segunda-feira, junho 04, 2007

Porque viola as normas legais? Sabe os principios básicos?

Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Um combate que é de todos...

Todos sabemos que lutar contra a corrupção e o parasitismo é a melhor maneira de “arranjar inimigos de morte” . Estes males são profundos, alimentados por fundas raízes aparentemente sólidas. Não são muitos os que remam contra a maré, e por isso sã objecto de perseguições inqualificáveis, tendo que suportar sérios prejuízos na sua vida pessoal e profissional, enquanto os que estão “na bancada a ver” para que lado sopra o vento, ...... vão , também aproveitando ....... e aguardando para que lado caí a balança ......
Mas bastaria, no entanto, que “alguém” , impusesse regras de transparência e formas de as controlar, que denunciassem em voz alta, o que afirmam em voz baixa, para que os que estão na bancada optassem. Quem sabe que a corrupção existe e onde está, se quiser pode mudar o destino das coisas.Convidamos quem tem a competência e o poder para combater a corrupção, o laxismo e o parasitismo que passe das palavras e aos actos. O único embaraço que terão é escolher por onde começar.......

A corrupção é o pior problema deste País!

Neste momento, é visível que há duas coisas em Portugal: um grau acentuado de corrupção e um grau muito acentuado de covardia. Nem uma nem outra são aceitáveis. Há que denunciar os agentes da corrupção, os cúmplices e as razões por que isso é mau para o País e para o seu crescimento económico. ( José Luís Saldanha Sanches - revista Visão)
Tem denunciado a corrupção nas autarquias locais, nas suas tribunas mediáticas. Como é que autarquias e autarcas e a opinião pública têm reagido às suas palavras?
A opinião pública bem, os autarcas muito mal, como era de esperar. Aliás, o dr. Fernando Ruas não quer encarar o facto de as autarquias estarem minadas pela corrupção. Ele lá saberá porquê. Mas a corrupção é um problema político. Tem que ser encarado, tem que ser tratado e tem que ser enfrentado. E é essencial enfrentá-lo e tratá-lo para reduzir o gasto público.
Justifica-se uma suspeição generalizada de corrupção em relação aos autarcas e às autarquias locais?
Suspeição generalizada não quer dizer nada. O que nós sabemos é que há inúmeros casos de corrupção nas autarquias e todos os dias vemos coisas aterradoras.
Porquê?
Porque os tribunais não cumprem o seu dever. E não cumprem o seu dever porque grande parte dos casos que são patentes e presentes só se devem à inércia da máquina judicial
As suas denúncias genéricas da corrupção nas autarquias já conduziram a resultados concretos?
A minha batalha é na opinião pública. Quem faz prova são os magistrados. Os juízes é que as julgam. Na opinião pública, denuncia-se aquilo que está mal e procuram-se remédios para o que está mal. Apenas isso. Não há que procurar provas, há que travar um debate político e público. Porque é que a máquina judicial não responde?Por exemplo, nas autarquias da província há casos frequentíssimos de captura do Ministério Público pela estrutura autárquica. Há ali uma relação de amizade e de cumplicidade, no aspecto bom e mau do termo, que põe em causa a independência judicial

De facto somos levados a concordar que a este tractor "falta uma roda" !!!!!!

Alteração do regime juridico de transportes de crianças

Foi aprovado no conselho de Ministros de 1 de JUnho o Decreto-Lei que procede à segunda alteração da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar. Este Decreto-Lei estabelece que o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar para os veículos municipais entra em vigor no início do próximo ano escolar, permitindo, assim, aos municípios a plena adaptação às disposições legais da lei sem prejudicar o normal funcionamento do transporte escolar no presente ano lectivo.... na verdade quase ninguém estava a cumprir!!!