Novos requisitos para a posse de «animais perigosos» foram hoje aprovados na especialidade no Parlamento, exigindo aos proprietários exames de aptidão física e psicológica e um registo criminal limpo, além de impor multas máximas de 45.000 euros.
Aos proprietários de «animais potencialmente perigosos», a lei exige agora exames de aptidão física e psicológica, e um registo criminal limpo de crimes contra a vida e a integridade física, contra a liberdade pessoal ou a autodeterminação sexual e contra a saúde a paz públicas.A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica [dos proprietários de animais perigosos], bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais».
Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à lei actual, que estipula multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identifiquem os seus animais e até 22 mil euros, caso se trate de pessoas colectivas.
Os criadores e reprodutores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça» e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.
Aos proprietários de «animais potencialmente perigosos», a lei exige agora exames de aptidão física e psicológica, e um registo criminal limpo de crimes contra a vida e a integridade física, contra a liberdade pessoal ou a autodeterminação sexual e contra a saúde a paz públicas.A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica [dos proprietários de animais perigosos], bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais».
Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à lei actual, que estipula multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identifiquem os seus animais e até 22 mil euros, caso se trate de pessoas colectivas.
Os criadores e reprodutores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça» e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.
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