quinta-feira, março 31, 2011

Almeirim o preço da água e saneamento aumentou brutalmente!














ÁGUAS RIBATEJO



ÁGUA



SANEAMENTO



2009

2010

2011

2010/09

2011/09


2009

2010

2011

2010/09

2011/09

TARIFAS DE CONSUMO












Domesticos












1º escalão (0 a 5m3)

0,2500 €

0,2817 €

0,3099 €

12,68%

23,96%


0,1000 €

0,1127 €

0,1240 €

12,70%

24,00%

2º escalão ( 6 a 15 m3)

0,5700 €

0,6057 €

0,6663 €

6,26%

16,89%


0,2200 €

0,2423 €

0,2665 €

10,14%

21,14%

3º escalão (16 a 25 m3)

0,9500 €

1,0692 €

1,1761 €

12,55%

23,80%


0,4800 €

0,4277 €

0,4705 €

-10,90%

-1,98%

4º escalão(mais 25m3)


1,6500 €

1,8150 €

0,00%




0,6600 €

0,7260 €



4º escalão ( 26 a 50 m3)

1,5000 €

1,6500 €

1,8150 €

10,00%

21,00%


0,5600 €

0,6600 €

0,7260 €

17,86%

29,64%

5º escalão ( mais 50 m3)

1,8000 €

1,6500 €

1,8150 €

-8,33%

0,83%


0,6500 €

0,6600 €

0,7260 €

1,54%

11,69%













Um consumidor do concelho de Almeirim que em Dezembro de 2009 consumiu 14 m3 pagou 12,97 euros. O mesmo consumidor que em Janeiro de 2011 consumiu os mesmos 14 m3 pagou 18,25 euros – um aumento de 40,71%


EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DA ÁGUA E SANEAMENTO EM ALMEIRIM

Verifica-se um aumento de cerca de 24% entre 2009 e 2011 no escalão até 5 m3, e de 21,14% no escalão de 6 a 15 m3.

A Câmara Municipal deixou de receber mensalmente cerca de 250 mil euros, ou ainda mais, que agora são arrecadados pelas Aguas do Ribatejo, isto é as Aguas do Ribatejo recebem por ano, pago pela população de Almeirim, mais de 3,6 milhões de euros, o que quer dizer que em 10 anos, teremos que pagar para os “cofres” das Aguas do Ribatejo mais de 50 milhões de euros. Quais são os benefícios para a população de Almeirim?

Porque é que no Cartaxo e “ em comparação com as Águas do Ribatejo – modelo intermunicipal abandonado pelo Cartaxo há cerca de três anos e meio – os munícipes do Cartaxo pagam neste momento uma tarifa média de 1,59 euros/m3, ao passo que os municípios integrados nas Águas do Ribatejo têm um tarifário médio na ordem dos 1,72 euros/m3.” Porque é que no Cartaxoquanto aos investimentos, a opção Águas do Ribatejo tinha previsto apenas 5,5 milhões de euros, dos quais uma parte – 1,9 milhões de euros – estaria suportada por fundos comunitários, enquanto que a Cartágua compromete-se a investir 15 milhões de euros no concelho – 12 milhões de euros previstos já no seu Plano de Investimentos, sendo que o esforço maior de investimentos será desenvolvido nos primeiros cinco anos, estendendo-se estes investimentos até aos 15 anos da concessão”.

Porque é que isto acontece à população de Almeirim?

quinta-feira, março 24, 2011

ALMEIRIM A falta do cabimento é uma ilegalidade que gera a nulidade

A falta do cabimento é uma ilegalidade que gera a nulidade

Na reunião do executivo da Câmara Municipal de Almeirim realizada no dia 21 de Março foi no seu ponto nº 4 da Ordem de Trabalhos votada uma proposta de autorização da despesa de 550.083,546, lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros. Para além da duvidosa justificação politica e legal desta despesa com a construção de um edifício para uma entidade de Santarém, a que titulo a população de Almeirim tem de ser ela a suportar esta despesa? (Relembramos que o presidente da câmara recusou apoio a reconstrução do antigo Hospital da Misericórdia de Almeirim, que tanta falta faz á população de Almeirim e iria criar bastantes postos de trabalho qualificados)

Acontece que este projecto não só não se encontra previsto no orçamento da Câmara para 2011 como nem sequer integra o respectivo plano de actividades, logo carece de legalidade esta aprovação de despesa, e nos termos da Lei, que como se sabe, Almeirim vive numa “completa impunidade” nesse aspecto de cumprimento das Leis, a falta do cabimento é uma ilegalidade que gera a nulidade da respectiva decisão da Câmara Municipal, vamos aguardar qual vai ser a decisão do Tribunal de Conatas perante mais esta violação flagrante da Lei

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

As despesas devem obedecer à legalidade, ao cabimento orçamental, à execução estrita (respeito do orçamento, não podendo as verbas terem diversa utilização daquela para que foram previstas). As despesas devem obedecer à legalidade, ao cabimento orçamental, à execução estrita (respeito do orçamento, não podendo as verbas terem diversa utilização daquela para que foram previstas). Trata-se, em suma, da tipicidade quantitativa e qualitativa das despesas.

Na execução do orçamento as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 - Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).

À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).

Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível.

A NOSSA REPÚBLICA DAS BANANAS................

MICA - ALMEIRIM

21 mar. 2011 ... A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do ...
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A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de
despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais em
responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1,
... Fomos informados da verba que a Câmara despende para as despesas com ...
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7 abr. 2008 ... além de “A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos. Executivo. Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, ...

www.cm-almeirim.pt/NR/rdonlyres/0D203FE6-8E26-4A5A-A8C1-4E6866CEDC0C/0/Acta07Abr08.pdf - - Similar pages

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15 set. 2008 ... legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de ...
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