Conceito: Grupo de Cidadãos eleitores
Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura directa independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais, bem como da inscrição para participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, quer nacional quer local.
Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura directa independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais, bem como da inscrição para participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, quer nacional quer local.
Assim, aparece como toda a naturalidade grupos de cidadãos com a finalidade de promover um “melhor exercício da cidadania”, e maior transparência” na vida política a nível do seu Município, que embora reconheçam ser essencial para um sistema democrático a existência de Partidos Politicos, cada vez mais reconhecem que, no âmbito local há um claro “divórcio entre os cidadãos os políticos e a política”.
Suporte Legal: CRP art 239º nº 4
AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 19º, 22º e 23º nºs 1, 2, 3, 4, 5 a), 8 e 9
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 5º, 21º nº 1, 42º e 57º
RL - Lei Orgânica 4/2000, 24 Agosto arts 15º, 16º, 37º nº 3 e 39º
AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 19º, 22º e 23º nºs 1, 2, 3, 4, 5 a), 8 e 9
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 5º, 21º nº 1, 42º e 57º
RL - Lei Orgânica 4/2000, 24 Agosto arts 15º, 16º, 37º nº 3 e 39º
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