terça-feira, outubro 30, 2007

Os direitos da oposição nos órgãos Autárquicos

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N.° 24/98, DE 26 DE MAIO, COMO CONDIÇÃO PRÉVIA À APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL .

O não envio prévio pelo presidente da câmara municipal do Orçamento e Plano de Actividades aos partidos políticos da oposição representados no órgão deliberativo e que não assumam pelouros no órgão executivo municipal, gera a anulabilidade dos mesmos de acordo com o artigo 50 da Lei n.° 24/98, de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do n.° 1 do artigo 68º da Lei5-A/2002 que alterou a Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do C.P.A.
Aquela actuação do presidente da câmara constitui quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem. Constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n.° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.
O facto de o presidente da câmara não ter promovido a referida consulta não acarreta a perda do seu mandato, em virtude de esse facto não integrar quaisquer dos motivos de perda de mandato previstos no artigo S° da Lei n°27/96, de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa).
O vício de ilegalidade interna daquele acto omissivo, pode no entanto ser impugnado contenciosamente, nos termos da lei


Hitler, por exemplo, era um grande adepto do referendo

"Anda por aí a mania de dizer que os referendos são indispensáveis para garantir a natureza democrática de certas decisões políticas. Atenção: não pretendo atacar a ideia de referendo. Quero simplesmente dizer que é muito perigoso e é um erro afirmar que certas decisões, para gozarem de legitimidade democrática, exigem referendo".
"No caso do referendo europeu, é muito fácil de explicar o que se passa. Os que defendem o referendo não querem nem por um momento discutir ou explicar o Tratado de Lisboa (de resto a maioria já tinha a opinião formada antes de haver Tratado). Desejam o referendo para atacar a democracia representativa portuguesa, ou porque são contra o Tratado ou porque estão a fazer cálculos políticos internos. Mais uma vez se utiliza a palavra democracia para esconder os verdadeiros motivos. " Leia aqui e mais aqui