Está em causa a integração de todos os jovens portugueses numa realidade global incontornável e, até por isso, não há que ter medo de aplaudir uma boa medida, mesmo que a nossa sociedade às vezes pareça confundir independência com crítica sistemática a tudo e todos.
我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
domingo, setembro 28, 2008
Este é apenas um exemplo do clima de irresponsabilidade geral entre nós instalado
Existe gente que se dedica de corpo e alma à sua terra e à sua gente, mas também há autarcas que se estão a borrifar para a comunidade que representam, porque o que interessa é o ordenado que lhe entra no bolso ao fim do mês, para além da visibilidade e das benesses adicionais que toda a gente conhece
Quem vai pagar os prejuizos ?
Lei 67/2007 de 31 de Dezembro Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidade Públicas
Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Artº 8º nº1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.
Esta intervenção está agora a ser realizada , mas apenas em cerca de 2 mil metros !O que irá acontecer no Inverno ?
Na restante parte da RIBEIRA DE MUGE ficou ASSIM ! Quem vai ser responsabilizado pelos elevados prejuízos que os cidadãos da RIBEIRA DE MUGE ,provavelmente vão sofrer!
Como apoiar a Ribeira de Muge e os agricultores
Assembleia Municipal de Almeirim
Projecto de Recuperação e Regularização da Ribeira de Muge
Considerando que na sessão de 16 Setembro de 2007 foi aprovada por unanimidade, uma Recomendação, com vista a que fosse determinado a execução de um diagnóstico com vista à elaboração e execução de um projecto intermunicipal estratégico de recuperação e regularização da Ribeira de Muge ,Considerando que a Ribeira de Muge constitui um dos mais importantes ecossistema ,com necessidade de preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade em toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge
Considerando que a mesma se encontra numa situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento, regularização e recuperação ambiental, e na qual, em toda a sua extensão, se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Considerando ainda a completa insuficiência interventiva que a mesma está a ser sujeita e que , segundo sabemos irá abranger apenas cerca de 2 mil metros, o que a ser assim, pode vir a colocar gravíssimos problemas ambientais e riscos patrimoniais e de segurança na parte restante , nomeadamente entre a Herdade dos Gagos e a Benfica do Ribatejo , no decorrer do Inverno, dado os elevados caudais que a mesma pode vir atingir.
Considerando ainda que, decorrido um ano, o senhor Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, não se dignou responder a esta Assembleia Municipal, o que se configura como uma falta de firmeza, convicção e empenho para solucionar os graves problemas das populações
Neste termos a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao senhor presidente da Câmara o seguinte:1. Que o Executivo Municipal deverá desde já assumir os eventuais prejuízos causados aos agricultores e outros danos patrimoniais aos proprietários ribeirinhos, nomeadamente nas suas habitações, pela errada intervenção que a Ribeira de Muge está a ser sujeita , pois , tecnicamente uma intervenção daquele tipo e modelo, deve iniciar-se sempre da foz para a nascente, dado o elevado caudal que a Ribeira de Muge pode atingir durante o Inverno .
2. Que o Executivo Municipal , deverá desde já , apresentar esta reivindicação junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional ,através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de modo a ser ressarcida das eventuais indemnizações que terá que eventualmente vir a suportar, no domino da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de acções ou omissões adoptados no exercício das suas funções.
3. Que o senhor presidente de câmara deverá com urgência, promover a candidatura de um projecto estratégico integrado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), de modo a ser co-financiado por fundos europeus, e a dar plena satisfação às exigências constantes da recomendação que então foi aprovada e que damos como parte integrante desta nova recomendação .
Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento ( Dr)
Esta recomendação não foi aprovada
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