Corte Imoral nas
Pensões não é Convergência
Porque é que a Pensão Média na
AP é mais alta do que na SS?
• Porque na AP predominam grupos profissionais de grande
responsabilidade e
profissionalização (professores, médicos, magistrados, militares, etc),
com
remunerações de nível superior à média;
• Porque o regime geral da SS abarca trabalhadores e grupos
profissionais
fracamente contributivos (rurais, domésticos e outros) com remunerações
baixas;
• Porque a carreira contributiva média é de:
- 23 anos civis no regime da SS e de - 30 anos de serviço na CGA;
• Porque o tempo de serviço necessário para obter uma pensão era
diferente nos dois regimes:
- na CGA eram necessários 60 anos de idade e 36 de serviço;
- na SS, cumprido o tempo mínimo, a pensão é proporcional à carreira contributiva.
A conclusão é óbvia:
A equidade entre os dois regimes
não pode ser aferida pela comparação entre as
pensões médias;
Se comparamos
- populações beneficiárias diferentes;
- que atuam com regras diferentes,
As pensões médias sempre seriam diferentes ainda que as regras de
cálculo fossem as mesmas!
2. Porque é que o défice da CGA não é da responsabilidade
dos trabalhadores ou dos aposentados?
• Porque, criada a CGA, as receitas das quotas dos trabalhadores foram
suficientes para suportar os encargos com as pensões até ao início dos
anos 90;
• Porque o Estado e os Serviços não contribuíram para a CGA, durante
vários anos, como a generalidade dos empregadores contribui para a SS;
• Porque o Estatuto da Aposentação, em vez de prever o pagamento de uma
contribuição, tal como acontece com os empregadores do setor privado, prevê que
o Estado suporte o défice da CGA, se e na medida em que as quotizações dos
trabalhadores forem insuficientes;
• Porque só recentemente o Governo estabeleceu a contribuição mensal de
cada serviço, idêntica à dos empregadores privados para a SS;
• Porque desde 2005 os trabalhadores admitidos na AP passaram a
contribuir
para a SS e não para a CGA, contribuindo também os Serviços como
qualquer outro empregador.
Conclusão: Se o Estado não contribuíu durante muitos anos com a
importância que lhe
cabia, enquanto empregador, reservando-se o papel de assegurar o
equilíbrio financeiro da CGA, não tendo também promovido a criação de um Fundo
de Estabilização Financeira, à semelhança do que foi feito na Segurança Social,
não pode queixar-se senão de si próprio.
O que não pode, porque imoral, é atirar agora esse ónus para os
aposentados que
sempre cumpriram com os seus descontos.
Isto é, seria monstruoso que este Governo viesse agora obrigar os
aposentados a
pagar os descontos que a sua entidade patronal não fez em devido tempo
3. Qual será a redução da pensão a atribuir em 2014?
• Até 2005 a pensão de aposentação era obtida pela fórmula : P= R x T/
36;
• A partir de 2006 a pensão passou a ser o somatório de P1 + P2:
P1 com base no tempo de serviço até 2005 e as regras do EA e P2 tendo
por base as regras do regime geral e a carreira contributiva a partir de 2006;
• A remuneração relevante para o cálculo de P1, passou de 90% até 2010
para 89% a partir de 2011;
Só que passou a ser atualizada para o ano da aposentação por um
coeficiente correspondente à percentagem de atualização acumulada do índice 100
da
escala salarial da função pública e não com base no IPC, o que
significa uma redução da pensão;
• No período de 2006 a 2013 a remuneração relevante para o cálculo de
P1, sofreu uma redução superior a -6%;
Donde a taxa de substituição da pensão de aposentação é, em 2013, de 76%
da remuneração mensal do cargo em 2005;
• Na proposta de lei do governo altera-se de novo a remuneração
relevante
para o cálculo de P1, reduzindo-se o seu valor para 80% da remuneração mensal
de 2005.
Pelo que: A parcela P1 das pensões a conceder a partir
de 2014 sofrerá uma redução acumulada, em relação a 2005, de -13,4%.
Será este o corte nas pensões para quem se aposentar em 2014!
A taxa de substituição da pensão
de aposentação será de 68% da
remuneração mensal do cargo de 2005 revalorizada pelo IPC, muito abaixo
da taxa de substituição máxima do regime geral.
Donde, não estamos em presença de qualquer convergência mas sim de um
corte arbitrário e discriminatório!
4. Qual é a redução das pensões já atribuídas?
A proposta prevê:
• A redução de 10% na remuneração relevante da parcela P1 das pensões superiores
a €600,00, atribuídas de 2006 a 2013, representando uma redução de -11,1% na
parcela P1 para os aposentados de 2006 a 2011 e de
-10,1% para os aposentados de 2011 a 2013.
Estes aposentados ficarão com uma taxa de substituição inferior a 80%.
• A redução de 10% do valor ilíquido das pensões superiores a €600,00, atribuídas
até 2005.
Neste caso as pensões perdem 20%, havendo a acrescentar a esta perda a
falta de atualização das pensões ou a sua atualização abaixo da inflação.
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