Somos daqueles que ainda acreditam que ninguém está acima da Lei e que aqueles que cometam ilícitos tem de ser punidos para que se perceba, que em Portugal a Lei é igual para todos os cidadãos, independentemente do poder económico ou do poder político e do lugar que ocupam.
Há situações que se tornam inadmissíveis na vida política quando os seus actores deixam de ter capacidade de fazer subordinar o interesse de particulares ao interesse geral dos cidadãos, e extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito, pela Lei e pelos regulamentos, pelo cumprimento das regras e formalismo que se lhe impunha observar, sendo conhecedor do carácter criminalmente censurável das suas condutas, o que não o impediu de levar a cabo de modo livre e voluntário a prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos artºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
“Nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”, diz o povo, é por isso que cada vez é tão importante escolher a oportunidade para entrar na política, como é tão importante escolher o momento certo para sair , o que me leva a interrogar-me como foi possível não ter conhecimento de decisões dum Tribunal, quando recorrendo ao regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” , todas essas decisões , transitadas em julgado, com a consequente declaração de nulidade de sete situações de licenciamento, por violação de lei de que enfermou o acto de licenciamento, emergindo uma outra questão que se inscreve no quadro da responsabilidade sancionatória tutelar do órgão executivo e seus titulares, a apreciar nos termos da Lei 27/96, de 1 de Agosto ( Lei da Tutela Administrativa), em dois dias foram conhecidas por um cidadão interessado?
E agora o que vai acontecer?
No nosso entendimento a responsabilidade criminal não será só de quem cometeu os respectivos ilícitos criminais, mas também de todos os autarcas que por acção ou omissão permitiram essas infracções, tanto mais que, os autarcas no exercício das suas competências e funções , estão vinculados, não só ao cumprimento da Lei, mas também a “ fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências” (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) e a “ observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, da mesma Lei , sendo que tal só é possível de efectivar desde que, lhe seja dado acesso aos meios e instrumentos mínimos e indispensáveis ao exercício das suas funções, em tempo útil, atente-se ainda, também os princípios consignados no Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que abrange os autarcas, por acções ou omissões no exercício das suas funções (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 30 de Janeiro de 2008).
Bem sei que mais uma vez se vão utilizar os meios e recursos de modo a tentar dar a entender que “houve uma desobediência em nome do interesse da Autarquia”, “fiando-se na já velha e estafada politiquice de que “aos cidadãos, individualmente considerados", , o que realmente importa é que seja prestado um serviço de qualidade, capaz de dar resposta às suas necessidades” , sendo isto verdade, talvez ainda não se tenham apercebido que os cidadãos cada vez mais exigem também, que se cumpra a Lei sem discriminação e em igualdade para todos e que começam a ter plena consciência que o voto sendo a expressão máxima da cidadania , já não chega. Começam a existir muitas interrogações para se saber onde o dinheiro dos contribuintes é gasto? Isto num País onde os cidadãos começam a ter muitas dúvidas da honorabilidade dos políticos.
Há situações que se tornam inadmissíveis na vida política quando os seus actores deixam de ter capacidade de fazer subordinar o interesse de particulares ao interesse geral dos cidadãos, e extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito, pela Lei e pelos regulamentos, pelo cumprimento das regras e formalismo que se lhe impunha observar, sendo conhecedor do carácter criminalmente censurável das suas condutas, o que não o impediu de levar a cabo de modo livre e voluntário a prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos artºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
“Nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”, diz o povo, é por isso que cada vez é tão importante escolher a oportunidade para entrar na política, como é tão importante escolher o momento certo para sair , o que me leva a interrogar-me como foi possível não ter conhecimento de decisões dum Tribunal, quando recorrendo ao regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” , todas essas decisões , transitadas em julgado, com a consequente declaração de nulidade de sete situações de licenciamento, por violação de lei de que enfermou o acto de licenciamento, emergindo uma outra questão que se inscreve no quadro da responsabilidade sancionatória tutelar do órgão executivo e seus titulares, a apreciar nos termos da Lei 27/96, de 1 de Agosto ( Lei da Tutela Administrativa), em dois dias foram conhecidas por um cidadão interessado?
E agora o que vai acontecer?
No nosso entendimento a responsabilidade criminal não será só de quem cometeu os respectivos ilícitos criminais, mas também de todos os autarcas que por acção ou omissão permitiram essas infracções, tanto mais que, os autarcas no exercício das suas competências e funções , estão vinculados, não só ao cumprimento da Lei, mas também a “ fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências” (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) e a “ observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, da mesma Lei , sendo que tal só é possível de efectivar desde que, lhe seja dado acesso aos meios e instrumentos mínimos e indispensáveis ao exercício das suas funções, em tempo útil, atente-se ainda, também os princípios consignados no Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que abrange os autarcas, por acções ou omissões no exercício das suas funções (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 30 de Janeiro de 2008).
Bem sei que mais uma vez se vão utilizar os meios e recursos de modo a tentar dar a entender que “houve uma desobediência em nome do interesse da Autarquia”, “fiando-se na já velha e estafada politiquice de que “aos cidadãos, individualmente considerados", , o que realmente importa é que seja prestado um serviço de qualidade, capaz de dar resposta às suas necessidades” , sendo isto verdade, talvez ainda não se tenham apercebido que os cidadãos cada vez mais exigem também, que se cumpra a Lei sem discriminação e em igualdade para todos e que começam a ter plena consciência que o voto sendo a expressão máxima da cidadania , já não chega. Começam a existir muitas interrogações para se saber onde o dinheiro dos contribuintes é gasto? Isto num País onde os cidadãos começam a ter muitas dúvidas da honorabilidade dos políticos.
" Quando o sábio aponta para a Lua , o idiota olha para o lado" ( provérbio chinês)
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