sexta-feira, janeiro 14, 2011

A persistente violação da Lei

CIDADÃOS EXIGENTES, DIREITOS GARANTIDOS, MELHOR DEMOCRACIA

Está em causa o princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município prestar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira (conforme o previsto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)?

O princípio da transparência orçamental, enquanto dever de informação da administração referido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, materializa-se na salvaguarda da comunicação efectiva das decisões públicas e, designadamente, na observância das normas previstas no artigo 49.º, relativas à publicidade dos documentos de índole financeira.

Nestes termos, os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:

a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;

b) b) Os valores em vigor relativos às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e de derrama sobre o IRC;

c) c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007;

d) d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;

e) e) Os regulamentos de taxas municipais;

f) f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

Os municípios devem ainda disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:

a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;

b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;

c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.

Para o efeito, além da Internet como meio de divulgação tendencialmente a privilegiar, deve recorrer-se aos locais de estilo, nos quais devem constar as sínteses mais relevantes da actividade da autarquia local e da sua situação financeira, com indicação aos munícipes do local, junto dos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, onde podem ser consultadas as peças antes referidas como dispõe o artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

Para além dos elementos informativos identificados neste artigo, os municípios podem ainda equacionar quaisquer outras formas de divulgação de informação que considerem úteis no esclarecimento dos cidadãos acerca da situação financeira da autarquia local. (N.º 5 do artigo 4.º e artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

A corrupção vive do segredo


A corrupção vive do segredo. E acabar com ele não é fácil. Mas há formas de mitigar o segredo e atacar a corrupção. Basta querer. E começar já.

A corrupção está tradicionalmente ligada à existência de assimetrias entre as ''classes sociais'' e à mentalidade dos povos. Basta ver como o fenómeno é praticamente inexistente nos países nórdicos da europa. Para acabar com ela, teríamos que ter os sistemas de gestão pública mais transparentes de forma que qualquer cidadão teria acesso a todas as decisões tomadas pelos políticos e quais as consequências (custos) das mesmas. Para além disso, seria necessário (e penso que isso é o mais difícil) que tivéssemos políticos sérios, com ética e responsabilidade. Por outro lado, era necessário que houvesse um poder político efectivamente separado do poder judicial e das polícias. No nosso país, por exemplo, há grande promiscuidade entre todos estes agentes.

quarta-feira, janeiro 12, 2011

"Portugueses deixaram de acreditar na Justiça"

Não temos dúvidas em afirmar que os instrumentos de gestão territorial, (PDM,PGU, RJUE) no concelho de Almeirim, foram, são e estão a ser violados, conscientemente culposamente pelo presidente da câmara municipal, e vereadores que o apoiam, de forma discriminatória e contra os interesses público municipais e da população . Nunca se assistiu a nada semelhante e nem antes do 25 de Abril de 1974se verificaram tais abusos de poder contra os direitos fundamentais dos munícipes.

Esta atitude de violação sistemática da Lei tem características, discriminatórias e “duma falta de respeito pelas pessoas”, incompatíveis com o exercício democrático e legal do poder local.

(Em 2000 o actual presidente da câmara municipal de Almeirim, foi objecto de participação idêntica ou semelhante por parte da IGAL)

O QUE DIZ A LEI: Nos termos conjugados dos arts. 8º nº 1 e 9º al. c) e i) da Lei 27/ 96 de 1 Agosto, incorre em perda de mandato, o membro de órgão autárquico que viole culposamente instrumento de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes ou que incorra em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.

Ao Ministério Público cabe instaurar as acções de perda de mandato ou de dissolução de órgãos “no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.” (cfr art. 11º, nº 3 da Lei nº 27/96)

Se já nem a justiça é credível, sobretudo quando há políticos a cair nas malhas da justiça, em quem vamos acreditar?

ALMEIRIM – O que será a transparência e rigor?

“Parecer Final da IGAL nº 50/2010 . "Foi entregue, no início da reunião, a documentação referente ao parecer final da IGAL sobre a Inspecção Ordinária Sectorial ao Município de Almeirim que prova, pelas datas dos documentos que foi sonegada informação aos eleitos locais durante vários meses, pese embora o facto de ser um assunto amplamente discutido, quer no Executivo, quer na Assembleia Municipal”

Aqui pode ler o despacho de 23 de Junho de 2010 do Inspector Geral da IGAL- Inspecção Geral da Administração Local

Mas será que hoje os cidadãos ainda acreditam na Justiça?

terça-feira, janeiro 11, 2011

ALMEIRIM – Um Município sem esperança ou como a “Reabilitação urbana” é um grande “negócio”!

OPORTUNIDADES PERDIDAS!

Constitui uma expectativa para o sector da construção civil, que atravessa a maior crise de sempre, no Concelho de Almeirim perderam o emprego mais de dois milhares de trabalhadores e existem mais de mil e quinhentos apartamentos por vender, a possibilidade, de acordo com as intenções do Governo, de apoiar a reabilitação dos centros urbanos degradados, que sendo uma tarefa dispendiosa e muitas vezes pouco atractiva para os promotores e por essa razão cabe, neste caso, às Câmaras Municipais, através dos instrumentos especiais colocados à sua disposição, ser a principal promotor desta reabilitação, devendo procurar atrair investidores e mobilizar os intervenientes, nomeadamente proprietários, inquilinos, senhorios e as empresas locais de construção civil, de modo a que a reabilitação urbana se possa constituir instrumento privilegiado para o relançamento do desenvolvimento económico e recuperação do emprego – o concelho de Almeirim tem uma das taxas de desemprego mais elevadas do País.

Mais uma vez, a ausência de visão estratégica e de defesa dos interesses da população de Almeirim, onde as taxas de licença de construção de habitação tem valores incomprtáveis e bastante elevados, o presidente da Câmara Municipal, apresentou uma proposta para a criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana, que para além de gozar da isenção do IMI, e do IMIT, e ter o IVA a 6% (menos 17% que os construtores civis), ainda e tal como no caso da empresa das Águas do Ribatejo, vai retirar poderes ao Executivo Municipal, e aqueles que legitimamente foram eleitos pela população do Concelho, “fugindo deste modo” ao controlo democrático e legal das Instituições.

Esta Empresa, constituída pelas câmaras municipais vai assumir um papel decisivo no controlo dos solos e na definição dos preços da propriedade e dos imóveis nestas áreas, em concorrência “desleal” com os construtores do nosso Município, que já suportam encargos elevadíssimos, sem garantia nenhuma que isto seja feito com base no interesse público, no interesse concelhio ou da respectiva população legitimas proprietárias.

Esta Empresa, que vai não só beneficiar de todas as isenções de impostos e IVA mais baixo 17%, mas também desenhar o rosto futuro das zonas mais antigas das nossas freguesias e decidir e orientar a sua dinâmica económica, social, cultura e ambiental, em prejuízo de todos aqueles que vivem e trabalham no nosso Concelho.

Como alguém já afirmou, trata-se não só de “UM GRANDE NEGÓCIO” mas também uma forma “EXPOLIAR DEMOCRATICAMENTE OS CIDADÃOS DE ALMEIRIM”, que irão ser expropriados do seu património sem darem por isso - É um atentado aos direitos de propriedade das pessoas.

É mais uma oportunidade perdida. A criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana era um instrumento privilegiado, para relançar a construção civil em Almeirim, que deveria promover condições económicas, financeiras e regulamentares e tornar os processos de reabilitação atractivos para os investidores privados, motivando a adesão de todos os intervenientes criando e gerando riqueza para o Município, num processo assente em princípios de transparência, de credibilidade e competência que colocassem os interesses de Almeirim acima de quaisquer outro tipo de interesses, sejam eles partidários ou de interessas pessoais.

Os construtores e os trabalhadores de Almeirim ficaram de fora! ~

Outros, que não vivem, não trabalham, nem pagam os seus impostos em Almeirim, serão os beneficiados e vão fazer grandes “negócios”!

São decisões “infelizes” e “desastrosas” como estas, que prejudicam irremediavelmente ALMEIRIM e a sua população. Há aqui uma nítida falta de respeito democrático, tanto por pessoas como pelas Instituições e de um profundo desrespeito pelos cidadãos.

….MAS NÃO NOS PODEMOS QUEIXAR!

NOTA EXPLICATIVA: “entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

segunda-feira, janeiro 10, 2011

Um mentiroso compulsivo que tem que ser internado!

O mais interessante é que ele até sabe disso e contudo não tem o mínimo escrúpulo em continuar nesta pratica e comportamentos, e da qual é um exímio praticante e seguidor dos conselhos de Goebbels: Para a mentira passar por verdade há que seguir duas regras - tem que ser uma mentira muito grande e tem que ser repetida mil vezes . É esta a técnica que tem seguido ao longo dos tempos, repete grandes mentiras milhares de vezes. É por isso que é um mentiroso compulsivo.

Mente muito, as suas mentiras são muito grandes e repete as mentiras descaradamente muitas vezes. Na verdade toda a gente sabe que o rei vai nu e nada dizem ……