Daqui a
necessidade absoluta de concretizar um conjunto de reformas estruturais a levar a cabo em cada uma
das áreas, o qual visa traduzir a aplicação concreta daqueles princípios, posso
ser levado a concluir que não basta sintetizar, razoavelmente, um diagnostico
do sector para atingir os objectivos propostos – garantir a sustentabilidade e
reduzir os custos – sem que se tenha, salvo melhor entendimento e
conhecimento, acautelado alguns dos
princípios que sempre tem “bloqueado” qualquer tipo de mudança nas empresas
do sector empresarial do estado do
serviço público de transporte de passageiros, nomeadamente:
- Poder sindical e das chefias (directores,
adjuntos do conselho de administração e outras chefias) versus
poder dos conselhos de administração, especialmente formado por “grupos
de pressão” (sindicalistas, “carreiristas”, e “outros”) que constituem um
“bloco de interesses de instalados” que há anos vem proliferando neste
sector, e que “bloqueiam qualquer
alteração estrutural”;
- Contratação Colectiva, pretensa
negociação acordos de empresa, e fixação sucessiva de actos de gestão como forma de
“negociação de salários; ( o que pode
explicar, porque é que os “denominados acordos de empresa”, que tem
sido “pretensamente negociados”
onde consta, nomeadamente a
organização do trabalho, salários, horários e outros múltiplos benefícios
acessórios, resultantes de “criatividades múltiplas”) concedidos não
estejam devidamente publicados de acordo com as exigências legais, no
Boletim do Trabalho e Emprego, pelo menos desde 2002 ?);
- Sistema estrutura-organizacional da
prestação do trabalho completamente “desehierarquizado”, que não respeita
a especificidade da actividade de transportes públicos (horários de
trabalho e os múltiplos e os variados complementos salariais integrando um
sistema de múltiplas e variadas remunerações acessórias). Com implicações directas e incidência na efectividade do tempo de trabalho,
desorganização na distribuição dos tempos/individuais de trabalho, por
exemplo o tempo efectivo de trabalho, em algumas das
empresas, nomeadamente no Metropolitano e na Soflusa situam-se nos 40% do
horário de trabalho);
- À estrutura organizacional destas empresas integra um (i) elevado número de
administradores directores (mais de 40) e indirectos de empresas
ditas “participadas”, (mais de 80),( ii elevado numero de
assessores dos conselhos de administração, (iii) elevado números de
chefias, talvez mais de 500 chefias, (iv) e uma completa
desregulamentação jurídico-laboral o que conduz à inexistência de uma
hierarquização orgânico-funcional, de responsabilização e de indisciplina
laboral;([1])
- Segundo sabemos de ouvir dizer, aparece como “normalidade” um
número elevado de avenças, prestações de serviços, pedidos de pareceres,
contratos de outsourcing, sem qualquer concurso ou justificação técnica, a
quem são imputados milhões de euros de custos anuais. Contratos
de apoio técnico, assessorias de
gestão de serviços em áreas e matérias que podiam e deviam ser de
exclusiva responsabilidade dos órgãos de administração ou das estruturas
próprias das empresas;
- Assistimos á introdução, em anos sucessivos, de alterações das
respectivas carreiras, através da prática de “pretensas negociações de
alteração de carreiras”. (isto é teoricamente o aumento de salários que
incide sobre as remunerações estaria correcto, só que ao alterar-se o
respectivo escalão, quase sempre entre os 2,5%-3,5%, o aumento de salários
ultrapassa, em muito o que estava previsto!);
- Assistimos á prática da omissão de envio para o Ministério do
Trabalho para publicação dos acordos de empresa de modo a “fugir” ao
respectivo controlo dos aumentos salariais!;
- Estruturas directivas, de grau superior,
completamente inadequadas, em grande parte situações um número bastante
excessivo de directores ( mais de 70% são excedentários);
- Criação de estruturas empresariais “ desnecessárias”
(inúmeras empresas participadas) e sem qualquer fundamentação técnica ou
estratégica, cujo único objectivo é a criação de mais 3 lugares de
administradores;
- Elevados pagamentos de indemnizações a trabalhadores, com
base na necessidade de redução dos mesmos, recorrendo de seguida a outros
métodos e sistemas de contratação, ( avenças, assessorias etc) alguma
vezes , e quase sempre para os mesmos trabalhadores com os quais se acabou
de rescindir, pagando elevadas indemnizações;
- Sabemos de ouvir dizer da prática de alterações de práticas contabilísticas
, através de “engenharia contabilística” de modo a reduzir , teoricamente,
os prejuízos, nomeadamente com a
redução do valor das amortizações e das provisões ( “manipulação” da
informação através de comparações com os dados previsionais e não com os
resultados reais);
- Sabemos de ouvir dizer da entrada nos quadros das empresas, como
assessores do conselho de administração ou como
directores que indiciam uma actuação concertada para assegurar, após a
cessação das respectivas funções o exercício de cargos com um vinculo
duradouro e com vencimentos e outras regalias das mais elevadas;
- Assiste-se a um verdadeira escândalo que constitui a continuidade
de algumas situações, em que beneficiários de elevadíssimas reformas,
em simultâneo, tem avenças em algumas empresas públicas, não se justificando
de modo algum estas avenças.
- Assistimos por parte dos “gestores” na prática de “ actos de gestão” na aplicação e
introdução cláusulas de incidência salarial não cumprindo as disposições
legais constantes no Código do Trabalho. (sendo
exemplo da total indisciplina a publicitação destes “acordos
particulares”, em comunicados públicos, apresentados como “vitórias dos
sindicatos”) como indícios de “fuga” ao cumprimento de normas legais e
convencionais;
Como se pode continuar a exigir
rigor e transparência nas contas públicas se em algumas das empresas do sector
empresarial do Estado, a superficialidade, falta de rigor e muitas vezes
incorrecções e erros graves com que assuntos fundamentais como reestruturações
sectoriais, opções de expansão de negócios específicos, fusões ou modelos de
planeamento e desenvolvimento estratégico económico global ou sectorial são
tratados, torna-se assim a prática corrente de deixar "andar" e um
completa desresponsabilização pelos resultados negativos alcançados? ([2])
[1] O artigo 235 do Código Penal define o crime
de administração danosa como «quem, infringindo intencionalmente normas de
controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial
importante em unidade económica do sector público ou cooperativo», sendo o
crime punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600
dias
[2]
A actual redacção o art.º 64 do Código das Sociedades Comerciais tipifica como fundamentais os deveres de
cuidado e de lealdade. Os administradores devem observar deveres de cuidado,
revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da
actividade da sociedade, adequadas às suas funções e empregando, nesse âmbito,
a diligência de um gestor criterioso e ordenado, bem como, deveres de lealdade,
no interesse da sociedade, atendendo ao interesse de longo prazo dos sócios e
ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade
da sociedade, como os trabalhadores, clientes e credores.
Sem comentários:
Enviar um comentário