sexta-feira, outubro 18, 2013

UMA VITÓRIA DE PIRRO? OU A “SINISTRA CRIATURA”?

UMA VITÓRIA DE PIRRO? OU A “SINISTRA CRIATURA”?

“ A mentira consegue dar uma volta ao Mundo, antes de a VERDADE ter a sua oportunidade” (Churchill)

Julgava eu que todos, era pedir talvez muito......tinham a percepção dos objetivos e missão que presidiu ao recurso a este espaço - foi tão simplesmente recorrer a meios ao nosso alcance para lutarmos contra um previsível crime ambiental - tentativa de destruição de milhares de sobreiros, arvores protegidas e milenares e de alto valor ambiental.

Por entendermos ser de interesse geral demos continuidade na utilização como meio de recurso e publicitação, no geral, de normas legais e opiniões interpretativas, quase em exclusividade para autarcas e pessoas que, não "tivessem receio de exercer o seu direito de cidadania". 

A verdade é que, não tencionava ter qualquer tipo de intervenção “cívica” após os resultados eleitorais nas eleições de 29 de Setembro, no nosso Concelho – ou até fora dele – mas acontece, e nada acontece por acaso, que  ao “cruzar-me” no ultimo domingo com a “figura sinistra ou será sinistra figura”, bem conhecida na nossa cidade, no seu “grunhido bem conhecido”, embora já vá sendo “duro de ouvido”, consegui decifrar que a mesma “vocirava” qualquer coisa do género – “são os incompetentes que tiveram a resposta no dia 19..provavelmente queria dizer 29!”
Será que ando distraído? Será que as pessoas não fazem ideia do que se está a passar? O lembra/não lembra, esteve/não esteve é mais relevante que o fez realmente/não fez realmente e é competente/não é competente? Ou será que tudo isto é apenas resultado de uma espécie de clima malsão temporário, é simples estupidez ou é, como tudo indica, muito mais que isso?

Partimos do principio que a maior parte “da dita classe politica” já ouviu “falar” da  expressão “popular”, “UMA VITÓRIA DE PIRRO que significa uma “vitória obtida a alto preço “–não se trata de futebol – potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis. Esta expressão tem origem em Pirro, general grego que, tendo vencido a Batalha de Ásculo contra os Romanos com um número considerável de baixas, ao receber os parabéns pela vitória tirada a ferros, teria dito, preocupado: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido.").....
  
Vamos ser claros , estamos convictos, era bom que estivessemos enganados, que Almeirim vai ser atingida por um retrocesso civilizacional, uma perda de notória de influência politica e prestigio dos seus autarcas, cujas consequências recairão sobre a população do concelho de Almeirimnão servirá de desculpa o facto de em cada 5 eleitores apenas um tenha votada no “grupo vencedor”!

Numa “auditoria às contas de 2012 da Câmara Municipal” realizada por uma entidade independente e a pedido, do ainda presidente da câmara José Gomes e que se encontra publicitada no site da câmara municipal, podemos verificar, para além de outras situações graves, que em 2011 e 2012 as demonstrações financeiras não reflectiam responsabilidades de cerca de 1,3 milhões e 1,2 milhões de euros respectivamente, sendo de destacar as situações seguintes:
·         Despesas autorizadas sem prévio cabimento;
·         Despesas realizadas, permanecendo ainda por registar o cabimento, compromisso e obrigação;
·         Despesas realizadas sem prévio cabimento e registo de compromisso;
·         Compromissos assumidos para exercícios futuros não registados
Importa salientar que estas situações, violam as normas estabelecidas no POCAL e de Execução Orçamental, sendo que algumas delas violam também, o previsto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Ora, segundo julgamos saber o presidente da câmara municipal Jose Gomes, terá remetido este relatório às várias entidades que exercem a tutela sobre ascâmara municipais. Por isso, neste domínio, relembre-se o que dispõe o nº 1 do artigo 59º nº 1 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto: “Nos casos de alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, pode  o Tribunal de Contas condenar o responsável a repor as importâncias abrangidas pela infração, sem  prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidade em que o mesmo possa incorrer”.
O que a norma transcrita prevê é que, de um facto indutor de responsabilidade financeira  reintegratória, que é do exclusivo conhecimento do Tribunal Contas , podem emergir outras responsabilidades, tais  como a disciplinar, civil ou penal, as quais a lei remete para serem conhecidas em sede própria, isto é,  perante cada facto ilícito, cada um dos tribunais terá de as analisar em função da competência que  lhes está atribuída
Para além da responsabilização dos membros do executivo e do(a) responsável pela Contabilidade, o que está aqui em causa é uma eventual infração financeira sancionatória imputável aos membros do executivo municipal  , prevista no artigo 65º, nº 1, alínea b) da Lei nº 98/97, de 26 de agosto, pela não  adoção dos adequados procedimentos de controlo prévio inerentes às diversas fases da realização das  despesas, o cabimento prévio, a conferência, a autorização da despesa, a assunção do compromisso, a  liquidação, a autorização do pagamento e o pagamento, que permitissem certificar e dar uma garantia  a quem autorizava as despesas, que estas assim autorizadas e pagas eram legais, devidas, regulares, com plena garantia quanto à prova da sua existência, quanto á sua pertinência, quanto à sua adequada  fundamentação de facto e de direito, e ao seu caráter devido, como despesa pública legítima devidamente enquadrada nas atribuições do Município e inscrita no orçamento aprovado pela  Assembleia Municipal. 


 CONSEQUÊNCIAS?????? Cá estaremos para ver! É por estas e por outras que espaços de “opinião livre” como este têm que ter continuidade, e que nenhuma “figura por mais sinistra e tenebrosa que seja” o consegue encerrar!

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