artº 77º nº9 do DL 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 " São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitemà elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial."
São mentiras atrás de mentiras. São bons é na política do espectáculo!
- Exigimos saber o que é isso de MAIS VALIAS para a vida económica e social de um Concelho ?
- Quem é essa nova população que se vai instalar no Concelho?
- Exigimos saber quantos postos de trabalho se perdem e quantos pequenos empresários iriam à falência ?
- Exigimos saber quantos investimentos deixaram de ser feitos?
- Quais as aquisições queiriam ser feitas no Concelho?
- Quais as empresas, e em que áreas iriam ser recomendadas .O que é isso de recomendadas?
- Quais os custos a suportar pelo concelho com as obras de acessibilidades, de saneamento, de fornecimento de água?
- Quais os serviçso de saúde e desportivos para a população ? Onde ?
A VERDADE É ESTA e OUTRA BEM MAIS DURA
Mas chegou o momento de uma forma clara ,séria , com rigor e transparência, de dar conhecimento da forma pouco ética, irrealista e completamente inadequado do designado projecto de “ construção de um estabelecimento presional de Lisboa e Vale do Tejo , na Herdade dos Gagos –ALMEIRIM “ , que vai acarretar elevados prejuízos para as populações e para o CONCELHO DE ALMEIRIM, a persistir nesse projecto, sabendo que o mesmo nunca terá qualquer viabilidade técnica e política de construção naquele local - os autores deste “ projecto” prestaram um mau serviço ao País, ao Concelho, á população de Almeirim. à população da Freguesia de Fazendas de Almeirim e em especial á população dos locais de Paço dos Negros e dos Marianos , não tendo capacidade de fazer subordinar os interesses particulares ao interesse publico que deviam prosseguir.
Pretende-se destruir , por abate , 42,0 hectares de montado de sobreiros , num total de 288,6 hectares . ( Sendo completamente falso a menção de que se trata de uma propriedade de cerca de 580 hectares)
Impossibilidade técnica de construção numa área com desníveis acima dos 70 metros, a não ser que se façam grandes remoções de terrenos com os elevados custos que acarretam .
Numa área de difícil e sem acessibilidades , torna-se necessário a construção de acessibilidades rodoviárias, abastecimento de águas, esgotos e saneamentos e sistema de tratamento de águas , que colide com uma das áreas mais produtivas do País, com impactos negativos e de desertificação em pelo menos nas duas povoações de Paço dos Negros e Marianos , com a destruição de toda a agricultura de que hoje vivem
Trata-se de uma área protegida ( Reserva Ecológica Nacional) , e por Lei especial classificada e considerada de particular interesse para a conservação da natureza ( D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira ) ,que colhe as medidas constantes em diversas directivas comunitárias.
Trata-se de uma área sujeita a elevadas concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), valores de poluição do ar com os seus efeitos nocivos, nas pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) , cuja este projecto de destruição de árvores ( em causa mais de seis mil sobreiros) provocaria um impacto irreparável em toda a área da Ribeira de Muge .
Trata-se duma área totalmente abrangida por um programa de intervenção comunitário AGRO ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) e AGRIS que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , “em pleno crescimento desde 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal.
De acordo com o artº 7º do D.L 169/2001 as suas disposições prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial “ –“ prevalência da legislação de protecção do sobro e azinho
Para o projecto ser considerado de relevante utilidade e interesse nacional , o que constitui um despropósito e um completo disparate sem qualquer justificação técnica ou política , é obrigatório a apresentação de uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização ( alínea a) do nº 3 do artº 6º do D.L. 169/2001) .
Um grupo de cidadãos já apresentou a respectiva queixa , quer ao Procurador Geral da República , quer à Comissão Europeia o que irá forçosamente tornar impeditivo , por ausência de suporte legal a execução e implantação de tal obra naquele local , por ser manifestamente ilegal e ferir o interesse publico, local , regional e do País. Não estando de modo algum descartada o recurso legal a providências cautelares.
Ao contrário do afirmado é notório a repulsa das populações pela localização da referida obra, e que hoje já conta com apoios a todos os níveis ( políticos , associativos e dos cidadãos etc)
Para além da não ser a proprietária a cedência do direito de superfície a título gratuito, e tendo em atenção o disposto no Dec-Lei nº. 794/76 de 05 de Novembro e outra legislação, colocam-se muitas dúvidas, sobre a possibilidade legal de se ceder o direito de superfície, a título gratuito, para a construção de uma prisão.( artºs 1524º e 1530º do Código Civil). O mais caricato é que teria que ser a população de Almeirim a pagar para ter uma prisão ao pé da porta !
Quer a celebração de um protocolo quer o contrato promessa de constituição de direito de superfície , já firmados pelo presidente da junta de freguesia de Fazendas de Almeirim e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P. tem que obedecer às normas legais o que claramente não aconteceu, tendo sido claramente violadas pelo presidente da junta de freguesia competências de outros órgãos autárquicos , e assumido outras que legalmente não detêm, cujo pedido de declaração nulidade pode ser e vai ser requerido em qualquer momento.
Ora como facilmente se constata, não estamos perante um empreendimento de imprescindível utilidade pública ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local
Uma decisão desta natureza, com desrespeito pelso cidadãos, pelos òrgãos autárquicos, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, e sem qualquer tipo de justificação técnica ou política, contra a vontade das populações, contra o interesse nacional, regional e local e apenas e só por vontade e interesses particulares de grupos que nunca se sujeitam ao escrutínio popular , mas que tentam sempre subverter a vontade política e o interesse público – haverá sempre oportunistas e instalados junto do poder , não tem é de haver sempre injustiças, essa é a minha confiança onde a ética é um compromisso da nossa vida, e por isso que tenho o dever de dizer a verdade : Este é o meu desafio .
NÃO MINTAM, NÃO ENGANEM MAIS AS POPULAÇÕES ,ASSUMAM AS VOSSAS RESPONSABILIDADES .
PORQUE HÁ AQUI RESPONSÁVEIS !
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