PROJECTO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIAIS E ECONÓMICAS DE APOIO
AOS JOVENS E CRIANÇAS
Entendemos que a função de um autarca é o de prestar um serviço de proximidade, de qualidade, com rigor e capaz de dar uma resposta às necessidades básicas das populações. Todos nós sabemos que o Governo decidiu lançar um “pacote de medidas anti-crise” perante a grave crise económica, que atinge não só o nosso País, mas que tende a generalizar-se.
Consideramos, sem dúvida, que estamos no meio de uma crise sem procedentes, por isso temos o dever de reflectir de qual é ou pode ser o contributo da autarquia para a minimização da crise instalada, nomeadamente os seus efeitos sobre os nossos cidadãos
Consideramos também que terá, também, que haver uma maior preocupação junto das escolas e cooperação dos respectivos professores para que sejam sinalizados eventuais comportamentos de crianças aliados a perda de rendimentos das famílias para que a Autarquia possa agir de imediato, através da acção social escolar, dentro das suas competências, nomeadamente com reforço alimentar e aquisição de material escolar.
Na elaboração, destas medidas, foram consideradas as consequências de um conjunto de medidas tomadas em função da situação económica, de modo a “minorar o impacto da crise” tendo como preocupações as famílias, nomeadamente as famílias idosas, os jovens casais com encargos de habitação própria e filhos em idade escolar, as empresas e o emprego com incidência na dinamização da economia no Concelho.
1.Que seja elaborado, para vigorar em 2009, um estudo da viabilidade de um prolongamento de horário gratuito para as famílias nos estabelecimentos de ensino pré-escolar público, e do 1º ciclo do ensino básico;
2. Que seja elaborado um programa municipal de comparticipação de parte dos custos das famílias, de modo a isentar ou a reduzir as despesas familiares com os filhos que frequentam o primeiro ciclo do ensino básico e pré-escolar (refeições, transportes, prolongamento de horário, visitas de estudo de carácter didáctico e material escolar)
3. Que seja determinado para vigorar em
4. Que seja adquirido o equipamento e o mobiliário adequado ao desenvolvimento formativo nomeadamente, do ensino pré-primário e do 1º ciclo do ensino básico, aconselhado pelo Ministério da Educação.
5. Que seja concedido, em 2009 e 2010 um subsidio de comparticipação de pagamento de 50% das propinas a todos os estudantes que sejam eleitores no concelho de Almeirim
Almeirim, 20 Fevereiro de 2009
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