Considerando ser uma antiga e justa reivindicação da população de Marianos, Casal da Tira , Foros do Casal da Moreira e da Murta ( concelho da Chamusca ) a construção de uma Casa Mortuária que sirva esta população
Considerando , também , que a Autarquia tem por dever apoiar, todos os credos e religiões praticadas pelos seus cidadãos, no âmbito da liberdade religiosa constitucionalmente assegurada.
Considerando que há muito existe o compromisso de apoiar uma comissão constituída para a construção de uma Igreja apara o culto dos Católicos naquelas localidades.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim , na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 de acordo com o previsto na alínea f) do nº 1 artº 24º , e na alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento conjugado com a alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , recomenda ao senhor presidente da Câmara que:
1) Que determine a elaboração do respectivo projecto e assegure o respectivo cabimento orçamental em 2009, para construção de uma Casa Mortuária que sirva a população daqueles locais, assegurando a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca de modo a dar satisfação, no mais curto espaço temporal desta justa reivindicação da população.
2)Que conceda um subsidio, suficiente, para assegurar a construção da respectiva Igreja, há muito reivindicada pela população dos locais referidos, bem assim como a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca
Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento (dr)
Considerando , também , que a Autarquia tem por dever apoiar, todos os credos e religiões praticadas pelos seus cidadãos, no âmbito da liberdade religiosa constitucionalmente assegurada.
Considerando que há muito existe o compromisso de apoiar uma comissão constituída para a construção de uma Igreja apara o culto dos Católicos naquelas localidades.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim , na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 de acordo com o previsto na alínea f) do nº 1 artº 24º , e na alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento conjugado com a alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , recomenda ao senhor presidente da Câmara que:
1) Que determine a elaboração do respectivo projecto e assegure o respectivo cabimento orçamental em 2009, para construção de uma Casa Mortuária que sirva a população daqueles locais, assegurando a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca de modo a dar satisfação, no mais curto espaço temporal desta justa reivindicação da população.
2)Que conceda um subsidio, suficiente, para assegurar a construção da respectiva Igreja, há muito reivindicada pela população dos locais referidos, bem assim como a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca
Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento (dr)
Esta recomendação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da Assembleia Municipal ( 12 votos a favor , 6 CDU, 3 do PSD, 1 do CDS e 2 do PS e 12 votos contar do PS )
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