Os proprietários de veículos automóveis e motociclos devem pagar a partir de sexta-feira e até ao dia 14 de Julho o Imposto Municipal sobre Veículos, mais conhecido por «selo do carro».
O pagamento do imposto dos automóveis e motociclos matriculados e registados em território nacional poderá ser efectuado via Internet através da página de declarações electrónicas (www.e- min.finanças.pt) ou em qualquer serviço de finanças.
De acordo com a portaria, publicada a 31 de Maio, as pessoas singulares poderão adquirir o dístico modelo número 4 nas entidades autorizadas à sua revenda e nas juntas de freguesia do concelho da residência, dentro do prazo previsto.
A liquidação do imposto através da Internet é obrigatória para as pessoas colectivas.
O pagamento do imposto será efectuado pelo valor constante do documento de cobrança (DUC), emitido por via electrónica.
Após o pagamento do imposto, o dístico é enviado por correio para o domicílio fiscal do cidadão.
O reconhecimento da isenção do imposto relativo a veículos automóveis e motociclos será efectuado em qualquer serviço de finanças, mediante a apresentação dos elementos necessários à concessão da respectiva isenção.
O Governo chegou a estudar a possibilidade de o "selo do carro" ser pago obrigatoriamente através da Internet, mas acabou por manter no corrente ano a hipótese das pessoas singulares adquirirem os dísticos nos revendedores e outras entidades autorizadas.
Além dos veículos automóveis e motociclos, também os proprietários de aeronaves e barcos de recreio tem que pagar o Imposto Municipal sobre Veículos entre sexta-feira e o dia 14 de Julho
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