Sabia que nos termos da lei desde que a greve ocasione também a paragem de trabalhadores não grevistas ( greve rotativa ou selectiva) deve o respectivo período, em termos de remuneração ser descontado a todos os trabalhadores que param a sua actividade, mesmo os que dizem não estar em greve ( Acórdão do STJ de 06.11.1991, publicado no BTE, 2ª série, nº 7-7-9 de 1994 a pág 792).
Mas como se sabe as administrações, em especial as das empresas públicas, não tem capacidade nem conhecimento para a implementar tais actos de gestão e de responsabilização?
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