Foi aprovado no conselho de Ministros de 1 de JUnho o Decreto-Lei que procede à segunda alteração da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar. Este Decreto-Lei estabelece que o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar para os veículos municipais entra em vigor no início do próximo ano escolar, permitindo, assim, aos municípios a plena adaptação às disposições legais da lei sem prejudicar o normal funcionamento do transporte escolar no presente ano lectivo.... na verdade quase ninguém estava a cumprir!!!
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