Será que o senhor presidente da câmara "se esqueceu"? Na verdade enquanto outros presidentes das câmaras, procuram encontrar soluções para as suas populações, a de Almeirim nada faz.
我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, abril 22, 2011
ALMEIRIM - Falta de médicos ou de gestão do interesse público?
Será que o senhor presidente da câmara "se esqueceu"? Na verdade enquanto outros presidentes das câmaras, procuram encontrar soluções para as suas populações, a de Almeirim nada faz.
ASSIM VAI O DESPESISMO – O VISTO NO TRIBUNAL DE CONTAS
ASSIM VAI O DESPESISMO – O VISTO NO TRIBUNAL DE CONTAS - Como todos os políticos deve (deviam) saber o visto do Tribunal de Contas tem por fim verificar se os documentos a ele sujeitos estão conformes com as leis em vigor e se os encargos deles resultantes têm cabimento em verba orçamental legalmente aplicável.
Dispõe o nº 1 do artº 45º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – LOPTC) que “os …, contratos … sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto … excepto quanto aos pagamentos a que derem causa …”. Norma que tem inquestionável natureza financeira.
Porque a fiscalização prévia tem por fim, entre outros, verificar se os contratos estão conformes às leis em vigor (artº 44º, nº 1 da Lei nº 98/97) e os aprecia no estádio em que lhe são apresentados, só pode concluir-se, nesta sede, que foi violado o artº 45º, nº 1 acabado de transcrever.
Tal violação, porque de norma financeira se trata, é fundamento da recusa de visto, nos termos da al. b) do nº 3 do já citado artº 44º. Mas, é ainda fonte de responsabilidade financeira sancionatória (violação de normas sobre a autorização ou pagamento de despesas públicas) nos termos da al. b) do nº 1 do artº 65º da mesma Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.
Alguém sabe explicar como é que a maior parte, ou a quase totalidade dos “contratos”, realizados pelas autarquias, já produziram efeitos financeiros antes de apreciado e decidido pelo Tribunal de Contas?