A Acção Popular protege interesses colectivos nomeadamente a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público.
Qualquer cidadão, no gozo dos seus direitos civis e políticos, assim como as associações e fundações vocacionadas para o interesse a proteger, podem intentar uma acção popular.
Ou seja, existe um princípio geral de direito que nos diz que só quem tem interesse directo em determinada situação pode intentar uma acção judicial; por exemplo, só o proprietário pode intentar acção que vise proteger abusos por parte de terceiros contra o objecto da propriedade.
Qualquer cidadão, no gozo dos seus direitos civis e políticos, assim como as associações e fundações vocacionadas para o interesse a proteger, podem intentar uma acção popular.
Ou seja, existe um princípio geral de direito que nos diz que só quem tem interesse directo em determinada situação pode intentar uma acção judicial; por exemplo, só o proprietário pode intentar acção que vise proteger abusos por parte de terceiros contra o objecto da propriedade.
Todavia, a acção popular permite a qualquer cidadão intentar uma acção judicial que vise proteger um interesse que não lhe diga directamente respeito. E as áreas de intervenção relativamente às quais é legítimo intentar acção popular são, no fundo, como já referido, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público
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