quarta-feira, junho 18, 2008

Declaração de interesses..

Considero como fundamental que “a cidadania transcenda interesses partidários e ideológicos e tal só é possível com a participação dos cidadãos para decidirmos melhor”, este é um elemento indispensável na gestão de um Município, no sentido em que os cidadãos “sintam como suas as decisões” e entendendo que “só sentimos que é nosso, quando participamos.”
Não será este o importante papel dos autarcas - procurar a concretização do interesse público e do bem comum" e entender que a definição do bem comum e do interesse público consiste no “equilíbrio entre interesses comuns e bens públicos?
Fui eleito para a Assembleia Municipal e por isso tenho uma dupla legitimação democrática, eleito pelos cidadãos do concelho Almeirim e eleito pelos deputados municipais para presidir à Assembleia Municipal , legitimação de que não abdico para fazer ouvir a minha voz. É aliás esse o meu dever, mesmo “sem lobis de interesses por detrás e sem beneces para distribuir” – um político, e em especial na política local, não pode ser visto com uma pessoa capaz de pensar uma coisa, dizer outra e fazer uma diferente.
É no saber honrar os nossos compromissos que livremente assumimos, que demonstramos a capacidade de fazer subordinar, o interesse particular ao interesse geral, é este o sentido de responsabilidade no exercicio das nossas funções na política autárquica, com toda a legitimidade que advém no voto livremente expresso pelos cidadãos.
Foi em obediência a este princípios de ética política , sendo a ética um compromisso da vida, e que a mesma deve ser sempre pensada em termos de futuro, a minha postura na situação descrita a seguir.

Presidente de Assembleia Municipal contra Prisão em Almeirim

O presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Armindo Bento (PS), está contra a anunciada construção do novo Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo na Herdade dos Gagos. Em causa está o inevitável abate de sobreiros nos 42 hectares a ceder em direito de superfície ao Ministério da Justiça. Conforme informou, a decisão está longe de ser consensual entre as hostes socialistas com o presidente da Assembleia Municipal a questionar:"Não quero acreditar que para fazer uma prisão se vá destruir uma das melhores áreas de montado do país. Como é possível? Então não haverá outros locais 'desertos' para esta construção?".

terça-feira, junho 17, 2008

«Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão.»

Futuro Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo pode ficar em Fazendas de Almeirim

Vamos ter uma nova população de cerca de 1.500 pessoas (entre reclusos, entre 800 a 900, e funcionários), equivalente à de Paço dos Negros, uma das duas povoações mais próximas (a outra é Marianos)»
Ética é um compromisso da nossa vida !
Esta é a minha posição : Instituto de participação directa dos cidadãos eleitores de uma determinada circunscrição autárquica que, através do voto, exprimem a sua opinião sobre questões concretas da competência de órgãos das autarquias locais. (Referendo Local)

segunda-feira, junho 16, 2008

Se conheces o inimigo e te conheces a ti mesmo, não precisas de temer o resultado de cem batalhas. Se te conheces a ti mesmo, mas não conheces o inimigo, por cada vitória sofrerás também uma derrota. Se não te conheces a ti mesmo nem conheces o inimigo, perderás todas as batalhas. (Sun Tzu, A Arte da Guerra)
Não respondas a ofensas senão empobreces os teus argumentos. Desconfia do amigo que sorri; deve ter um punhal na mão. ( proverbio tibetano)

Uma nova fórmula participativa ! Será ?

Período de Discussão Pública do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT)
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, aplicável por força do artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que se procede à abertura do período de discussão pública, do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT), cuja proposta se encontra concluída, tendo sido elaborada em cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março, que determinou a sua elaboração.
O período de discussão pública tem início no dia 2 de Junho prolongando-se até 4 de Agosto.
No período de discussão pública, a proposta de PROT OVT, o Relatório Ambiental do Plano e o parecer final da Comissão Mista de Coordenação, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.30 horas às 16.30 horas, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Divisão de Documentação e Recursos Informáticos, sito na Rua Artilharia Um, n.º 33, 1269–145 Lisboa, e nas Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo (Rua Zeferino Brandão, 2000-093 Santarém) e do Oeste (Rua de Camões, n.º 85, 2500 Caldas da Rainha) e no Gabinete de Apoio Técnico de Torres Novas (Rua dos Anjos, n.º 10 - Solar dos Anjos, 2350 Torres Novas). A referida documentação poderá ainda ser consultada sem restrições horárias, através do endereço web http://consulta-protovt.inescporto.pt/, acessível também a partir do sítio da CCDR LVT (http://www.ccdr-lvt.pt/).
DÁ PARA ACREDITAR ?
ESTES São os documentos: Proposta de PROT-OVT
"Proposta de PROT-OVT" (3.3MB)
"Sumário Executivo" (3.5MB)
"Parecer Final CMC" (1.1MB)
"Sistematização das Alterações Decorrentes do Parecer Final da CMC" (<1MB)
Avaliação Ambiental Estratégica
"Relatório Ambiental" (2.5MB)
"Resumo não Técnico" (<1MB)
Relatório do Plano
"Diagnóstico Estratégico" (3MB)
Relatório Sectoriais de Caracterização e Diagnóstico:
"Relatório Sectorial Potencial Humano" (<1MB)
"Relatório Sectorial POS/Paisagens" (61.7MB)
"Relatório Sectorial Sistema Urbano e Equipamentos" (15.6MB)
"Relatório Sectorial Economia" (2.8MB)
"Relatório Sectorial Recursos Geológicos" (<1MB)
"Relatório Sectorial TIC" (<1MB)
"Relatório Sectorial Turismo, Lazer e Cultura" (59.2MB)
"Relatório Sectorial Agricultura e Florestas" (<1MB)
"Relatório Sectorial ERPVA" (8.4MB)
"Relatório Sectorial Conservação da Natureza" (<1MB)
"Relatório Sectorial Recursos Hídricos e Saneamento" (23.4MB)
"Relatório Sectorial Energia" (1.7MB)
"Relatório Sectorial Riscos e Protecção Civil" (<1MB)
"Relatório Sectorial Sistemas de Transportes" (1.7MB)
"Programa de Execução" (<1MB)
Participe na discussão pública com o seu contributo a título individual ou em representação (de uma entidade).
QUEM ? COMO? Por favor não brinquem mais com o Povo!

Esta é a última oportunidade?

"É a última oportunidade para a população participar e colaborar em propostas tão importantes como a questão dos equipamentos, das áreas de vocação turística, industrial, florestal ou logística ou na composição das regras para a elaboração dos Planos Directores Municipais (PDM)".

Segundo disse Fonseca Ferreira, as propostas do PROT baseiam-se num documento elaborado ao longo de 18 meses, com a colaboração de responsáveis regionais e nacionais, e "definem as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo".
"Esta estratégia de desenvolvimento aponta para um horizonte temporal de 15 a 20 anos, sendo que as propostas concretas enquadram-se num período de 10 anos, devendo ser revistas periodicamente", afirmou.
"O investimento em projectos estruturantes rondará os 2,8 mil milhões de euros, a realizar até 2017, e lança novos eixos de desenvolvimento Norte/Sul numa região charneira com grande potencial e óptimas acessibilidades, permitindo equilibrar o desenvolvimento urbano e o crescimento de actividades".O documento, a aprovar até final do ano, aponta para os investimentos a realizar servindo de quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

Faça-se ouvir nas decisões do seu Municipio !


A Associação Nacional de Municipios distribuiu uma "brochura" de divulgação e orientação para todos os Autarcas: Uma cidadania activa e participativa exige cidadãos livres, informados e empenhados na vida social. Só desta forma é possível exercer, de forma crítica e fundamentada, tanto direitos como deveres, no respeito pela lei e pelos direitos dos outros.

Face ao afastamento dos cidadãos da participação activa, como agentes intervenientes e fulcrais na vida política e social da suas comunidades e do país, o projecto “Cidadania Activa” foi alicerçado pela ANMP com o intuito de contrariar o afastamento generalizado por parte das pessoas em relação às instituições públicas, permitindo activar vias directas de acção entre os cidadãos, os órgãos democraticamente eleitos e mesmo em relação a outras entidades.
Reforçando o sistema de participação política, o papel e responsabilidade dos seus intervenientes, mas também envolvendo e responsabilizando os cidadãos na tomada de decisões.

MAS COMO?

" Todos nós sabemos que é fundamental que as populações sejam afastadas de qualquer decisão estratégica e muito complicada para os seus neurónios. Felizmente que há sempre gente preparada e ligada aos interesses correctos que deve escolher pelo bem dessa massa ingnara e ignirante que é o POVO "

ONDE É QUE EU JÁ VI ISTO?

quinta-feira, junho 12, 2008



A verdade "nua e crua"

O facto de 61% das trocas comerciais entre Portugal e a União Europeia se concretizarem por estrada – num negócio de mais de quatro mil milhões de euros em mercadorias –, significa que há dinheiro a ganhar. No entanto, não é dinheiro fácil e os mais pequenos operadores sentem enormes dificuldades em responder às oscilações do mercado. Como o petróleo alto veio para ficar, o Governo faz bem em subsidiar o abate de camiões e em incentivar estes empresários a encontrar novas áreas para trabalhar.

A nulidade e a anulabilidade

No Direito Português as formas de invalidade do acto Administrativo são a nulidade e anulabilidade, encontrando-se reguladas nos artigos 133º e seg. do Código do Procedimento Administrativo.
A nulidade é a forma mais grave da invalidade, de forma que o acto nulo é totalmente ineficaz desde o início, nunca produzindo qualquer efeito, sendo até insanável – não é susceptível de ser transformado em acto válido - quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, podendo os particulares bem como os próprios funcionários públicos desobedecer a qualquer ordem constante de acto nulo, pois na medida em que o acto nulo não produz efeitos, nenhum dos seus imperativos é obrigatório.
Por outro lado, este acto pode ser impugnado a todo o tempo sem estar sujeito a qualquer prazo, e junto de qualquer tribunal, e não apenas junto dos tribunais administrativos.
Já a anulabilidade é uma forma menos grave da invalidade, sendo o acto anulável, embora inválido, juridicamente eficaz até ao momento em que venha a ser anulado; ou seja, enquanto não for anulado é eficaz, produz efeitos jurídicos como se fosse válido – o que resulta da presunção de legalidade do acto administrativo.A anulabilidade é sanável, quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, no sentido de que se o acto anulável não for objecto de impugnação dentro do prazo de um ano, acaba por se transformar num acto válido, o mesmo acontecendo se for objecto de um acto saneador.
O acto anulável é obrigatório, quer para os funcionários públicos, quer para os particulares, enquanto não for anulado; consequentemente não é possível opor qualquer resistência à execução forçada de um acto anulável.Este acto só pode ser impugnado dentro de um certo prazo – um ano – e o pedido de anulação só pode ser feito perante um tribunal administrativo, sendo que o reconhecimento de que o acto é anulável por parte do tribunal determina a sua anulação.
A regra no direito administrativo português é de que todo o acto administrativo inválido é anulável; só excepcionalmente é que o acto inválido é nulo, ou seja, como só excepcionalmente os actos são nulos, isto significa que, na prática, o que temos de apurar em face de um acto cuja validade estejamos a analisar, é se ele é ou não nulo, pois se for inválido e não for nulo, cai na regra geral, é anulável.
.
NOTA FINAL : A Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro alterou significativamente o anterior regime de responsabilidade civilextracontratual do Estado: invertese o do ónus da prova de culpa no âmbito do exercício da função administrativa e cria-se um regime de responsabilidade extracontratual pelo exercício das funções política e legislativa e da função jurisdicional

A nulidade como forma mais grave do acto administrativo

No que concerne à realização de despesas, vale em toda a plenitude o princípio da legalidade e do cabimento orçamental como princípio estruturante das finanças públicas estaduais e locais: nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que, para além de ser legal, esteja inscrita em orçamento a dotação adequada e nela tenha cabimento - art. 26º do DL 341/83, de 21 de Julho. A autorização de realização de despesas não cabimentadas - porque configura a prática de um acto cujo objecto constitui crime, é um acto inválido, invalidade que a lei - Código do Procedimento Administrativo - comina com a nulidade. Por outro lado o acto de autorização de despesa omitiu a forma legalmente exigida, ou seja a forma escrita, facto que o comina, também, com a nulidade, por carência absoluta de forma legal, de acordo com o disposto no art. 133º, al.f) do C.P.A.
A nulidade, como forma mais grave de invalidade do acto administrativo, acarreta a nulidade dos actos consequentes, pelo que, se a câmara municipal declarar a nulidade do acto autorizador da realização de despesa não cabimentada, nos termos do art. 134º do C.P.A. deverá extrair dessa declaração todas as consequências, ou seja, restabelecendo a situação anterior ao acto declarado nulo.
Da declaração de nulidade deriva como consequência, a destruição dos "efeitos" que o acto nulo aplicado e executado "produziu". Assim, e, em relação às partes, resulta o dever de restituir tudo o que tiver sido prestado ou, não se tornando possível a restituição em espécie, a obrigação de satisfazer o valor correspondente.

Negociação de acordo com o interesse do País ou uma cedência " ilegitima" a um lobby" ?

Depois dos armadores, as transportadoras. O Governo voltou a "ter que ceder" a mais uma paralisação provocada pela escalada dos preços dos combustíveis e fechou, ontem ao final do dia, um acordo com a Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM). O mesmo compromisso agradou ao Movimento Independente das Micro e Médias Empresas Ligadas aos Transportes que estava há três dias a paralisar a distribuição de vários bens de consumo pelo país.
A cedência mais significativa do pacote negociado passa pelo congelamento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 2009, bem como o imposto de camionagem nos próximos três anos.
Como é bom de ver, e já sucedera com os armadores de pesca, mesmo quando não conseguem o desejado, os protestos rendem sempre alguns ganhos.
Não menos evidente é que o País e os contribuintes deveriam saber os custos destes acordos, tanto em diminuição da receita (baixa do IRC, etc.) como no aumento da despesa (indemnização aos concessionários de auto-estrada pela redução das portagens, e outras). Se a "paz social" tem umAo abrigo das regras da Comissão Europeia sobre a prática de auxílio dos Estados às empresas nacionais, algumas destas medidas precisam, obrigatoriamente, de um parecer positivo de Bruxelas. Em principio, essa decisão será favorável.mas a regra tem sido o contrário, aos olhos da CE, esta ajuda do Estado seria “positiva em termos ambientais”. preço, resta saber se é um preço justo.
Já que não se exige dos ministros que sejam tecnicamente competentes nas áreas que tutelam podia-se, pelo menos, esperar que tivessem um mínimo de capacidade de intervenção política de modo a diagnosticar problemas e antecipar soluções . É incompreensível em função dos interesses do País que " este entendimento seja visto como uma cedência a " cidadãos em situação de infracção" ! e que o Ministro apareça como "um eficiente bombeiro de serviço ".