quinta-feira, junho 28, 2007

Os documentos previsionais de 2007 e as contas municipais de 2006 devem ser publicitados?

Até à publicação da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a publicitação dos documentos previsionais de 2007 e das contas municipais de 2006 encontrava-se regulamentada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro. Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aquela norma encontra-se tacitamente revogada, devendo os documentos previsionais e os de prestação de contas dos municípios, relativos aos dois últimos anos, ser disponibilizados no sítio da Internet, nos moldes definidos no n.º 2 do artigo 49.º daquele diploma.
Assim, a obrigatoriedade de publicitação aplica-se aos documentos previsionais de 2007 e às contas municipais de 2006
Legislação: N.º 2 do artigo 49.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Projecto "experimental" CASA PRONTA",para Almeirim

Conselho de Ministros de 6 de Junho aprovou a criação de um procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis denominado «Casa Pronta», visando eliminar formalidades e realizar todas as operações num único balcão, concretizando uma medida do Programa Simplex. Quem hoje pretende comprar uma casa a crédito gasta em média 947,83 euros mais Impostos, mas com a «Casa Pronta» pagará 650 euros mais Impostos, uma redução de 31,4%; com recurso a Conta Poupança-habitação, os custos ficam em 450 euros mais Impostos. Sem recurso ao crédito, os custos actuais de 557,18 euros mais Impostos, baixam para 350 euros mais impostos, um desconto de 37,2%; com recurso a uma Conta Poupança-habitação, os custos descem para 230 euros mais Impostos. Este projecto experimental vai ser disponibilizado muito em breve, em Almeirim.