Mas a Justiça não deve ser política no sentido de as suas instituições serem controladas por ideologias ou interesses partidários. E também não o deve ser no sentido de essas instituições condicionarem a actividade política, impedindo a concretização da vontade popular expressa em eleições.....
....a Constituição prevê que os deputados e os membros do Governo (titulares de órgãos de soberania) sejam suspendidos se forem acusados definitivamente por crime doloso punível com prisão superior a três anos. Se uma lei da Assembleia da República estender esse regime aos autarcas, teremos uma articulação entre Justiça e Política, em que ambos os poderes não se anulam, antes se controlam reciprocamente. Leia mais aqui
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