terça-feira, abril 24, 2007


Intervenção na Assembleia da Comunidade Urbana da Leziria do Tejo ( CULT)( 24 Abril de 2007)

Hoje é véspera das comemorações dos 33 anos da data histórica do 25 de Abril e dos 31 anos de poder democrático, na evocação e na reafirmação dos seus valores e dos ideais democráticos.
Ao evocarmos aqui e agora as comemorações do 25 de Abril que encerram, sempre no seu contexto, um profundo significado político, social e económico, fazemo-lo no sentido de expressarmos convictamente o nosso inteiro apoio ao projecto governamental de reorganização territorial do Estado, que irá conduzir á extinção das Comunidades Urbanas e à elaboração de um novo regime jurídico de associações de municípios e áreas metropolitanas .
Foi este o objectivo que se tornou prioritário não só por força do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), sucessor dos QCA, que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013, mas também pela notória incapacidade política da CULT em diagnosticar as necessidades das populações, decorrentes de uma visão estratégica global demonstrada pela “curta vida” deste “órgão” que por motivos de ordem política foi enxertado na vida autárquica e assim om toda a naturalidade , ser necessário criar a estrutura institucional que possa vir a assegurar a contractualização e gestão de programas estratégicos para a Região e para o País.
Esta estratégia não é dissociável da reforma em curso dos organismos desconcentrados do Estado, assente nas cinco regiões-plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), bem assim como a intenção de fazer coincidir as associações de municípios com as delimitações das NUT III de modo a dar coerência territorial à organização do Estado.
Assim a Resolução do Conselho de Ministros que determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Oeste e Vale do Tejo na qual se pretendeu dotar a região com um instrumento de desenvolvimento territorial que viesse a enquadrar a estratégia de desenvolvimento económico e social que sirva de referência para a elaboração e a revisão dos instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente de nível municipal estabeleceu o âmbito territorial do PROT do Oeste e Vale do Tejo, prescindindo-se claramente da “existência” da Comunidades Urbanas
Deste modo, é nosso entendimento para clarificação e reposição da coerência do nosso território, assumindo como objectivos em matéria de enquadramento administrativo e estratégico do distrito, a reposição na agenda política a questão da regionalização, na defesa e articulação das estratégias de desenvolvimento do Ribatejo, no âmbito territorial do Oeste e Vale do Tejo, enquanto unidade de planeamento relevante, na sua relação funcional com a área metropolitana de Lisboa, perspectivando-se a integração das duas Comunidades Urbanas (Lezíria e Médio Tejo) numa Área Metropolitana do Ribatejo.
De facto o Ribatejo tem constituído uma unidade de planeamento relevante, sendo a matriz territorial a partir da qual se tem definido as estratégias de desenvolvimento para as NUT III da Lezíria e do Médio Tejo. É um território que ocupa uma posição de centralidade geográfica estratégica no País, e por estar no centro das grandes acessibilidades nacionais , é uma placa de articulação no País e uma porta para a Europa, podendo constituir-se como região essencial para o objectivo estratégico de Portugal como plataforma logística da Europa.
Todos sabemos que apenas razões circunstânciais e motivos específicos , o governo do PSD/CDS, separou o Vale do Tejo da Área Metropolitana de Lisboa, integrando a Lezíria na Região Alentejo e o Médio Tejo na Região Centro.
Esta dupla desagregação (da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por um lado, e do distrito de Santarém, por outro) e este novo enquadramento administrativo foram pensados apenas para fazer efeito na definição do Quadro Comunitário de Apoio e para o período 2007-2013, situação que hoje, de acordo com a estratégia e objectivos do QREN, já não tem qualquer tipo de justificação técnica, jurídica ou política.
Por isso, é nosso entendimento não ser pensável permitir que uma medida tomada por razões circunstanciais e para produzir um efeito específico, tenha efeitos permanentes, definitivos e noutros campos que não aquele. Não é pensável, por exemplo, que a Lezíria passe a depender e a ter que aceder aos serviços da administração central através das direcções regionais do Alentejo (Évora) e o Médio Tejo das direcções regionais do Centro (Coimbra). Não é pensável também que a estratégia de desenvolvimento do Vale do Tejo seja completamente desarticulada: cortada das dinâmicas e estratégias de desenvolvimento especificos e apropriados para a Região, cortadas as dinâmicas e estratégias da Lezíria e do Médio Tejo, submetidas estas duas sub-regiões aos interesses estratégicos de Évora ou Coimbra.
É por isso, muito claramente que queremos aqui hoje expressar, em plena liberdade o nosso apoio ao Governo para avançar mais rapidamente com as alterações estruturais já avançadas no âmbito do PRACE.
Comemorar o 25 de Abril é recordar que foi esta Revolução que permitiu a existência de Autarquias Locais fortes, pujantes e absolutamente decisivas para a transformação e modernização do nosso País.
Para alcançarmos estes objectivos temos que exprimir uma ambição e teremos que ter uma visão estratégica para se desenhar um projecto: transformar o Ribatejo (2007-2013) numa região mais competitivo, ganhadora, no sistema das regiões do País e até da Comunidade Europeia; com actividades de perfil tecnológico avançado, de valor acrescentado e produtividade mais elevados; dispondo de instituições modernas, eficientes e abertas que proporcionem melhor governabilidade e mais cidadania; num território de elevada qualidade ambiental e patrimonial; numa terra de intercâmbio e de igualdade de oportunidades, mais acolhedora, segura e tolerante
Temos que acabar com o síndrome da “ irresponsabilidade, da ausência de rigor, da falta de transparência” e temos que actuar com exigência e rigor, não continuando a permitir que todos aqueles que nunca se submeteram ao julgamento dos cidadãos continuem a subverter e a impedir as mudanças necessárias e urgentes para melhorar a vida dos cidadãos na nossa Região.
Temos que ter plena consciência que a região Sul do nosso Distrito apresenta-se nos últimos lugares no “ranking” escolar, ( 66 em cada 100 cidadãos, com mais de 10 anos tem a 4ª classe ou nem sequer sabem ler e escrever,) estamos nos últimos lugares em prestação de serviços de saúde, não existem acessibilidades adequadas ao desenvolvimento da Região, não "sabemos" de qualquer projecto de promoção de uma, senão a maior riqueza, que é o nosso turismo gastronómico, mas estamos em primeiro lugar como potencial lugar para uma lixeira de resíduos químicos e perigosos de todo o País ou até da Europa.
É do conhecimento geral que no âmbito das perspectivas financeiras para 2007-2013 está a ser exigido um maior aperfeiçoamento nos sistemas de gestão, tendo em conta que vão ser reduzidos significativamente o número de Programas Operacionais de modo a combater a dispersão e obter uma gestão mais eficiente, garantido uma melhor qualidade dos projectos.
As prioridades fundamentais, já enunciadas, representam uma oportunidade fundamental e decisiva o que acarreta uma enorme responsabilidade à qual todos os autarcas tem de ter capacidade para dar uma resposta:

a) Qualificar as pessoas , investindo no conhecimento e na melhoria do sistema de educação/formação, apoiando a formação escolar, investir e requalificar as infraestruturas desportivas.
b) Promover a competitividade, introduzindo a modernização tecnológica e a inovação e apoiar projectos e empreendimentos na área social e de imobiliária-turistica e gastronómica
c) Modernizar os serviços públicos municipais combatendo a burocracia e prestando serviços públicos mais eficientes
d) Valorizar o nosso território , preservando o ambiente, ordenando a gestão territorial para promover o desenvolvimento regional e local ao serviço da coesão territorial
Temos a legitimidade que nos foi delegada pelo voto dos cidadãos . Temos que ser cada vez mais exigentes . Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades.
Temos todos que participar, opinar, contribuir. - Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que nós somos capazes de fazer. Fomos nós que fomos sufragados pelos cidadãos, somos nós que temos que responder perante os seus anseios, os seus desejos, as suas necessidades.
Foi para isso que aconteceu o 25 de Abril de 1974

Prestação anual de contas municipais V

O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL) foi publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, nas respectivas “Considerações técnicas” indica quais os documentos obrigatórios na prestação anual de contas:

2 . Como documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem as contas ao Tribunal de Contas consideram-se:
Balanço;
Demonstração de resultados;
Mapas de execução orçamental;
Anexos às demonstrações financeiras;
Relatório de gestão
.

3 . A informação relativa à prestação de contas das freguesias dispensadas de remeter as contas ao Tribunal de Contas é apresentada nos seguintes mapas:
Controlo orçamental — Despesa;
Controlo orçamental — Receita;
Execução anual do plano plurianual de investimentos;
Operações de tesouraria;
Contas de ordem;
Fluxos de caixa;
Empréstimos;
Outras dívidas a terceiros; e ainda
Caracterização da entidade e o relatório de gestão.
4 . Os documentos de prestação de contas são enviados ao Tribunal de Contas dentro do prazo legalmente fixado para o efeito, após a respectiva aprovação pelo órgão executivo, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo

Não basta ser, é preciso parecer!

"Não basta à Administração ser imparcial, é preciso também que pareça imparcial já que o que está em causa é evitar a prática de certas condutas da Administração, que possam ser tidas como susceptíveis de afectar a imagem pública de imparcialidade"
Dispõe o artº 266º nº2 da Constituição da República Portruguesa que "os órgãos e os agentes administrativos(...) devem actuar com justiça e imparcialidade no exercício das suas funções".
Diz Freitas do Amaral in Dº Administrativo, V.II, pág. 201 que este princípio significa que "a Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cabe prosseguir com os direitos e interesses legítimos dos particulares eventualmente afectados".
E, continua , salientando que este princípio comporta três corolários que se desdobram em três princípios: a) princípio da justiça "stricto sensu", princípio da igualdade e princípio da proporcionalidade.
Segundo o princípio da justiça "stricto senso" todo o acto administrativo praticado com manifesta injustiça, ou seja_ quando a Administração impuser ao particular um sacrifício de direitos infundado ou desnecessário, ou usar de dolo ou má fé _é ilegal.Este princípio da justiça vem também consagrado no actual art. 6º do CPA.A este propósito refere a Dr.ª Maria Teresa de Melo Ribeiro “(…) a imparcialidade significa, antes demais, objectividade. Objectividade no procedimento, objectividade na escolha dos meios destinados à satisfação das necessidades públicas, objectividade na decisão, objectividade na execução, objectividade na organização. Do princípio da imparcialidade resulta, assim, a obrigação de a Administração Pública actuar com objectividade.
A Administração Pública, porque exerce uma função – a função administrativa - , tem o dever de exercer os poderes que lhe foram conferidos com total objectividade, sem se deixar influenciar por considerações de ordem subjectiva, pessoal, e, por isso mesmo ajurídicas. Objectividade equivale a juridicidade; nessa medida, mais não é do que um corolário do Estado de Direito e da integral vinculação da Administração ao Direito. (…) a objectividade administrativa não se relaciona apenas com a exigência de juridicidade do comportamento da Administração e com a utilização exclusiva, por parte desta, de critérios jurídico-racionais; a objectividade administrativa pressupõe e impõe, em simultâneo, a superação de uma visão estritamente subjectivista e parcial do interesse público, obrigando a Administração a avaliar, sob todos os prismas, a totalidade das consequências do seu comportamento e da realização daquele interesse público específico, e a valorar comparativamente os interesses públicos e privados afectados com a sua actuação. (…)” (in: “O princípio da imparcialidade da Administração Pública” págs. 161 e segs.).