sexta-feira, julho 06, 2007

Os vira ..... para qualquer lado!

O ministro da Agricultura conseguiu uma importante vitória em Bruxelas, ao conseguir, em conjunto com outros Estados do Sul, que a reforma do sector vitivinícola fosse aquela que mais se adequa a Portugal.
Mas os que ontem se vestiram de pescadores para aproveitarem a exposição mediática da visita do Ministro a Matosinhos, não tiveram tempo de mudar de trajes e vestirem-se de pequenos agricultores e elogiar a decisão da Comissão. Não tinham tempo, tinham-se vestido de operários para estarem em Guimarães a manifestar-se contra a flexisegurança !!! É esta a teoria da multiplicação ............ é que por estas "bandas" também os há !
“Ser socialista não significa não ser malandro, também os há” (António Guterres ao DN em 31.12.1995)

Assim não !!!! A propósito do IVA/Automóvel

"Jornais e comentadores insistiram levianamente na ideia de que o Estado terá de devolver o IVA cobrado sobre o IA, em consequência da condenação da situação vigente entre nós pela Comissão Europeia, tendo havido mesmo quem aconselhasse os interessados a exigir o reembolso." Como é possível esta incompetência dos jornalistas? Ou será propositadamente?
Como todos sabemos ou devíamos saber
(i) a Comissão pediu a revogação da incidência do IVA sobre o IA e não a devolução do imposto já pago;
(ii) a decisão da Comissão não é definitiva, dependendo ainda dos argumentos de Portugal;
(iii) mesmo que a Comissão venha a manter a sua decisão, ela é recorrível para o Tribunal de Justiça da UE;
(iv) a eventual revogação judicial da solução vigente não implica uma obrigação de reembolsar as quantias cobradas ao abrigo da lei, enquanto ela estiver em vigor, sendo regra salvaguardar os efeitos produzidos até à declaração de ilegalidade;
(v) em última instância, o Estado pode sempre aumentar o IA para compensar a eventual perda de receita do IVA, de modo a assegurar o mesmo nível de receita fiscal sobre a venda de automóveis, não havendo nenhuma razão para a reduzir...
Era tão fácil "consultar a Lei" Princípio geral - ARTIGO 12º(Código Civil)(Aplicação das leis no tempo.
1. A lei só dispõe para o futuro;ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.