quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Acesso a novas tecnologias para todos os alunos até ao 12º an0

O Conselho de Ministros de hoje aprovou uma Resolução que vem alargar o âmbito do Programa e.escola, após os excelentes resultados alcançados na generalização do acesso à sociedade de informação, com o objectivo de promover a info-inclusão. Deste modo, alarga-se o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação aos jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, por via da atribuição de computadores adaptados. A disponibilização de formas alternativas de comunicação, de formação e de trabalho, são em si mesmo, um instrumento essencial de inclusão, participação e de criação de novas oportunidades. Simultaneamente, procede-se ao alargamento do Programa a mais 250 mil potenciais beneficiários, estabelecendo-se que os alunos do 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, ainda durante o corrente ano lectivo, aderir à iniciativa.

Com esta Resolução, o Governo cria, assim, condições para que o número de beneficiários abrangidos por este programa alcance um universo total de mais de 750 mil.

Nem tudo o que parece é .....!

"Vai por aí um chinfrim por causa de um queixume da Sedes que começa assim: "Sente-se hoje na sociedade portuguesa um mal-estar difuso, que alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional." Num texto que começa assim paro no começo. Não leio e oiço outra coisa desde que me conheço. "Sente-se hoje um mal-estar..." Hoje?!!! Essa gente não ouviu aquele comerciante, no Natal de 1978 (e 88, 93, 2001, 03 e 07), à repórter da RTP: "Este ano ninguém compra nada." E aquele popular ao DN, em 1864 (ou 1984?): "Isto está mau." Essa gente não fala com um taxista desde 1907, ano do primeiro alvará de táxis em Portugal. Nem leu Camilo, falando da pátria: "A choldra vai cair" (A Brasileira de Prazins). Nem Camões, falando do mesmo: "Duma apagada e vil tristeza..." Nem leu, de autores do séc. XVIII: "Reino da estupidez", "reino cadaveroso"... Nem Herculano: "Meu pobre Portugal, hei-de chorar-te." Mal-estar difuso, é? Se é, estamos no bom caminho." Ler aqui
POIS É A CULPA É SEMPRE DOS OUTROS .... OU MELHOR DIZENDO DOS POLITICOS!
Uns falam em "crise económica e social", outros falam mesmo em "situação explosiva". Porém, a realidade económica e social não confirma nada disso. O crescimento económico é o mais elevado desde há vários anos, o desemprego deixou de crescer há vários meses e dá sinais de inversão, a protecção social contra a pobreza e o desemprego melhorou (suplemento para pensionistas pobres e subvenção social de desemprego) e os sistemas de saúde e de educação apresentam melhores resultados, etc.
Por mais que os média ajudem, é impossível manter durante muito tempo a invenção de uma País à beiro do abismo. Quem está à beira de um ataque de nervos é quem procura à força tomar os desejos por realidades.

Administração aberta e a transparência documental

Administração aberta e a transparência documental

A publicitação das adjudicações prevista no artº 275 do Decreto -Lei 59/99 de 2 de Março de 1999 relaciona-se, também, com um direito mais amplo de informação sobre a actividade administrativa. Este direito engloba, no ordenamento jurídico nacional, um feixe de direitos instrumentais, de que são exemplos a consulta do processo, a transcrição de documentos, a passagem de certidões. Trata-se de manifestações do que sugestivamente se denomina na doutrina como um direito à transparência documental.
Pode considerar-se, ainda, relacionado com estes direitos, o dever de notificação pela Administração, dando conhecimento aos interessados da prática de determinado acto (CRP, artigo 268.º, n.º 3). O direito à informação exclui qualquer direito ao segredo por parte da Administração, a não ser quando esse segredo revista o carácter de dever funcional legalmente previsto5 (v.g., o segredo de justiça, o segredo de correspondência e das telecomunicações, etc).
Este direito ao conhecimento dos actos administrativos pode efectivar-se, em caso de recusa da Administração, através de um processo de intimação judicial.

Transparência e eficiência
No seguimento do comando constitucional, o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo tem explicitado o princípio da Administração aberta ou do “arquivo aberto”, relativamente a qualquer pessoa, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito. E a Lei 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revogou a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público e que regula o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, refere que a Administração rege a sua actividade de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Do cumprimento destes princípios decorre a própria noção de eficiência administrativa, a qual prosseguida por coordenadas de legalidade e transparência, deve assim ser incentivada e valorada, sob pena de disfunções no sistema. Transparência e eficiência, encontram-se, pois, associadas, na prática, às políticas públicas.
Pode ver aqui