terça-feira, março 13, 2007

Lembretes da Associação Nacional de Municipios II

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Nos termos do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 26/94 de 19 de Agosto que “Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública e particulares”, é obrigatória a publicidade das transferências correntes e de capital que os executivos municipais efectuem a favor de pessoas singulares ou colectivas, exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo. Esta publicitação deverá nos termos do nº 2 do artigo 3º efectuar-se em jornal local e em boletim municipal ou, na falta deste, em editais afixados nos lugares de estilo, devendo as publicações ser efectuadas até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1º semestre de, e até 31 de Março para os montantes transferidos no 2º semestre cada ano civil através de listagem organizada sectorialmente e contendo a indicação da entidade decisora, do beneficiário, do montante transferido ou do beneficio auferido e da data da decisão.

Lembretes da Associação Nacional de Municipios I

A Associação Nacional de Municipios publicita no seu Boletim de Fevereiro alguns lembretes:

BALANÇO SOCIAL"De acordo com o estipulado no D.L. 190/96 de 9 de Outubro todos os serviços da Administração Pública Central, Regional e Local, com mais de 50 elementos estão obrigados à elaboração do Balanço Social até ao dia 31 de Março de cada ano " Artigo 1.º( D.L.190/96) Obrigatoriedade do balanço social
1 - Os serviços e organismos da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
2 - O disposto no número anterior não obsta que os serviços e organismos que possuam menos de 50 trabalhadores elaborem também, e sempre que possível, atentos os meios de que dispõem, o respectivo balanço social.
3 - Nos serviços e organismos da administração central e regional o balanço social é levado ao conhecimento e apreciação do membro do Governo competente até 31 de Março do ano seguinte àquele a que diz respeito.
Sobre esta matéria a Inspecção Geral do Trabalho produziu a seguinte informação:
Informação sobre a entrega do Relatório Anual de Formação Profissional e do Balanço Social
Decorrente do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado e da criação no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de um Gabinete de Estratégia e Planeamento com atribuições de "garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional", e do processo de simplificação e racionalização de instrumentos de recolha de informação com utilização estatística da responsabilidade do MTSS, que estará estabilizado em todas as suas diversas componentes até 2009, para não alterar durante este ano os instrumentos já do conhecimento dos Parceiros Sociais e dos empregadores e trabalhadores que representam e poder antecipar até final de 2007, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional, os futuros instrumentos que continuem a resultar desta racionalização e os meios de recolha dos mesmos a implementar até 2009, as empresas terão, naturalmente, de continuar a cumprir as obrigações em vigor neste domínio de acordo com os procedimentos já definidos, mantendo-se pelo último ano duas situações de excepção a esta regra geral:
- A entrega do Relatório Anual da Formação Profissional é adiada no quadro do processo de racionalização descrito;
- A entrega do Balanço Social para as empresas com menos de 100 trabalhadores é também adiada, mantendo-se a obrigação de cumprimento dessa entrega nos prazos previstos na regulamentação aplicável para as restantes empresas e de acordo com o modelo e procedimentos seguidos em anos anteriores.
Até final de 2007 será divulgado o futuro quadro de instrumentos de recolha de informação estatística da responsabilidade do MTSS e calendário de implementação, tendo-se estabelecido como objectivo que esses instrumentos de recolha de informação serão entregues apenas num serviço de atendimento ao público deste Ministério, independentemente do serviço a que se dirija essa informação, mobilizando-se para o efeito as tecnologias da informação e comunicação
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