A atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo os equipamentos religiosos.
O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:
a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a Euro 100 000;
b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a Euro 100 000.
Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:
a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes;
b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.
c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2
O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:
a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a Euro 100 000;
b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a Euro 100 000.
Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:
a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes;
b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.
c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2
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