Princípios da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 5º do CPA ( Código do Procedimento Administrativo) nº1 Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar,prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social
Não negar as evidências. O primeiro passo para resolver um problema é ter consciência desse mesmo problema!
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, janeiro 29, 2007
Pensamentos e reflexões!
Será que estamos num País onde a frontalidade das ideias é considerada uma afronta! Apenas e só porque a verdade " é para não ser dita" !
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