UMA
VITÓRIA DE PIRRO? OU A “SINISTRA CRIATURA”?
“ A mentira consegue dar uma volta ao
Mundo, antes de a VERDADE ter a sua oportunidade”
(Churchill)
Julgava eu que todos, era pedir talvez muito......tinham a percepção dos objetivos e missão que presidiu ao recurso a este espaço - foi tão simplesmente recorrer a meios ao nosso alcance para lutarmos contra um previsível crime ambiental - a tentativa de destruição de milhares de sobreiros, arvores protegidas e milenares e de alto valor ambiental.
Por entendermos ser de interesse geral demos continuidade na utilização como meio de recurso e publicitação, no geral, de normas legais e opiniões interpretativas, quase em exclusividade para autarcas e pessoas que, não "tivessem receio de exercer o seu direito de cidadania".
A verdade é que, não tencionava ter qualquer tipo de intervenção “cívica” após os resultados eleitorais nas eleições de 29 de Setembro, no nosso Concelho – ou até fora dele – mas acontece, e nada acontece por acaso, que ao “cruzar-me” no ultimo domingo com a “figura sinistra ou será sinistra figura”, bem conhecida na nossa cidade, no seu “grunhido bem conhecido”, embora já vá sendo “duro de ouvido”, consegui decifrar que a mesma “vocirava” qualquer coisa do género – “são os incompetentes que tiveram a resposta no dia 19..provavelmente queria dizer 29!”
Será que ando distraído? Será que as pessoas não fazem ideia do que se está a passar? O lembra/não lembra, esteve/não esteve é mais relevante que o fez realmente/não fez realmente e é competente/não é competente? Ou será que tudo isto é apenas resultado de uma espécie de clima malsão temporário, é simples estupidez ou é, como tudo indica, muito mais que isso?
Partimos
do principio que a maior parte “da dita classe politica” já ouviu “falar” da expressão “popular”, “UMA VITÓRIA DE
PIRRO” que
significa uma “vitória obtida a alto preço “–não se trata de futebol –
potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis. Esta expressão tem
origem em Pirro, general grego que, tendo vencido a Batalha de Ásculo contra os
Romanos com um número considerável de baixas, ao receber os parabéns pela
vitória tirada a ferros, teria dito, preocupado: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido.").....
Vamos ser claros , estamos convictos, era bom que
estivessemos enganados, que Almeirim vai ser atingida por um retrocesso
civilizacional, uma perda de notória de influência politica e prestigio dos
seus autarcas, cujas consequências recairão sobre a população do concelho de
Almeirim
– não servirá de desculpa o facto de em cada 5 eleitores
apenas um tenha votada no “grupo vencedor”!
Numa
“auditoria às contas de 2012 da Câmara Municipal” realizada por uma entidade
independente e a pedido, do ainda presidente da câmara José Gomes e que se
encontra publicitada no site da câmara municipal, podemos verificar, para além
de outras situações graves, que em 2011
e 2012 as demonstrações financeiras não reflectiam responsabilidades de cerca
de 1,3 milhões e 1,2 milhões de euros respectivamente, sendo de destacar as
situações seguintes:
·
Despesas
autorizadas sem prévio cabimento;
·
Despesas
realizadas, permanecendo ainda por registar o cabimento, compromisso e
obrigação;
·
Despesas
realizadas sem prévio cabimento e registo de compromisso;
·
Compromissos
assumidos para exercícios futuros não registados
Importa
salientar que estas situações, violam as normas estabelecidas no POCAL e de
Execução Orçamental, sendo que algumas delas violam também, o previsto na Lei
dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Ora,
segundo julgamos saber o presidente da câmara municipal Jose Gomes, terá
remetido este relatório às várias entidades que exercem a tutela sobre ascâmara municipais. Por isso, neste domínio, relembre-se o que dispõe o nº 1 do
artigo 59º nº 1 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto: “Nos casos de alcance, desvio de
dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, pode o Tribunal de Contas condenar o responsável a
repor as importâncias abrangidas pela infração, sem prejuízo de qualquer outro tipo de
responsabilidade em que o mesmo possa incorrer”.
O
que a norma transcrita prevê é que, de um facto indutor de responsabilidade
financeira reintegratória, que é do
exclusivo conhecimento do Tribunal Contas , podem emergir outras
responsabilidades, tais como a disciplinar, civil ou penal, as quais
a lei remete para serem conhecidas em sede própria, isto é, perante cada facto ilícito, cada um dos
tribunais terá de as analisar em função da competência que lhes está atribuída.
Para
além da responsabilização dos membros do executivo e do(a) responsável pela
Contabilidade, o que está aqui em causa é uma eventual infração financeira
sancionatória imputável aos membros do executivo municipal , prevista no artigo 65º, nº 1, alínea b) da
Lei nº 98/97, de 26 de agosto, pela não
adoção dos adequados procedimentos de controlo prévio inerentes às
diversas fases da realização das
despesas, o cabimento prévio, a conferência, a autorização da despesa, a
assunção do compromisso, a liquidação, a
autorização do pagamento e o pagamento, que permitissem certificar e dar uma
garantia a quem autorizava as despesas,
que estas assim autorizadas e pagas eram legais, devidas, regulares, com plena
garantia quanto à prova da sua existência, quanto á sua pertinência, quanto à
sua adequada fundamentação de facto e de
direito, e ao seu caráter devido, como despesa pública legítima devidamente
enquadrada nas atribuições do Município e inscrita no orçamento aprovado
pela Assembleia Municipal.
CONSEQUÊNCIAS?????? Cá estaremos para ver! É por estas e por outras que espaços
de “opinião livre” como este têm que ter continuidade, e que nenhuma “figura
por mais sinistra e tenebrosa que seja” o consegue encerrar!
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