quinta-feira, setembro 27, 2007

"Os desafios fundamentais da encruzilhada em que nos encontramos convergem, hoje, para uma evidência, a da necessidade de articular num novo impulso reformador três objectivos: a revitalização partidária, a renovação governativa e o lançamento de políticas em torno de um grande e mobilizador desígnio nacional.

Desafios difíceis, é certo - mas com visão e persistência, tudo é possível "
( manuel maria carrilho)



Hoje estamos cá, amanhã estaremos cá e não vamos para outro lado; por isso não devem preocupar-se...
Estamos finalmente de acordo! Sempre estivemos preocupados com espécimes altamente poluentes cá despejadas vindas doutras paragens . .... Para nosso mal basta a fauna poluente do sector com sorrisos cínicos e corpos invertebrados, sempre dispostos a chafurdar na sua própria bola .........


A astúcia tem muitos vestidos; a verdade gosta de andar nua. (Thomas Fuller)




Cartas usadas no traçado do IC3 estão "ultrapassadas" e contêm "erros"

Os Verdes contestaram o facto das cartas usadas na proposta de traçado do IC-3 Almeirim/Golegã estarem "completamente ultrapassadas" e conterem "vários erros". Em comunicado, o Colectivo Regional de Santarém do Partido Ecologista Os Verdes considera "inadmissível que as cartas de implantação das propostas de traçado do IC-3, que sustentam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) actualmente em consulta pública, estejam completamente ultrapassadas".
Em concreto, o comunicado refere que as cartas usadas pela Estradas de Portugal estão ultrapassadas "em termos de implantação das zonas urbanas e industriais" e contêm "vários erros em relação à localização de povoados e à implantação de infra-estruturas, como, por exemplo, a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) Almeirim/Alpiarça
".
Alguém aqui está distraído...ou quer distrair os outros! Tanto quanto nos lembramos, a fixação da implantação no terreno da passagem do IC3 ( ou outro nome qualquer) por Almeirim, tem , talvez mais de 20 anos . Ou será que agora pretendem mudar/alterar essa passagem, isto é fazer aquilo que não conseguiram há 20 anos atrás ?
Hum...Hum....Aqui há gato ....!!!!!

A RATIFICAÇÃO de actos praticados pelo presidente da Câmara

Por ratificação entende-se o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto anulável, anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia, sendo insusceptíveis de ratificação os actos nulos ou inexistentes – Cfr. artigo 137º do CPA, e os Profs. Marcello Caetano, in Manual de Direito Administrativo, 558 e segs. e Diogo Freitas do Amaral, in Lições de Direito Administrativo, III vol, 414 e segs..

Nos termos do art.º 68.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18/9, com as alterações da lei 5-A/ 2002 o acto fica sujeito a ratificação da Câmara Municipal na primeira reunião a realizar após esta data
Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a câmara, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta, mas tais actos ficam sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.”
Isto é "sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara, o Presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta - verificados que sejam os requisitos da urgência e circunstâncias excepcionais de que fala a lei - actos que são legais, porque decorrentes de competência advinda directamente da lei e porque proferidos dentro dos fins para que ela lhe foi confiada, mas actos que necessitam de posterior ratificação da Câmara Municipal