Uma decisão do Tribunal considera-se passada ou transitada em julgado, logo que não seja susceptível de recurso ordinário, ou de reclamação. ( artº 677º do Código do Processo Civil),ou de outro modo o conceito de trânsito em julgado não resulta expressamente de qualquer disposição do Código Processo Penal, terá de se ir buscar, pelo caminho do art. 4.º desse Código, ao art. 677.º do Código Processo Civil, de acordo com o qual se considera transitada em julgado a decisão logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação.
Por isso nos termos da Lei proferida uma decisão judicial, seja um despacho seja uma sentença, existe trânsito em julgado quando já não é possível reclamar ou recorrer. A decisão torna-se definitiva e pode ser executada, transita em julgado.
A expressão está, assim, ligada ao direito de recurso. Transitando em julgado, a sentença tem força obrigatória, torna-se definitiva e deve ser cumprida.
Podem, no entanto, surgir circunstâncias excepcionais que facultem a alteração, desde que tal faculdade legal seja utilizada.
Por isso nos termos da Lei proferida uma decisão judicial, seja um despacho seja uma sentença, existe trânsito em julgado quando já não é possível reclamar ou recorrer. A decisão torna-se definitiva e pode ser executada, transita em julgado.
A expressão está, assim, ligada ao direito de recurso. Transitando em julgado, a sentença tem força obrigatória, torna-se definitiva e deve ser cumprida.
Podem, no entanto, surgir circunstâncias excepcionais que facultem a alteração, desde que tal faculdade legal seja utilizada.
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