quarta-feira, abril 06, 2011

Onde pára o estado de Direito?

Do meu ponto de vista, esta é a mais grave crise em Portugal desde o 25 de Abril. É a confiança dos cidadãos na Justiça que está em causa. Não é possível que isto esteja a passar-se num País democrático e que os principais responsáveis continuem a banhos como se nada fosse», ( Dr Ana Gomes, deputada europeia, e diplomata)

Direitos e garantias dos particulares

“Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os Governos democráticos exercem a autoridade por meio da Lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela Lei.” O Estado de Direito em Portugal está em avançado estado de decomposição. Basta ler a imprensa cada dia. Basta acompanhar as discussões na blogosfera e os “pretensos analistas políticos nos diversos órgãos ditos de infromação”. Na verdade, a morte do Estado de Direito em Portugal ocorreu faz já muito tempo, tanto tempo que nem nos lembramos muito bem como era quando a justiça funcionava razoavelmente bem. Como os nossos governantes insistiram nos últimos trinta anos em ignorar a necessidade de fazer reformas profundas na justiça, o Estado de Direito, em vez de ser ressuscitado, encontra-se em decomposição à vista de todos. E não deixa de ser chocante o espectáculo público de uma justiça em que ninguém confia, nem os próprios operadores judiciários.

Provedor de Justiça

Lei n.º 9/91, de 9 de Abril - Estatuto do Provedor de Justiça

Alterado por:

Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro (altera os artigos 9.º e 13.º)

Lei n.º 30/2006, de 14 de Agosto (altera os artigos 2.º, 29.º e 38.º)

Direito de petição

Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto - Exercício do direito de petição

Alterado por:

Lei n.º 6/93, de 1 de Março (altera a redacção dos capítulos III e IV)

Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (altera os artigos 9.º, 15.º, 17.º, 20.º e 21.º / adita os artigos 13.º-A, 15.º-A, e 20.º-A)

Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (altera os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 15.º, 15.º-A e 17.º a 22.º / adita os artigos 14.º-A, 17.º-A e 21.º-A/ renumeração e republicação)

Participação procedimental e acção popular

Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/95, de 12 de Outubro - Direito de participação procedimental e de acção popular

Acesso aos documentos administrativos

Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização

Publicitação obrigatória de benefícios

Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto - Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares

Regulado por:

Lei n.º 104/97, de 13 de Setembro Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administração Pública (SITAAP)

Legislação regional

Decreto Legislativo Regional nº 12/95/A, de 26 de Julho (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 26/94, de 19 de Agosto)

Decreto Legislativo Regional nº 5/95/M, de 29 de Abril (adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 26/94, de 19 de Agosto)

Protecção do utente de serviços públicos essenciais

Lei n.º 23/96, de 26 de Julho - Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais

Alterada por:

Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro (altera os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 8.º a 10.º, 13.º e 14.º / aditaos artigos 10.º-A e 10.º-B)

Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho (altera os artigos 10.º e 15.º)

Lei n.º 6/2011, de 10 de Março (altera o artigo 15.º)


AQUI PODE LER (Consultar) TODAS ESTAS LEIS!

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