O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS
(VI Parte - continuação)
O CUMPRIMENTO
DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO
QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!
“Quando o Governo não cumpre nem faz cumprir a lei, algo não está bem
AS “CHAMADAS
COMPENSAÇÕES INDEMNIZATÓRIAS” A PRIVADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS.
“Exemplificando,
a CP-Caminho de Ferro Portugueses, entre 2005 e 2010, recebeu de indemnizações
compensatórias por todo o serviço internacional, nacional, regional e suburbano
a verba de cerca 196,5 milhões de euros, enquanto a FERTAGUS (privada), por uma
única linha suburbana, recebeu no mesmo período cerca de 60,6 milhões de euros”
Tanto mais que, segundo julgamos saber que um dos pressupostos de base na privatização
da Rodoviária Nacional era que ás empresas privadas daí resultantes, teriam
obrigação do cumprimento das respectivas concessões de serviço público, mas não
lhe seria atribuídas indemnizações compensatórias”
Como diz o povo, no seu desespero e quando não encontra alternativas – “É um fartar, vilanagem” – expressão
que historicamente é uma versão das
palavras ditas «É fartar, vilanagem»
por Álvaro Vaz de Almada, conde de Avranches, no final da batalha de
Alfarrobeira, quando já não podia resistir à força dos seus inimigos. ( in Ciberdúvidas da Língua
Portuguesa) . É
uma expressão a que acho particularmente graça e se bem que nos pacotes de café
com que comecei a explorar este género de frases feitas, ela não viesse
mencionada, está muito actual e que tem
uma enorme abrangência disso ninguém duvida.
De acordo com um “pretenso”
“Estudo internacional de Mobilidade em
Portugal”, referido na revista do ACP nº 757 (Outubro 2016), e divulgado em
Portugal pela PRP-Prevenção Rodoviária Portuguesa, apenas 9% dos inquiridos usam os transportes públicos como principal meio de
transporte, 17% afirma andar a pé e 70,4% usa o carro como principal
meio de transporte ([1])
– pode-se contestar ou não a credibilidade deste estudo, mas parece-me que o
mesmo será de grande preocupação para o Governo e a tutela, de um sector com
graves problemas estruturais, acumulação de endividamento insustentável, nada mais difícil do que continuar a assistir
a esta situação em que os cidadãos das regiões do interior e centro, suportam
os custos da ineficiência e dos benefícios dos cidadãos de Lisboa e Porto! Se o resto do País não tem, porque é que
há-de sustentar lisboetas e portuenses?
E, se volto ao
assunto, e creio que pela última vez, deve-se apenas e só, julgar novamente ser
meu dever de cidadão tentar, que o actual poder tutelar do sector do serviço
público de transporte de passageiros, ao nada ter sido feito, pelo menos
visível, neste sector, para inverter a actual situação de insustentabilidade
económico-financeira do mesmo e, por estar convicto que foram infringidas
normas de controlo e de regras económicas de uma gestão que se quer
racional, nomeadamente a partir de Junho de 2002, a que pode ser imputado
a provocação de danos patrimoniais
públicos pela “ eventual violação de regras de gestão”, podendo V.Exa requerer ( ou diria melhor
dever) as respectivas Auditorias forenses, que não apenas meras auditoria financeiras às contas, como
normalmente acontece. O objectivo será
perceber se as medidas, regras e normas técnicas de gestão e de controlo foram
cumpridas e, pela primeira vez responsabilizar quem infringiu as normas legais
por eventual violação de regras de
gestão;
Convêm reafirmar que
para nós é
lamentável, uma ideia generalizada de que na gestão da “coisa pública” não são o
mérito e a competência que comandam as decisões, mas sim os arranjos políticos,
os pagamentos de favores, a resolução de problemas particulares etc,
Todos nós com consciência sabemos que “há perigo de a vida económica portuguesa
ser dominada, ou já será dominada ??? por grupos de interesses que se opõem às
transformações substituíveis de beliscar os seus privilégios.” E que,
talvez “ o maior défice do Estado não é
de natureza orçamental. É de credibilidade. É de respeitabilidade. As
instituições deixaram de se dar ao respeito. E as pessoas deixaram de as
respeitar; (entre outros vide este
exemplo ([2])
do grupo que mais benefícios teve e têm em detrimento do serviço publico de
transporte de passageiros)
“Como
é possível a concessão das ditas “compensações
indemnizatórias “ sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento
do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?”
“INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS ÀS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL DO
ESRADO QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ([i])-
(em 2010 foram distribuídas mais 237
milhões de euros dos quais cerca de 32,5 milhões a privados). Não nos
admira que se procure imputar esta dívida, na afirmação que a mesma reflecte,
anos de indemnizações compensatórias inferiores às necessárias para compensar a
diferença entre custos e preços e que o
facto de o Estado não pagar devidamente a subsidiação dos preços,([3]), o que
corresponde a alguma realidade, omitindo-se “quem criou” condições para uma gestão menos criteriosa (défices em
crescendo, diminuição da procura, degradação das tarifas (que nem sequer têm
acompanhado a inflação), aumento de custos, aumentos descontrolados dos custos
com pessoal, insuficiência das indemnizações compensatórias do serviço
público.) A contratualização, deverá
passar pela definição de indemnizações indexadas aos custos operacionais das
empresas, pela responsabilização dos gestores e pela aplicação de medidas
saneadoras do actual “caos da negociação colectiva”, incentivando deste modo
uma gestão mais eficiente. Neste domínio é fundamental que se estabeleçam
objectivos concretos de eficiência. Por outro lado há que estabelecer critérios
claros, sendo um serviço público essencial que o é e pelas suas vantagens
ambientais e sociais sobre o transporte individual, os transportes públicos
sempre terão de ser financiados em grande parte pelos impostos. Mas não existe
nenhuma razão para uma política geral de tarifas degradadas (a subsidiação deve
incidir sobre os passes sociais) nem para que os encargos sejam suportados
somente pelo Estado, mesmo quando se trata de transportes urbanos ou
metropolitanos, ou seja, serviços públicos locais, que deveriam ser
suportados pelos respectivos municípios beneficiários, como sucede no
resto do País. Ora, tirando a Refer e a CP, todas as demais empresas (Metro de
Lisboa, Carris, Transtejo, STCP) operam em Lisboa e no Porto.
Mesmo que o
Estado deva assegurar as infra-estruturas (por exemplo, as redes de metro),
estar o orçamento do Estado a suportar a exploração de transportes locais é
ilógico e injusto, tanto mais que se trata das cidades mais ricas do País. Os
municípios de Lisboa e o Porto não têm que ter tal privilégio. Por isso sendo verdade que a degradação
tarifária tendo contribuído para o acumular de dívida pública que, no actual
figurino, onera todos os contribuintes, sendo que os défices gigantescos que as
baixas tarifas geram têm permitido acomodar brutais ineficiências, mas acima de
tudo a muita irresponsabilidade de gestão, nomeadamente, e sobretudo, nas
relações laborais sindicais, como verdadeiros privilegiados sem equiparação nos
Países mais desenvolvidos na Comunidade Europeia.
Por outro
lado devemos referenciar que as chamadas COMPENSAÇÕES A OPERADORES PRIVADOS ([4])
([5])
– (só começaram a receber em 2004 e até 2010 já receberam mais de 113 milhões
de euros) por uma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização
de despesa, no montante total de 9,1milhões euros, (em 2004 foram apenas 5
milhões de euros) no âmbito do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores
rodoviários privados de transporte público de passageiros da área metropolitana
de Lisboa, relativo à manutenção da oferta dos títulos de transporte
integrados, vulgarmente designados «passes sociais». O Estado irá celebrar um
acordo com a Rodoviária de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca
Transportes, Lda. e Scotturb, Lda., mediante o qual estas empresas se obrigam a
manter a oferta dos títulos integrados de transporte vulgarmente designados por
«passes sociais» (L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123). Esta medida
visa, assim, assegurar um sistema de apoio e incentivo à utilização dos transportes
públicos, em detrimento do transporte individual.
De certo modo surpreendente esta atribuição de
indemnizações compensatórias aos operadores privados, tanto mais que um dos
pressupostos de base na privatização da Rodoviária Nacional era que ás empresas
privadas daí resultantes, teriam obrigação do cumprimento das respectivas
concessões de serviço público, mas não lhe seria atribuídas indemnizações
compensatórias - É evidente que os transportes públicos devem
incluir compensações pela sua componente de serviço público. Mas por que é que no caso de transportes locais de Lisboa e Porto e
os municípios limítrofes essas indemnizações de serviço público devem ser encargo do Estado e não dos municípios
beneficiários?
Que medidas foram tomadas, ou vão ser tomadas pela Direcção
Geral dos Transportes sobre a retirada
unilateralmente, em situação de incumprimento claro da concessão, de mais de
500 ligações , diárias, a que se encontrava obrigada a realizar a empresa
Transportes Sul do Tejo, no domínio da
intermodalidade com as estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas
foram tomadas pela mesma Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado
do inquérito realizado em Junho de 2001
e que concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema estão a subsidiar os
operadores privados que, por essa via, recebem uma compensação indirecta do
Estado” ? Só o grupo já referido recebeu entre 1997-2000 mais cerca
de 3,9 milhões de contos (cerca de 20 milhões de euros!). Antes de se tomar
estas medidas avulsas, que nada solucionam, apenas e só contribuem para a
manutenção de privilégios inaceitáveis de alguns, não seria muito mais
importante acompanhar as medidas corajosas de combate a situações injustas, é
que ninguém as compreende, muito menos que não terminem com estas situações
imorais que se criaram em relação ás
empresas públicas de transporte de passageiros?
Como é possível a concessão
destas compensações sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento
do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?
Pelos vistos, não existem somente privilégios
profissionais, mas também territoriais.
Pelos vistos é mesmo
um fartar vilanagem…à custa de recursos
públicos que são de todos os portugueses. Nos seus Cadernos de Lanzarote, José Saramago
dá a melhor resposta a estes políticos público-privados : «Privatize-se tudo, privatize-se
o mar e o céu, privatize-se a água e o ar, privatize-se a justiça e a lei,
privatize-se a nuvem que passa, privatize-se o sonho, sobretudo se for diurno e
de olhos abertos. E finalmente, para florão e remate de tanto privatizar,
privatizem-se os Estados, entregue-se por uma vez a exploração deles a empresas
privadas, mediante concurso internacional. Aí se encontra a salvação do mundo…
e, já agora, privatize-se também a puta que os pariu a todos.»
(continua)
[1] Os dados a que o DN teve acesso mostram que em 2014 entravam
em Lisboa 355 mil carros por dia, número que aumentou para 366 mil em 2015 e
para 370 mil este ano (estimativa para o primeiro semestre do ano). Em 2010, ou
seja, antes da chegada da troika, as deslocações de carro eram 367 500 mil por
dia. "Temos inscritos em Lisboa 160 mil veículos e entram todos os dias
cerca de 360 mil, o que significa que por cada três carros a circular, dois vêm
de fora. É insustentável", admite o vereador do planeamento Manuel Salgado.( http://www.dn.pt/sociedade/interior/em-dois-anos-lisboa-ganhou-mais-15-mil-carros-por-dia-5467350.html)
[2] http://expresso.sapo.pt/politica/2016-10-16-Governo-revoga-perdao-de-19-milhoes-a-empresa-do-grupo-Barraqueiro-e-a-TST
[3] Um segundo factor para o crescimento desta
dívida é o subfinanciamento. Ao longo dos anos o Estado decidiu (bem, mas cada
vez menos) uma política de preços inferior aos custos de produção, pelas quais
deveria pagar às empresas de transporte as correspondentes indemnizações
compensatórias, que paga tarde e, no caso das públicas, por valores inferiores
aos reais! Esta política, praticada durante mais de 20 anos, e com o
diferencial sempre acrescido ao endividamento das empresas, é um forte
contribuinte para a situação actual. Exemplificando, a CP, em 2010, recebeu de
indemnizações compensatórias por todo o serviço internacional, nacional,
regional e suburbano a verba de 34,7 milhões de euros enquanto a Fertagus
(privada), por uma única linha suburbana, recebeu 9,7 milhões.
[4]
A este propósito em 2002 escrevíamos ao então Secretário de Estado dos
Transportes “ Que medidas foram tomadas
pela Direcção Geral dos Transportes sobre a retirada unilateralmente, em
situação de incumprimento claro da concessão, de mais de 500 ligações, diárias,
a que se encontrava obrigada a realizar a empresa Transportes Sul do Tejo,
no domínio da intermodalidade com as
estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas foram tomadas pela mesma
Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado do inquérito realizado
em Junho de 2001 e que concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema
estão a subsidiar os operadores privados que, por essa via, recebem uma
compensação indirecta do Estado” ? Só o
grupo referido em epígrafe recebeu entre 1997-2000 mais cerca de 3,9 milhões de
contos (cerca de 20 milhões de euros!). Antes de se tomar estas medidas
avulsas, que nada solucionam, apenas e só contribuem para a manutenção de
privilégios inaceitáveis de alguns, não seria muito mais importante acompanhar
as medidas corajosas de combate a situações injustas, é que ninguém as
compreende, muito menos que não terminem com estas situações imorais que se
criaram em relação ás empresas públicas
de transporte de passageiros? Como é possível a concessão destas
compensações sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento do
serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?”
1.
[5] Em 2006 num artigo
publicado no jornal Negócios, que aqui reproduzo: “É evidente que os transportes públicos devem incluir compensações pela
sua componente de serviço público. Mas por que é que no caso de transportes
locais de Lisboa e Porto e os municípios limítrofes essas indemnizações de
serviço público devem ser encargo do Estado e não dos municípios
beneficiários? Pelos vistos, não existem somente privilégios profissionais, mas
também territoriais . Como atrás foi escrito o Governo vai assumir todo o
passivo das empresas públicas de transporte, cujo montante total ascende a
cerca de 8,7 mil milhões de euros, por forma a que seja possível encontrar uma
base “zero” nas contas destas empresas, aliviando-as directamente deste
encargo, trata-se de uma medida de largo alcance e que agora se vem juntar mais
a atribuição de 9,1 milhões de euros, sem que tais medidas ossem devidamente acompanhadas pela exigência
e rigor da respectiva gestão, por exemplo que medidas foram tomadas para a
retoma dos mais de 30 milhões de passageiros que deixaram de utilizar o serviço
público de transporte de passageiros, (na sua quase totalidade foram perdas do
serviço fluvial)? Que medidas foram tomadas pela Direcção Geral dos Transportes
sobre a retirada unilateralmente, em
situação de incumprimento claro da concessão, de mais de 500 ligações ,
diárias, a que se encontrava obrigada a realizar a empresa Transportes Sul do
Tejo, no domínio da intermodalidade com
as estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas foram tomadas pela
mesma Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado do inquérito
realizado em Junho de 2001 e que
concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema estão a subsidiar os
operadores privados que, por essa via, recebem uma compensação indirecta do
Estado” ? Só o grupo referido em
epígrafe recebeu entre 1997-2000 mais cerca de 3,9 milhões de contos (cerca de
20 milhões de euros!). Antes de se tomar estas medidas avulsas, que nada
solucionam, apenas e só contribuem para a manutenção de privilégios
inaceitáveis de alguns, não seria muito mais importante acompanhar as medidas
corajosas de combate a situações injustas, é que ninguém as compreende, muito
menos que não terminem com estas situações imorais que se criaram em relação ás empresas públicas de transporte
de passageiros? Como é possível a concessão destas compensações sem regularizar
primeiramente a situação de incumprimento do serviço público, reiteradamente,
por parte daquelas empresas”
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