segunda-feira, março 31, 2008


in "www.jumento.blogspot.com"

A arte de censurar. O que é ?

La censura es el uso del poder, por parte del Estado o de algún grupo influyente, para controlar la libertad de expresión. La censura criminaliza ciertas guerras o la comunicación de las mismas. En un sentido moderno, la censura consiste en cualquier intento de prohibir la información, los puntos de vista o formas de expresión como el arte o el habla vulgar. Se trata de un tipo de violencia no física ni emocional, sino espiritual. La censura se lleva a cabo con el fin de mantener el statu quo, controlar el desarrollo de una sociedad, o suprimir la disconformidad de un pueblo sometido. Por eso, es muy común la censura en la religión, los clubes y grupos sociales, y los gobiernos. Sin embargo, también existen muchos grupos en defensa de los derechos civiles, que se oponen a la censura.

quinta-feira, março 27, 2008

Porque é que somos assim?

Tirando pequenos períodos de entusiasmo e de auto-estima, a nossa opinião sobre o estado do País é quase sempre pior do que os factos. Isso faz parte do "carácter" nacional.
Porventura, o "mal-estar difuso" de que alguns agora falam, embora sem cuidarem de identificar os respectivos indicadores objectivos, pertence também a essa síndroma autodepreciativa em que nos comprazemos.

terça-feira, março 25, 2008

www.jumento.blogspot.com

Relatório de execução orçamental por trimestre

Sabia que a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, tendo revogado a anterior Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, impõe às empresas municipais, deveres especiais de informação, tendo em vista o acompanhamento e controlo da sua acção pelos titulares da participação social.
No quadro daquelas prescrições informativas inclui-se a obrigação de apresentação de relatórios trimestrais de execução orçamental, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 27.º do apontado regime jurídico.

133 anos depois........

«O país perdeu a inteligência e a consciência moral.
Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada, os carácteres corrompidos.
A prática da vida tem por única direcção a conveniência.
Não há princípio que não seja desmentido.
Não há instituição que não seja escarnecida.
Ninguém se respeita.
Não há nenhuma solidariedade entre os cidadãos.
Ninguém crê na honestidade dos homens públicos."
Isto foi escrito em 1871, por Eça de Queirós, no primeiro número d'As Farpas.

quarta-feira, março 19, 2008

Os oportunistas !

Os mesmos que diziam querer desmantelar o Estado em três meses opõem-se ao encerramento de qualquer serviço nos seus feudos autárquicos, os mesmos que no passado se manifestaram contra as portagens na auto-estrada do Oeste foram depois opositores às Scut e estão agora na primeira linha da oposição da introdução de portagens.
As reformas só são boas se criarem novos serviços sem eliminar os antigos, se resolvem os problemas da justiça aumentando os magistrados e os oficiais de justiça aumentando-lhes os subsídios porque os velhos bons vencimentos já deixaram de ser estímulo, o ensino só melhora com mais professores e menos alunos. Para o PCP as reformas só são boas se criarem novos empregos, ainda que falsos empregos e pagos à custa de impostos, para a direita todas as reformas são más, ou o são porque aumentam as despesas, ou o são porque eliminam os serviços.O resultado desta orgia colectiva de comodismo e oportunismo é Portugal estar sempre fora do seu tempo, a ditadura evitou grandes reformas para assegurar a sua sobrevivência, em democracia são os políticos que asseguram a sobrevivência inventando ilusões de progresso através de políticas conformistas.
O resto da Europa foi várias vezes destruído por guerras ou viveu décadas sob ditaduras que impediram o seu desenvolvimento, superaram a destruição e o atraso imposto pelas ditaduras. Por aqui vivemos sempre sem grandes esforços e sacrifícios, os ricos foram sempre os mesmos e os pobres nunca o deixaram de ser. As falsas elites, desde os sindicatos ao jornal de Belmiro de Azevedo, estão todas de acordo, deixem o país estar como está, prisioneiro do atraso.

Vamos avaliar com a necessária seriedade

"O grande defeito do ensino oficial português está em que os compêndios são maus, os professores piores, e os programas, trasladados das escolas europeias, seriam excelentes por vezes, se não fossem puras hipóteses burocráticas". ( Prof. Doutor David Justino ex-ministro da Educação do Governo do PSD e actual assessor do presidente da República citado o historiador Oliveira Martins)

terça-feira, março 18, 2008

Não quero acreditar!

Os professores, em Portugal, após 15 anos de experiência (número-padrão utilizado pela OCDE), ganham 1,62 do PIB "per capita". A média dos 19 países da Europa contabilizados na OCDE é de 1,41; a média de toda a OCDE (já com os EUA, a Rússia, o Japão, a Austrália, etc.) é de 1,36.
Não estamos mal.
Melhor só na Alemanha, Holanda, Suíça e Turquia. Estes são os números, os resultados são péssimos e a OCDE tem mais um terrível - Portugal é o país onde mais se depende do estrato social para chegar ao fim do secundário.
erá que esta situação não incomoda?

sábado, março 15, 2008

As Autarquias Locais - O momento da prestação de contas ( V)

As contas dos municípios que detenham capital em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por um auditor externo?
Sim. O n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estabelece que as contas dos municípios com capital em entidades do sector empresarial sejam verificadas por um auditor externo, norma esta aplicável às contas relativas ao ano de 2007 e de anos seguintes
.

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e um auditor externo nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da mesma lei?
Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local.
Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
No tocante ao procedimento para selecção do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro enquanto procedimento do qual resulta a realização de despesa, deve obedecer às normas constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro.

O artigo 46.º (consolidação de contas) da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aplica-se à prestação de contas de 2006?
A consolidação de contas apenas é obrigatória em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma. (Artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)

Quais as regras do POCAL a considerar na consolidação dos balanços dos municípios com os das empresas municipais ou intermunicipais?
A matéria carece de regulamentação complementar às disposições constantes do POCAL, que não integra quaisquer regras de consolidação de contas. (Artigo 46.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).

sexta-feira, março 14, 2008

As Autarquias Locais - O momento da prestação de contas ( IV)

Auditoria externa das contas dos municípios e associações de municípios com participações de capital (Artigo 48º) (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro)

1. As contas anuais dos municípios e das associações de municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo.

2. O auditor externo é nomeado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

3.Compete ao auditor externo que procede anualmente à revisão legal das contas:

a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;

b) Participar aos órgãos municipais competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos do município;

c) Proceder à verificação dos valores patrimoniais do município, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;

d) Remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira;

e) Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados consolidados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela assembleia municipal.

A nomeação do auditor externo previsto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ocorrer no decurso do ano de 2007?

Sim, na medida em que o auditor externo deve, por força do disposto no n.º 3, proceder anualmente à revisão das contas, competindo-lhe, entre outras funções, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, participar aos órgãos municipais as irregularidades, bem como factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos, proceder à verificação dos valores patrimoniais, ou recebidos em garantia, depósito ou outro título e remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira, normas estas aplicáveis no exercício de 2007 e seguintes.
Face à natureza das tarefas supra descritas, considera-se de realçar a importância da nomeação do auditor externo ter lugar o mais cedo possível, sob pena de se pôr em causa o correcto desempenho das funções que lhe estão legalmente cometidas, no ano em curso. (nº 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)

A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas aplicam-se à prestação de contas de 2006?
A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, apenas são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma. (N.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.)

As contas anuais do município devem ser verificadas por um auditor externo, nos casos da participação da autarquia local no capital de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de uma agência de desenvolvimento regional ou de um sistema integrado multimunicipal de águas residuais?
Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estão obrigadas à verificação por um auditor externo as contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local.
Assim, para efeitos de saber se a conta do município deve ser verificada por um auditor externo, torna-se necessário conhecer o enquadramento legal subjacente à constituição das entidades em que o município participa, tendo em conta o seguinte:
- Devem ser verificadas por um auditor externo as contas dos municípios que participem em entidades criadas ao abrigo da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (regime jurídico do sector empresarial local) ou da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto (anterior Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, revogada pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro);

- Não estão abrangidas pelo artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro as entidades participadas pelos municípios criadas no âmbito:
a) do Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, que regula o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes;
b) do Decreto-Lei n.º 88/99, de 19 de Março, que define o estatuto das agências de desenvolvimento regional

Palavras que nos fazem pensar!

Ao contrário de daquilo que alguns nos querem fazer crer, a exigência de transparência na vida pública não coloca a todos os que exercem funções públicas sobre suspeição. Antes pelo contrário, o rigor, a transparência a defesa do interesse público elimina a suspeição sobre os que tem principios e nonestidade , reforça a confiança no Estado de Direito Democrático e diminui os riscos de situações de corrupção."

Ser uma boa ou uma má pessoa?

A partir de certa altura na vida, começam a dizer-nos que o mundo afinal é cinzento e não preto e branco, e que as pessoas também não são nem boas nem más, mas algo que está entre os dois extremos a que nos habituámos na infância. Embora uma pessoa sensata não tenha dificuldades em distinguir o bem e o mal, quando actua nem sempre segue os preceitos por que se rege para classificar as acções alheias. Não por amnésia temporária mas porque simplesmente ninguém é perfeito.
Porque é que ser boa pessoa é o mais importante? E se é verdade que os extremos se tocam, uma boa pessoa pode alguma vez ser confundida com uma má pessoa?
SOCRÁTICO: relativo ao filósofo grego Sócrates, ou à sua escola; diz-se do método pedagógico por perguntas e respostas tendentes a fazer surgir, na mente do aluno, ideias novas, formadas à custa de outras já existentes ou a levá-lo ao conhecimento do próprio erro para, em seguida, o conduzir à descoberta da verdade......

quinta-feira, março 13, 2008

As Autarquias Locais - A Prestação de Contas ( III)

IV - Envio de documentos de prestação de contas :

ao Tribunal de Contas, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeitem [n.º 1 do artigo 51.º da LFL), conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 34.º e alínea bb) do n.º 1 do artigo 64.º da LAL, e com o n.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 98/97, de 26/08 - LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, alterada pelaLei n.º 87-B/98, de 31/12, pela Lei n.º 1/2001, de 04/01, pela Lei n.º 55- B/2004, de 30/12 e pela Lei n.º 48/2006, de 29/08], instruídas de acordo com a Resolução n.º 4/2001, do Tribunal de Contas, publicada no D.R. n.º 191, II Série, de 2001.08.18.

Verificando-se atraso na elaboração das contas por razões ponderosas, excepcionais e devidamente fundamentadas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas, as entidades em causa devem disso informar aquele organismo e solicitar-lhe prorrogação do prazo de envio de contas.

À Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da respectiva área de actuação, até 30 dias após a respectiva aprovação e independentemente da apreciação pelo órgão deliberativo, devendo ser enviados a este organismo os documentos elencados nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º do POCAL.

Ao Instituto Nacional de Estatística (INE), até 30 dias após a aprovação dos mesmos (artigo 7.º do POCAL).

À Direcção-Geral do Orçamento (DGO), as contas trimestrais e a conta anual, nos 30 dias subsequentes, respectivamente, ao período a que respeitam e à sua aprovação (artigo 8.º do POCAL). Esta informação deve ser remetida por ficheiro constante da aplicação informática definida e fornecida por esta entidade aos municípios. Os municípios com mais de 100 mil eleitores ficam ainda obrigados a remeter, mensalmente, as respectivas contas nos 30 dias subsequentes ao período a que respeitam (n.º 2 do artigo 50.º da LFL).

À Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), em aplicação informática própria disponibilizada por esta entidade para o efeito.

V - Publicidade

As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos de prestação de contas (n.º 2 do artigo 49.º da LFL).

VI - Sanções de natureza financeira e tutelar para a não aprovação ou apresentação das contas às entidades referidas no número anterior

  • As sanções financeiras consistem na aplicação de multa, determinada pelo Tribunal de Contas, como consequência da falta injustificada de remessa de contas a este órgão jurisdicional, da falta injustificada da sua remessa tempestiva ou da sua apresentação com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação [alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC]. Encontra-se ainda prevista a aplicação de multas pela falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter, [alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC].
  • As sanções de natureza tutelar traduzem-se na dissolução do órgão autárquico responsável, no caso da não apreciação ou não apresentação a julgamento, no prazo legal, das respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo [alínea f) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 01/08 - regime jurídico da tutela administrativa a que estão sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respectivo regime sancionatório.
  • Importa ainda referir que, em caso de incumprimento, por parte dos municípios, dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da LFL, bem como dos respectivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes do FGM (n.º 7 do artigo 50.º da LFL), sendo a referida retenção de verbas libertada logo que a autarquia local proceda à regularização no envio da informação em falta.

quarta-feira, março 12, 2008

As Autarquias Locais - O momento da Prestação de Contas ( II)

( Continuação)
A CONTABILIDADE NAS AUTARQUIAS LOCAIS

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro Lei 162/99, de 14 de Setembro Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro

I – Documentos de prestação de contas

O n.º 2 do ponto 2. Considerações Técnicas do POCAL define os documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem as contas ao Tribunal de Contas. São eles:

- Balanço;

- Demonstração de resultados;

- Mapas de execução orçamental;

- Anexos às demonstrações financeiras;

- Relatório de gestão.

O Tribunal de Contas, no ponto II da Resolução n.º 4/2001 - 2.ª Secção, publicada no D.R. n.º 191, II Série, de 2001.08.18, determina ainda que os documentos de prestação de contas apresentados pelas autarquias locais cujo movimento anual da receita seja igual ou superior a 5.000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (1 609 600 € em 20061), sejam acompanhados designadamente da seguinte documentação:

- Guia de remessa;

- Acta da reunião em que foi discutida e votada a conta;

- Norma de controlo interno e suas alterações;

- Síntese das reconciliações bancárias;

- Relação nominal dos responsáveis.

Para além dos documentos supra referidos, o Anexo I da Resolução n.º 4/2001 do Tribunal de Contas identifica outros, que devem ser elaborados em sede de prestação de contas.

II – Consolidação de contas

A partir de 2007 as contas dos municípios que detêm serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos (n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro ( LAL)

III - Competências para a elaboração, aprovação e apreciação dos documentos de prestação de contas

• O órgão executivo da autarquia local elabora e aprova os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo [alínea d) do n.º 2 do artigo 34.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LAL];

O órgão deliberativo, sob proposta do executivo, aprecia e vota os documentos de prestação de contas [alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da LAL], na sessão realizada em Abril de cada ano, devendo a convocatória para a citada sessão ser efectuada com, pelo menos, oito dias de antecedência [artigos 13.º e 49.º da LAL];

A proposta apresentada pelo órgão executivo ao deliberativo não pode ser alterada por este e carece da devida fundamentação quando rejeitada (n.º 4 do artigo 17.º e n.º 6 do artigo 53.º da LAL).

( Continua)

Ministério Público inicia combate à corrupção

PGR vai nomear comissão para organizar no terreno a proposta ontem aprovada O Ministério Público (MP) vai iniciar um combate sem precedentes contra os crimes de corrupção
A proposta apresenta os seguintes pontos: Em cada distrito judicial, e sob a directa orientação do respectivo procurador-geral distrital", deve promover-se a abertura de inquéritos por via dos quais se investigue a existência e a verificação de crimes de corrupção, de branqueamento de capitais, de fraudes e evasões fiscais, de abuso de poder.
Para este efeito, os procuradores da República, nos círculos judiciais, devem ser instruídos "para que recolham as notícias deste tipo de delitos, por todos os meios ao seu alcance, designadamente por via da cooperação dos órgãos de polícia criminal.
Todos aqueles que, "publicamente, denunciaram o conhecimento de fenómenos de corrupção e de medo" deverão ser ouvidos, "garantindo- -lhes a sua total protecção" .
Na mesma linha de actuação, "deverão ser abertos inquéritos para averiguação dos crimes ainda não sujeitos a investigação". Os inquéritos em curso e o estado em que se encontra cada processo "devem ser identificados", assim como "deve ser determinado que se motive a omissão da adequada investigação, se ela tiver ocorrido".
No termo deste processo, cuja data de conclusão deverá ser determinada pelo PGR, segundo a proposta, "será apresentado um relatório sumariado, sem que dele decorra violação do segredo de justiça", a ser apresentado às mais altas autoridades do Estado "e, naturalmente, ao povo português", conclui o documento

terça-feira, março 11, 2008

As Autarquias Locais - O momento da prestação de contas ( I)

Os eleitos locais para o exercício suas funções com eficácia e eficiência necessitam de ter um conhecimento das normas legais e procedimentais , que pela sua dispersão dificulta esse exercício, é neste entendimento que , desde o inicio deste espaço temos procurado dar nosso contributo, com vista a tentar minorar essas dificuldades, no sentido de que aqueles que na vida política, acham que estão acima de qualquer controlo, transformam sempre o exercício do poder, para além de alguma arrogância e falta de humildade, numa sucessão de decisões povoadas pela arbitrariedade ou pelo preconceito no limiar da eventual ilegalidade
Nos termos do artº 4º ( deveres) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho “no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências”
E de acordo com alínea f) do artº 9º (Dissolução de órgãos) da Lei 27/96 de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa) “ Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando:
f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;

Apreciação das contas (Artigo 47º ) (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro)

1.As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2.As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade
de revisores oficiais de contas.

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

Artigo 13º Sessões ordinárias
1 - A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com uma antecedência mínima de oito dias.
2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88º.

Artigo 17º Competências
1 - Compete à assembleia de freguesia:
2 - Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta:
a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
b) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

Artigo 34º Competências próprias
1 - Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
2 - Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.

Artigo 38º Competências do presidente
1 - Compete ao presidente da junta de freguesia:
l) Submeter a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da junta de freguesia e à apreciação e votação da assembleia de freguesia, com excepção da norma de controlo interno;

Artigo 49º Sessões ordinárias
1 - A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção, ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
2 - A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento, salvo o disposto no artigo 88º.

Artigo 53º Competências

2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
a) Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa;
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões;
c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

Artigo 64º Competências
1 - Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente
bb) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.

2 - Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens,direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo;

Artigo 68º Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com excepção da norma de controlo interno;
l) Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea bb) do n.º 1 do artigo 64º;
( continua)

Apenas como reflexão final .... se queremos pensar?

"É ilegítimo todo o interesse que se interponha entre o interesse público e o interesse individual dos cidadãos. Os professores são intermediários entre o interesse público, na qualidade do ensino e o direito individual dos alunos a terem professores competentes. A única forma de avaliar professores é quantificar os resultados da sua actividade. A actividade dos professores é ensinar os alunos.
O resultado a avaliar é a progressão escolar dos alunos. O propósito destas manifestações parece-me ser o de afastar a avaliação e manterem ordenados igualitários.
Nem todos serão bons professores, porque segundo a curva de distribuição normal da população de professores, haverá 5% muito bons, 10 a 15% bons, 25 a 30% razoáveis, 25 a 30% medíocres e 5% maus. A política de ensino tem obrigação de subir a moda (média) qualitativa dos professores, afastando os maus e premiando os melhores. Vejam os exemplos recentes do que estão a fazer a cidade de Nova Iorque e o estado do Rio de Janeiro, em matéria de gestão escolar e avaliação e remuneração de professores. "

segunda-feira, março 10, 2008

Uma outra verdade que incomóda tanto (II) Porque será?

José Pacheco Pereira, ALGUNS MITOS CORRENTES SOBRE A LUTA DOS PROFESSORES (2):
«O mito de que os professores "querem ser avaliados", repetido à saciedade pelos órgãos de comunicação social, assenta no facto de os professores dizerem que "querem ser avaliados". No contexto actual não podiam dizer outra coisa, porque dizerem que não queriam ser avaliados daria uma imagem de privilégio e de fuga às responsabilidades. Há no entanto professores que dizem uma coisa diferente, com menos sucesso comunicacional: a de "que já são avaliados", ou de que "foram sempre avaliados", o que são maneiras distintas de falar da avaliação, com implicações diferentes. Mas estas últimas fórmulas não têm o sucesso da que "querem ser avaliados".
Ora qualquer estudo sobre o comportamento de grupos profissionais funcionalizados e sobre sociologia das organizações dirá que ninguém (ou a maioria) alguma vez desejará substituir um sistema de progressão na carreira sem riscos (como a antiguidade) por outro que contenha riscos, que implique provas, exames, controlo pelos pares, hierarquia. Numa profissão só uma pequena minoria pode desejar a avaliação com risco se isso significar melhores condições de trabalho e melhores salários. Essa minoria é normalmente mal vista pela maioria. Quando se aplicou o sistema Taylor nas fábricas, os operários que aceleravam os ritmos de trabalho eram mal vistos (e às vezes espancados) porque mostravam que um parafuso podia ser feito com muito menos tempo do que a média de tempo usada pela maioria.»

Uma outra verdade que incomóda tanto. Porque será?

"Na gigantesca manifestação de ontem provou que os professores estão unidos nas suas reivindicações. Infelizmente para eles, provou também que estão unidos contra a melhoria do ensino, contra os pais e contra os alunos e contra a melhoria de vida no País.
Discordo que os professores sejam encarados como uma corporação. Talvez esse epíteto fosse adequado no passado, mas, ontem, eles comportaram-se antes como uma casta ciosa de privilégios injustificáveis, e exibiram perante o país um egoísmo incompreensível para todos aqueles que se esforçam no desempenho das suas tarefas profissionais e que quotidianamente têm que prestar contas
É sabido que os professores estão indignados. Será essa indignação legítima?
Vejamos. Os professores têm horários reduzidos, desfrutam de mais longos períodos de férias, ganham mais do que a generalidade dos trabalhadores com habilitações equivalentes, até há pouco beneficiavam de promoções automáticas, no topo da carreira beneficiam de um dos melhores salários relativos da União Europeia, não são avaliados, não prestam contas a ninguém e gerem-se a si próprios. Queixam-se agora de que o governo os quer obrigar a trabalhar mais e a prestar contas.
Nestas condições, se a sua indignação é legítima, igualmente legítima seria a dos condutores que estacionam as suas viaturas em cima do passeio ou em segunda fila, vítimas das impossíveis condições de circulação que as autoridades querem impor nas cidades ao negarem-lhes direitos a incomodar o parceiro há longo tempo adquiridos.

sábado, março 08, 2008

Otra verdad incómoda

El desarrollo de China en la última década en su afán por convertirse en la fábrica del mundo es el ejemplo extremo de esa alteración del paisaje. "Lo fascinante para mí es que no nos podemos dar cuenta de la escala en la que nos estamos moviendo sin ir a China",

Será que as pessoas não aprendem ?

"Independentemente do número dos manifestantes que amanhã se manifeste em Lisboa sabe-se que serão os suficientes para que a Fenprof reivindique uma vitória política. É aí que reside a derrota política da Fenprof e, consequentemente, a derrota dos professores, a partir do momento em que a estratégia do PCP foi aproveitar o autismo da equipa do ministério da Educação para extremar posições a sua derrota política tornou-se inevitável. O PCP pode criar um ambiente de instabilidade e de oposição às reformas lançadas pelo governo mas o facto é que em democracia é a vontade dos eleitores que conta e não a capacidade de mobilização de um partido da oposição."

sexta-feira, março 07, 2008

O NASCIMENTO DE UMA CANDIDATURA

Humberto Delgado decide candidatar-se. Entretanto, o que está a acontecer no resto do Mundo? Consulta a TÁBUA CRONOLÓGICA.
Não é fácil determinar as verdadeiras razões que levam o General Humberto Delgado a candidatar-se.
Mesmo voluntarista e impulsivo, como Humberto Delgado reconhecidamente é, como se propõe ele candidatar-se, tendo de enfrentar um candidato oposicionista, Cunha Leal, que congrega os votos do Partido Comunista, os do centro e da direita moderada? Ou seja: de toda a oposição. E, ao mesmo tempo, da Situação, ferozmente contra ele?
O momento e as condições que se apresentam, nos contextos mais frequentemente encarados, conduzirão, forçosamente, a um inexpressivo numero de votos. Então o General candidata-se sem base de apoio? Sabemos que parvo não é...
O Marechal Costa Gomes, mais tarde dirá, em livro, que a candidatura nasce da sua não nomeação para Director do colégio da NATO, com a saborosa peripécia de que lhe faltou o voto de um almirante ao qual o General costumava puxar os cabelos das orelhas. Mas, com o devido respeito pelo Sr.Marechal, não estamos em face de tese demasido simplista?
A figura de pseudo candidato, que surge como meteoro e procura ver o nome no jornal, coaduna-se com o seu modo de ser? Escusado é dizermos que nem de longe....
Tão pouco o mero desejo de poder e visibilidade pública, comum à generalidade dos políticos, se ajusta ao caso. Se o desejo de poder dos políticos nem sempre terá limites, sem que se pretenda que tem aqui cabimento, quanto à visibilidade pública, quem não sabe que ele a possui com largueza?
A inteligência, espírito e modo de ser de Humberto Delgado não se compatibilizam com enquadramento em que a perspectiva de derrota apresenta mais do que uma probabilidade elevada. E parvo, repetimos, não é.
Sem pretendermos encontrar uma verdade definitiva, certamente não limitável a uma só vertente, tentemos alguns caminhos para uma resposta.
As posições de Craveiro Lopes e a sua oposição às políticas e ao poderio de Santos Costa; as movimentações entre o corpo militar a vários níveis; a idade de Salazar, a aproximar-se dos setenta anos, susceptível de se traduzir em desmoronamento incontrolável, capaz de criar receio de emergência do poder comunista que inclusivamente ultrapassa as fronteiras num período não distante de Guerra Fria entre os dois grandes blocos mundiais.
A aceitação da Constituição em vigor entende-se como opção de meios. Mas não constituirá factor a ter em conta?
Não devemos esquecer as ligações de Humberto Delgado à NATO e o seu relacionamento com os governos americano e britânico.
Tenhamos ainda em conta as suas afirmações sobre o Partido Comunista, de cuja existência parece duvidar, embora pareça saber das referências que os seus militantes ou apaniguados fazem à sua pessoa. Sobretudo das que surgem já depois do pacto de Cacilhas.
Estes vários aspectos, relacionados com a expectativa de levantamento militar, presente até à votação, sugerem-nos algo de organizado, possivelmente vasta dissidência no próprio sistema, encaminhada previsivelmente num sentido mais liberal e embrionariamente democrático.
Enigmático será o conteúdo da habitual "Nota do Dia" no Diário de Lisboa do mesmo dia 10 de Maio que, a propósito da conferência, recorda um filme em que um sargento americano enviado para uma localidade japonesa como conquistador e portador de uma civilização nova, acaba por ser conquistado pelos costumes amáveis e sorridentes de uma população que vivia feliz ...
Certo é que Humberto Delgado, qualquer que seja a interpretação, acaba por arrastar consigo toda a oposição ao regime salazarista, provoca um terramoto e, quer tenha tido ou não uma vitória numérica, consegue-a nos efeitos. Pela primeira vez o Estado Novo sente-se seriamente aturdido.
E não será arriscado afirmar que essa vitória é o começo da grande caminhada que, por entre muitos escolhos e violências, entre as quais da sua própria vida, levará ao 25 de Abril de 1974.

Será assim tão dificil de compreender ?

"A Educação é um serviço e um bem público que o Estado deve prestar, preservar e valorizar. Por isso, é essencial reforçar a confiança das famílias na qualidade da escola pública e dos próprios professores. Hoje, todos os funcionários públicos são avaliados; nas próprias escolas, os funcionários não docentes são avaliado. "
Se os professores conhecem-se os procedimentos .....

Li isto em qualquer lado !

Hoje, A faz um favor a B - entrega-lhe uma empreitada que vale milhões - e amanhã é a vez de B retribuir, contratando A para os seus quadros ou entregando-lhe por sua vez uma empreitada em que ele esteja interessado. E no meio estão C e D, que funcionam como advogados e jurisconsultos de ambos os lados: tão depressa negoceiam em nome do Estado como em nome de clientes privados com o Estado, tão depressa dão pareceres a um como a outro e, não raras vezes, estão dos dois lados simultaneamente, em processos diferentes. Necessidade obrigando, chegam a produzir doutos pareceres de sentido oposto em casos rigorosamente idênticos, em que só mudou o cliente que servem.

Qualquer parença com a realidade é apenas e só pura coincidência ...

quinta-feira, março 06, 2008

Os professores e a sua luta contra a mudança

O que querem os professores, que se autodenominam de "indignados"?
Despedir a ministra, revogar o novo regime de avaliação, receber com paga de horas extraordinárias as aulas de substituição realizadas. O que querem os sindicatos de professores, liderados pela Fenprof? Tudo o atrás exposto, mais - quanto antes - bloquear a nova gestão dos estabelecimentos escolares e reverter o estatuto da carreira docente, que passou a impedir a maioria de professores de progredir até ao topo.
Contrariados, já aceitam hoje as aulas de enriquecimento escolar, o Inglês desde tenra idade, o fim dos furos, as escolas abertas até às 17.30, desde que tudo isto, que representa mais trabalho e mais esforço, seja mais bem remunerado. Isto é, o movimento arranca de um conjunto diversificado de reivindicações profissionais para um objectivo político: dar uma volta de 180 graus ao naipe de reformas do Governo, que começam a enfrentar o teste da prática.
Perante os primeiros dados de aumento da escolarização, de queda sensível do abandono escolar e de ligeiro recuo nas reprovações, o que nos diz a Fenprof?
Como a raposa da fábula, diz que estes resultados são verdes, não prestam! São só "quantitativos", não traduzem mudanças de qualidade no ensino. Em educação, eles só 'amadurecem' passados dez ou quinze anos... Mas, seguindo nomenclatura muito cara aos contestatários, eles assinalam conquistas irreversíveis para a escola pública, que quer preparar melhor os jovens deste país, em saberes teóricos e prático-profissionais, para enfrentar o exigente mundo profissional que terão pela frente – na realidade, o que a FENPROF não assume a responsabilidade da sua acção é que tem apenas e só “produzido e criado analfabestimo” gerador do atraso em que nos encontramos.
Há uma clara instrumentalização dos problemas dos professores com fins políticos, acreditamos e estamos certos que muitos dos professores não querem ser instrumentalizados , no entanto na realidade a FENPROF é e tem sempre sido um instrumento político-partidário – será que alguém conhece a proposta da FENPROF para combater a grave situação a que se chegou na nossa Educação, fruto das suas orientações e domínio nos últimos 30 anos ?
Que dizer das denúncias de dirigentes sindicais sobre alegadas tentativas de instrumentalização partidária dos protestos dos professores ? Ler mais aqui

quarta-feira, março 05, 2008

O Jumento: " Se fosse professor não quereria mudanças e o discurso da ministra não me teria convencido a mudar de ideias, antes pelo contrário."
Nunca te justifiques.
Quem gostar de ti não precisa que o faças e quem não gostar nunca acreditará !

AS MUDANÇAS NA EDUCAÇÃO - Com determinação, paciência e clarividência !

A questão agora é simples: ou o Governo tem autoridade e força para fazer valer as suas políticas, ou desiste e se dá por derrotado, com todas as consequências políticas inerentes......."

Nas suas decisões os políticos devem estar sempre atentos não só ao meio ambiente ( económico, social e político) que os rodeia, mas também á uma outra realidade – isto é não podem apenas e só estar sempre a pensar em política, mas devem estar atentos às pessoas – ao não estar atentos a esta outra realidade tem sido o seu grande erro com graves repercussões an sociedade.
Quando se pede sacrifícios, por maior que seja a justeza desse pedido tem que se ser mais humilde, não prescindindo da firmeza, das convicções e do empenho na resolução dos problemas – a arrogância e a falta de humildade é “castradora” da vida própria e a subserviência é o pior que pode acontecer na política.
Sempre foi nosso entendimento e a nossa postura de que na vida política aqueles que se acham acima da critica ou de qualquer controlo e obrigação da prestação de contas da sua actividade, transformam o exercício do poder numa sucessão de decisões povoadas pela arbitrariedade ou pelo preconceito que conduz não ao interesse publico que deveria prosseguir mas aos interesses particulares de alguns poucos.

“A grave situação na área da Educação não pode ser , resumida à situação profissional, entenda-se remuneratória dos professores e por isso se a sua avaliação é absolutamente necessária, e é, se os sindicatos não concordam com o método, e não concordam, devem apresentar o método que na sua opinião mais se aproxima da perfeição. Ou seja, fazer parte da solução e não do problema.”

A propósito do nosso “ post” – “ A Escola tem que mudar .... “ recebemos diversas participações das quais acho todo o interesse dar conhecimento:

«...Até parece, que as nossas escolas foram feitas e existem apenas e só a pensar nos professores, onde os alunos são mera matéria-prima das escolas e os pais , esse nem sequer existem
Neste ponto posso dizer-te o que penso e o que fiz, há muitos anos: os alunos são o centro das minhas preocupações e considero que os pais são imprescindíveis na Escola, não como polícias mas como parceiros. Enquanto presidente do Conselho Directivo durante dois mandatos, na Escola Secundária ..... os pais participaram em toda a actividade da Escola, desenvolviam projectos próprios e até tinham a chave da Escola. Alguns dos meus melhores amigos foram membros dessas Associações de Pais.
.... claro e devemos reconhecer com toda a seriedade que, como em todas as classes profissionais há excepções e felizmente para o nosso País as excepções no ensino são mesmo a regra, simplesmente sentem-se coagidos na sua participação e completamente ultrapassados por aqueles , poucos, que dominam a vida política e tem uma enorme aversão á necessária e urgente mudança por em causa os seus interesses particulares .... ou não será assim ?

«Ainda que modestamente temos tentado, reafirmar, sempre que possível ser contra aqueles que por facilitismo,medo da perda de votos e aversão à mudança, alinham na "orquestração quase mafiosa",para a substituição da Ministra da Educação. É reconhecido e demonstrado a sua muita corajem na aplicação de medidas tão necessárias para ajudar este País a sair do atoleiro de interesses que germinam em cada canto.»
Exigimos que a ministra continue no cargo e que dê alguma coerência às reformas que pretende realizar. Não contra mas a favor. Não confundir coragem com decisão autocrática e autista. A não ser asim, arrisca-se a deixar não uma reforma mas mais um conjunto de decisões, desconexo. Não sou mafioso. Aliás sinto, ao afastar-me da vida partidária, "que me livrei de uma rede mafiosa e de interesses que dominam a politica , regional e local", girando em torno de lideranças éfemeras por muito inovadoras que possam parecer. E digo-o com conhecimento de causa.
Tudo o que transparece é precisamente o contrário - pede-se a demissão da ministra e reafirma-se que o problema é o sistema de remunerações

«Eu e muitos portugueses sentiram uma enorma vergonha " daquele miudo que se disse professor de matemática e que insultou a senhora Ministra( bem sei que nos jornais de domingo já vinha apresentar desculpas pelo que disse, "dado as suas afirmações não corresponderem à verdade e que se ficou a dever a sentir-se muito nervoso " Quem tem filhos, e os jovens professores mais velhos do que aquele "sábio" a esta hora e não só os seus pais, estarão tão envergonhados como eles devem estar.»
Também eu estou envergonhado com o tal miúdo, escolhido a dedo, não entre os sindicalistas... mas nos ditos movimentos suprapartidários que agora estão tão em moda , mas mais partidários e sectários ... e outros desvairados, para superar a "rede sindicalista oportunista e partidarizada ....
Acrescente-se que o referido " professor" já veio pedir desculpa..... segundo disse foi o stress e o nervoso..!

«Só espero que o Senhor Presidente da República que não vai a votos, defenda esta Ministra e dê o exemplo da Irlanda onde os professores são a base do sucesso da economia pelos alunos que preparam e formam no interesse do seu País. Será que algum Sindicato de Professores em Portugal pode dizer o mesmo? Vejam as recentes estatisticas e o ranking do ensino europeu. Não devemos todos meditar o que andam os nossos professores a fazer ?»
Tambéu eu espero que o Presidente presida. E que se conheça o exemplo da Irlanda ou da Finlândia, mas também dos efeitos da reforma efectuada na Inglaterra. Que se estude a sério o que andam os professores a fazer, e os ministros da Educação dos últimos 30 anos, com milhares de disparates reformistas, casuísticos, populistas e desgarrados. Que se avalie a sério o sistema e os professores. E que se meditem as reformas a efectuar. E que se experimentem os modelos antes de generalizar.
Para que tal aconteça o Governo tem que decidir, com toda a legitimidade e fazer as correcções que tem que fazer. Acontece que transparece é uma resistência ilegitima á acção governativa..

«Tenho procurado por argumentos e motivos que fossem justos ou razoáveis, para tanta contestação e tanto insulto, mas sempre em vão. É precisamente este «sindicalismo em estado puro» que ameaça hoje, destruir o futuro do ensino público em Portugal.
Tenho amigos professores, que me dizem sentirem-se hoje pela primeira vez, em democracia, com receio de partilhar a sua opinião em relação à actuação demagógica e até reaccionária de sindicalistas, que de professores são muito pouco,( não sei até se alguma vez exerceram a sua profissão ...) pois são profissionais da politica, que apenas e só pretendem que nada mude, para que tudo fique na mesma, isto é defendem só os seus interesses particulares e os interesses partidários daqueles que sempre viveram da politica. Na minha opinião não seria necessário que os professores se deixem assombrar pelo fantasma da avaliação pois apenas se terá que explicar por que tem a Escola que mudar, quando à sua volta tudo mudou, e os professores de facto ainda não deram por isso ! »
Sindicalistas profissionais, estamos de acordo, estão a mais. Sou sindicalizado desde 1969 mas não milito.
E não estamos assombrados pela avaliação: sou avaliado desde sempre e quero ser avaliado. Pouco me importa de que forma. Digam lá como é. Tentarei fazer o melhor e quando não concordar uso o Tribunal. E dou muito bem pelas mudanças.
Ma snão é torcendo a verdade, diabolizando alguém, minando, tentando desmobilizar pela colagem de rótulos tidos por negativos. Não sou facilmente manobrável. Sobre a Escola que não muda, é verdade: está cheia de filhos órfãos de pais vivos. De pais ausentes e responsabilizantes pelas suas próprias incapacidades de proteger e educar os filhos. Quanto ao clima de medo que é imposto pelos sindicalistas. Não digo que não porque não conheço todos locais de trabalho . Mas conheço outros climas que afectam os professores pela acção de gente que não é sindicalista. Argumentação débil ... demonização....
Todos os profissionais dão passíveis da respectiva avaliação no exercício da sua profissão, qual a funfamentação para que os professores não o sejam ?

«Como é possível estar contra as aulas de substituição ou mascarar essa oposição inicial com a posterior reivindicação de as tolerar desde que pagas em horas extraordinárias, quando se sabe da necessidade dos alunos? »
Não sou contra as aulas de substituição, sempre as fiz e de borla. Falso problemas, criado a partir de um conjunto de afirmações diabolizantes dos professores, acusados de faltistas, calões e desonestos, com três meses de férias anuais, bem pagos,...
Mas as horas, estas horas, nos termos do Estatuto na altura em vigor, teriam de ser pagas como extraordinárias. Serão os únicos profissionais a exigir o cumprimento da lei?

«Como é possível ser contra a avaliação, ou apenas contra a sua complexidade, ignorando o rigor e a qualidade que devem ser colocados em cada metodo de avaliação?
Como é possível ser contra a hierarquia docente, assente em critérios objectivos, com o argumento de que a selecção não foi perfeita, terá deixado alguns de fora,( sindicalista ....) ou deva ainda ser corrigida? »
Neste caso revelas ignorância profunda. Avaliação? Sim. Num método conhecido antecipadamente, testado (como convêm nas reformas). Sabes que continuam a chover informações, orientações avulsas todos os dias? Como se avalia um ano lectivo no terceiro período? Ser avaliado pelo coordenador? Sim, se ele o souber fazer. Avaliar professores não é o mesmo que avaliar alunos.
De qualquer modo só um sistema de avaliação rigoroso permite a qualidade na educação.

«Porventura ficou fechada a porta do aperfeiçoamento das soluções? Como é possível ser contra a direcção unipessoal das escolas, com base em planos, programas e órgãos consultivos de representação comunitária, com o velho e gasto argumento da alegada "gestão democrática das escolas"? »
Sou pela nomeação das direcções das Escolas e sou-o desde 1996, por considerar que o modelo dito democrático assenta na formação de classes de apoio aos dirigentes eleitos. Se há projectos governamentais para a educação, deve ser o governo a escolher os seus executores. Os professores não são gestores. E se os pais e as empresas e as autarquias querem, deixá-los entrar, experimente-se.
Não é o que a FNPROF anda a fomentar ....

«Em que século vivem os opositores das reformas na Educação? Terão eles pensado no dia seguinte e como vai ser o futuro deste nosso País?»
Eu penso, todos os dias, com o país e, em termos imediatos, diários, nos meus alunos, no seu futuro, nos seus problemas, porque choram, se almoçam, se tomam banho, se são excluídos pelos colegas, que resultados conseguem, se os pais têm dinheiro para pagar a visita de estudo, se.....
E esse é o drama. Não consigo reduzir tudo à luta partidária, à conspiração de perigosos sindicalistas, frustrados, politicos de diversas facções , absentistas....
A razão única para o meu descontentamento não está na lista de disparates e lugares comuns: estou farto de que me chamem nomes...., que me considerem o que não sou.

Mas lembramos que as ausências de participação e discussão não resolvem os problemas nem criam a pressão necessária sobre aqueles que tem a responsabilidade de decidir, ou nãos erá assim?
Nada nos pode fazer desistir daquilo em que acreditamos e que consideramos necessário que seja feito.

terça-feira, março 04, 2008

A Escola tem que mudar, pois à sua volta tudo mudou, só que ainda não deram conta!

Quem tem assistido nestes últimos tempos aos debates em torno do ensino , somos levados a pensar que em Portugal, ao contrário dos outros paises europeus, as escolas são CENTROS DE DIA onde os professores ensinam a outros professores como nas universidades abertas. Até parece, que as nossas escolas foram feitas e existem apenas e só a pensar nos professores, onde os alunos são mera matéria-prima das escolas e os pais , esse nem sequer existem !
Ainda que modestamente temos tentado,reafirmar, sempre que possivel ser contra aqueles que por facilitismo,medo da perda de votos e aversão à mudança, alinham na "orquestração quase mafiosa",para a substituição da Ministra da Educação. É reconhecido e demonstrado a sua muita corajem na aplicação de medidas tão necessárias para ajudar este País a sair do atoleiro de interesses que germinam em cada canto.
A SENHORA Ministra, sim porque é uma SENHORA com maiúsculas,é talvez o melhor GOVERNANTE que desde o 25 de Abril passou pelo Ministério da Educação e sem dúvida competente, enfrenta os lobis e os interesses particulares há muito instalados nos sindicatos que a todos nos envergonham pelo degradante espectáculo que estão sempre a promover não dignificando a profissão dos seus sindicalizados.
Eu e muitos portugueses sentiram uma enorma vergonha " daquele miudo que se disse professor de matemática e que insultou a senhora Ministra( bem sei que nos jornais de domingo já vinha apresentar desculpas pelo que disse, "dado as suas afirmações não corresponderem à verdade e que se ficou a dever a sentir-se muito nervoso " Quem tem filhos, e os jovens professores mais velhos do que aquele "sábio" a esta hora e não só os seus pais, estarão tão envergonhados como eles devem estar.
Só espero que o Senhor Presidente da República que não vai a votos, defenda esta Ministra e dê o exemplo da Irlanda onde os professores são a base do sucesso da economia pelos alunos que preparam e formam no interesse do seu País. Será que algum Sindicato de Professores em Portugal pode dizer o mesmo? Vejam as recentes estatisticas e o ranking do ensino europeu. Não devemos todos meditar o que andam os nossos professores a fazer ?
É uma pena que este País com quase nove séculos continue na idade da pedra! Alguns espertos, e estou a incluir uma minoria dos "professores," para não falar de outras classes corporativas, continuam a pensar que são o centro do mundo e os restantes cidadãos são todos parvos. Todos ou quase todos os Portugueses tem ideia, por experiência vivida, do que é ter um filho que passa o tempo quase todo sem aulas porque o (a) professor(a) faltou ou demonstra clara impaciência para ensinar. Um país que gasta imensos recursos no ensino (salários, dos mais elevados, dos professores) e não consegue ter resultados que se vejam, ou será que os portugueses ficaram, de repente, estúpidos devido ao método de ensno nestes últimos 30 anos ?
Tenho procurado por argumentos e motivos que fossem justos ou razoáveis, para tanta contestação e tanto insulto, mas sempre em vão. É precisamente este «sindicalismo em estado puro» que ameaça hoje, destruir o futuro do ensino público em Portugal.
Tenho amigos professores, que me dizem sentirem-se hoje pela primeira vez, em democracia, com receio de partilhar a sua opinião em relação à actuação demagógica e até reaccionária de sindicalistas, que de professores são muito pouco,( não sei até se alguma vez exerceram a sua profissão ...) pois são profissionais da politica, que apenas e só pretendem que nada mude, para que tudo fique na mesma, isto é defendem só os seus interesses particulares e os interesses partidários daqueles que sempre viveram da politica. Na minha opinião não seria necessário que os professores se deixem assombrar pelo fantasma da avaliação pois apenas se terá que explicar por que tem a Escola que mudar, quando à sua volta tudo mudou, e os professores de facto ainda não deram por isso !
Como é possível estar contra as aulas de substituição ou mascarar essa oposição inicial com a posterior reivindicação de as tolerar desde que pagas em horas extraordinárias, quando se sabe da necessidade dos alunos?
Como é possível ser contra a avaliação, ou apenas contra a sua complexidade, ignorando o rigor e a qualidade que devem ser colocados em cada metodo de avaliação?
Como é possível ser contra a hierarquia docente, assente em critérios objectivos, com o argumento de que a selecção não foi perfeita, terá deixado alguns de fora,( sindicalista ....) ou deva ainda ser corrigida?
Porventura ficou fechada a porta do aperfeiçoamento das soluções?
Como é possível ser contra a direcção unipessoal das escolas, com base em planos, programas e órgãos consultivos de representação comunitária, com o velho e gasto argumento da alegada “gestão democrática das escolas”?
Em que século vivem os opositores das reformas na Educação?
Terão eles pensado no dia seguinte e como vai ser o futuro deste nosso País?

sábado, março 01, 2008

A corrupção existe!

"A corrupção regressou à agenda pública. E regressou, deixemo-nos de hipocrisias, porque a corrupção existe. O Presidente da República já por quatro vezes alertou para a necessidade de a combater, o Parlamento analisa, desde Fevereiro de 2006, várias iniciativas legislativas sobre a matéria e o Governo anunciou a criação, no interior da PJ, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção.
A corrupção existe. É um problema sério e transversal aos diversos sectores da sociedade portuguesa. No último "ranking" de corrupção internacional da International Transparency, calculado através da recolha de opiniões de analistas e de empresários sobre a percepção da corrupção no sector público, Portugal consta da lista e tem à sua frente 25 países com menor índice de corrupção
Insisto na necessidade de maior transparência porque só esta permite um maior controlo da gestão dos recursos e da prática de actos públicos e, consequentemente, acarreta uma maior responsabilização individual. A cada cêntimo, de dinheiros públicos, gasto deverá corresponder a publicitação, para o exterior do sistema institucional, da forma como foi utilizado. O mesmo critério deverá ser aplicado, por exemplo, para as razões que fundamentam o pagamento de trabalhos a mais nas obras públicas, bem como para alguns processos administrativos, designadamente no sector urbanístico.
Ao contrário de alguma argumentação, a introdução de transparência na vida pública não coloca a todos sobre suspeição. Bem pelo contrário, a transparência elimina a suspeição sobre os honestos, reforça a confiança no Estado de Direito Democrático e diminui o risco da corrupção.
E a diminuição da corrupção liberta os dinheiros públicos para serem utilizados nas políticas públicas de saúde, de emprego e de educação." ( António José Seguro - in Expresso"

Hoje passámos os mil posts

Hoje dia 29 de Fevereiro atingimos os mil "postes" neste nosso espaço de opinião , que mantemos desde 2006 .

" Quando o sábio aponta para a Lua, o idiota olha para o lado " ( provérbio chinês)

" Os politicos não podem só pensar na politica .... tem também que pensar nas pessoas"