" Não é preciso ir muito longe para ver a perversa cobiça. "Vedes vós todo aquele bulir, vedes todo aquele andar? Vedes aquele concorrer às praças e cruzar as ruas; vedes aquele subir e descer as calçadas, vedes aquele entrar e sair sem quietação nem sossego? ( Padre António Vieira " O Sermão aos Peixes")
我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, setembro 08, 2008
O Conceito de Desenvolvimento Sustentável
O conceito de Desenvolvimento Sustentável é, normalmente, definido como o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais ( saúde e ambiente)
Relativamente ao conteúdo, amplitude e natureza do sistema de indicadores de desenvolvimento sustentável, consideram-se fundamentalmente quatro categorias:
indicadores ambientais;
indicadores económicos;
indicadores sociais;
indicadores institucionais.
Relativamente ao conteúdo, amplitude e natureza do sistema de indicadores de desenvolvimento sustentável, consideram-se fundamentalmente quatro categorias:
indicadores ambientais;
indicadores económicos;
indicadores sociais;
Violação de normas comunitárias
É manifesta a violação de disposições respeitantes à protecção do sobreiro, em concreto da conjugação dos normativos constantes da alínea a) do n°2 do artigo 2.° e da alínea a) do n.° 3 do artigo 6º, ambos do Decreto-Lei n.°169/2001, de 25 de Maio;
Por outro lado sendo a tutela do montado de sobro resulta da aplicação directa da Directiva Habitats naturais Directiva 92/43, do Conselho, de 21 de Maio que os integra no anexo B-1, como um dos tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
Constata-se que a Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais da fauna e da flora selvagens inclui no anexo I os tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação, em que se incluem nas florestas esclerófitas sujeitas a pastoreio, no ponto 32.11 os montados de “Quercus suber e/ou Quercus Ilex”. Isto, evidentemente, sem prejuízo da protecção dos sobreiros que resulta da aplicação do mencionado DL 169/2001, de 25 de Maio
Por outro lado sendo a tutela do montado de sobro resulta da aplicação directa da Directiva Habitats naturais Directiva 92/43, do Conselho, de 21 de Maio que os integra no anexo B-1, como um dos tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
Constata-se que a Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais da fauna e da flora selvagens inclui no anexo I os tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação, em que se incluem nas florestas esclerófitas sujeitas a pastoreio, no ponto 32.11 os montados de “Quercus suber e/ou Quercus Ilex”. Isto, evidentemente, sem prejuízo da protecção dos sobreiros que resulta da aplicação do mencionado DL 169/2001, de 25 de Maio
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