segunda-feira, abril 30, 2007

Há que perceber que tudo está a mudar!

Há que perceber que tudo está a mudar
Temos que continuar com a humildade a reconhecer a necessidade de superar as nossas naturais limitações, mas com toda a força para investir tempo e esforço a aprender a saber fazer mais e melhor. Não podemos culpar o destino, quando somos nós próprios que, todos os dias, o construímos.
É, pois, tempo de repensar a organização administrativa do autarquia e de implementar uma verdadeira cultura de gestão de meios e recursos disponíveis, visando uma maior eficácia e eficiência na prossecução do interesse público municipal
Há que usar o nosso direito de cidadania, ocuparmos o lugar que nos pertence e não esperarmos que outros o façam por nós.
Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades.
Temos todos que participar, opinar, contribuir.
Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer. Temos que fazer da política a prática da boa condução do interesse público; dos governos, o melhor dos melhores; da soberania dos cidadãos, a base do poder.
Mas para alcançar estes objectivos exprimimos uma ambição e teremos que ter uma visão estratégica para se desenhar um projecto: transformar a ALMEIRIM 2007-2013) no âmbito da nossa região , num concelho mais competitivo, ganhador, no sistema das regiões do País e até da Comunidade Europeia; com actividades de perfil tecnológico avançado, de valor acrescentado e produtividade mais elevados; dispondo de instituições modernas, eficientes e abertas que proporcionem melhor governabilidade e mais cidadania; num território de elevada qualidade ambiental e patrimonial; numa terra de intercâmbio e de igualdade de oportunidades, mais acolhedora, segura e tolerante – este é o nosso desafio ! ( excerto da intervenção na Assembleia Municipal de Almeirim em 30 de Abril de 2007)

Do projecto à Região..!

Precisamos criar dimensão legítima para decidir rápido com visão supramunicipal e vistas largas. Precisamos de nos sentar à mesa, com espírito aberto e construtivo e perceber que cada equipamento, obra ou instituição é da região e não de uma qualquer localidade mesmo que lá se situe, entender que o Mundo é global e aberto e competitivo, tão competitivo que impedirá as nossas ambições se nos sentir pequenos ou fracos. Se soubermos repudiar a mesquinhez doméstica conseguiremos ser uma região, coesa e forte, ambiciosa e vencedora

Exercício de actividades nos órgãos municipais-declaração de voto

DECLARAÇÃO DE VOTO
a) Nos termos da alínea c) nº 1 do artigo 4° da Lei n° 29/87, de 30 de Junho , os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento nomeadamente do dever de “participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos”. Tal participação inclui quer o dever de comparecer, quer o de intervir/votar nas reuniões.
b) O eleito local presente a uma reunião, tem de intervir na votação, o que deve fazer através de uma das formas determinadas por lei: “voto a favor”, “voto contra”, ou a “abstenção”, esta expressamente permitida pelo n°2 do artigo 89° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro.
c) Nos termos do disposto nesta norma, as abstenções não contam para o apuramento da maioria, ou seja, não são computadas como votos a favor nem como votos contra.
d) Os membros que se abstiverem não têm enquadramento legal para fazer constar da acta o seu voto e as razões que o justifiquem em virtude de o legislador apenas ter feito essa previsão para os membros detentores de voto de vencido (n°1 do artigo 93° da Lei n° 169/99), ou seja, para os membros que votaram contra

De acordo com o previsto no artº 28º do Código do procedimento Administrativo e no nº 3 artº 93º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro “os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem” e “aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte” Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas