sexta-feira, junho 15, 2007

Em 2007, a cobrança da derrama decorre do disposto na anterior Lei das Finanças Locais ou é necessária uma nova decisão da assembleia municipal?

Em 2007, a cobrança da derrama decorre do disposto na anterior Lei das Finanças Locais ou é necessária uma nova decisão da assembleia municipal?
De acordo com o n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o lançamento da derrama é deliberado anualmente pelos municípios, devendo essa deliberação da Assembleia Municipal ser comunicada até 31 de Dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado.
Neste mesmo sentido, estipulava a anterior Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto), no n.º 3 do seu artigo 18.º, o qual fixava a referida comunicação até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança.
Assim, em 2007, a derrama é cobrada nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, e incide sobre a colecta do imposto sobre o IRC relativa ao exercício fiscal de 2006, tendo por base a deliberação tomada pelos municípios e comunicada ao director de finanças competente até 31 de Outubro de 2006.
Em 2007, os municípios devem deliberar, caso o entendam, sobre a derrama a cobrar em 2008, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devendo a decisão da Assembleia Municipal ser comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro do corrente ano.
Sobre o assunto, importa ainda referir que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) emitiu os ofícios circulados 20120 e 20123, respectivamente de 2006.12.22 e 2007.03.02, relativos às taxas de derrama lançadas pelos municípios.
Legislação: Artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.

quinta-feira, junho 14, 2007


O principio do cumprimento da equidade

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional mencionado do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?
Na aplicação do princípio da equidade intergeracional, há que ter em conta, antes de mais, a necessidade de se proteger as gerações vindouras, de forma a evitar que as decisões actuais não se reflictam negativamente nas condições sociais e económicas das gerações futuras. A concretização daquele princípio passa, essencialmente, pela análise da distribuição de benefícios e custos entre gerações. Assim, e para o efeito, o cumprimento do princípio da equidade intergeracional deve ser aferido relativamente aos itens previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, os quais respeitam a investimentos plurianuais realizados pela autarquia e ao modo de financiamento das actividades autárquicas, o que exige, naturalmente, o estudo do impacto de ambas as componentes em termos de médio e longo prazo, por forma a que seja prosseguido o equilíbrio entre os custos decorrentes do financiamento de tais actividades e os benefícios obtidos pela sua execução em termos de populações servidas. Nestes termos, o estudo em causa tem de passar pela discriminação de todas as componentes dos custos a suportar, bem como as dos benefícios decorrentes da satisfação das necessidades das populações servidas, adoptando-se, para efeitos de análise, indicadores que permitam a aferição desse impacto, designadamente a determinação de custos e de benefícios per capita a médio / longo prazos (por exemplo 10 anos). Paralelamente, e como forma de melhor apoiar a realização de estudos desta natureza, importa ter sempre em conta informação sobre a incidência das decisões autárquicas no que respeita ao endividamento de médio e longo prazo, para o que se sugere que o acompanhamento das suas componentes seja feito tendo por base a projecção plurianual do respectivo serviço da dívida.

Os Autarquias e os impostos municipais

Sabia que de acordo com o previsto na Lei 2/2007 de 15 de Janeiro "Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito (Artigo 11º), nomeadamente os estipulados no artigoº10º desta norma legal
a) O produto da cobrança dos impostos municipais a cuja receita têm direito, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto municipal sobre veículos (IMV), sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 17º da presente lei;
b) O produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 14º
Ainda de acordo com esta lei Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78º do Código ( artº 20º). Para 2007 e 2008 essa participação já foi fixada (Artigos 19º n.º 1 alª c), 20º n.º 1 e 59º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) No entanto e de acordo com o artº 12º ( nº 2) “A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios. ( nº3)Os benefícios fiscais referidos no número anterior não podem ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.
Veja aqui as taxas praticadas pelos Municipios para a derrama e para o IMI no País

Portugal 2007




Vinhos - uma riqueza duma Região!

A emblemática marca de vinhos Falcoaria, da Quinta do Casal Branco, em Almeirim, esteve em evidência no Concurso Nacional de Vinhos Engarrafados, cujos resultados foram divulgados no passado dia 7 de Junho, em Santarém, integrado no Festival Nacional do Vinho.

Só queremos recordar .........!

Recorde-se que o QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional que irá vigorar entre 2007 e 2013, promete trazer 21,5 mil milhões de euros de fundos comunitários para Portugal.Este montante será repartido da seguinte forma: o PO "Factores de Competitividade" terá um bolo total de 3,1 mil milhões de euros; o PO "Potencial Humano" 6,1 mil milhões; e o PO "Valorização do Território" 4,6 mil milhões. A restante verba será gasta, basicamente, nos cinco programas regionais do Continente e nos programas específicos para as duas regiões autónomas ..... é para os mais distraídos !

Autorizações camarárias acabam

As autorizações concedidas pelas câmaras municipais em processos administrativos ligados à gestão do território vão ser eliminadas, de acordo com o diploma a aprovar hoje pelo Executivo no âmbito do Simplex 2007.
Hoje em dia, há três procedimentos possíveis neste tipo de processos: o licenciamento; a autorização e a comunicação prévia. O Governo pretende acabar com o segundo. Em relação aos planos directores municipais (PDM) o governo vai pôr fim à obrigatoriedade legal de estes serem aprovados em Conselho de Ministros. A partir de agora, o Governo só irá intervir nos casos em que haja conflito entre as câmaras e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

quarta-feira, junho 13, 2007

Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais

"Dando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 2/2007 de 15 Jan.) publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Coimbra". Um exemplo em como a Lei pode ser cumprida!

Era isto mesmo!

Percebe-se agora a razão pela qual José Sócrates incentivou o estudo da CIP, quando Francisco van Zeller lho anunciou há três meses. De repente, a hipótese Alcochete, por não ter sido considerada antes e, aparentemente, por estar em condições de ultrapassar as grandes eliminatórias ambientais, permite ao primeiro-ministro quatro coisas: demonstrar abertura de espírito e vontade de analisar todas as propostas com fundamento para chegar à optimização do bem comum; traduzir em actos o apelo ao maior consenso possível pedido pelo Presidente da República; silenciar o PSD, quando este aceita o veredicto do estudo encomendado ao LNEC, mesmo que ele reafirme a solução da Ota; e, por fim, abrir os horizontes da análise custos-benefícios para alívio daqueles que, sem se oporem à Ota, se sentem espartilhados pelos seus inegáveis constrangimentos espaciais. Ou seja, o Governo recuou sem perder a credibilidade e sem comprometer uma qualquer decisão política final. Sócrates ganhou espaço de manobra e ainda arrecadou duas significativas vantagens políticas colaterais. Em jeito de brinde para António Costa, o tema da desactivação da Portela como arma de arremesso eleitoral já não levanta voo, por mais que o candidato Telmo Correia esbraceje em sentido contrário. E ainda cala a polémica Ota durante a presidência da União Europeia.
Desapareceu o "timex" de 50 dólares do Bush! Mas entre beijos, abraços e apertos de mão, o relógio do Presidente dos EUA deixa de repente de ser visível. Roubado?

O vinho como factor de desenvolvimento

"Na minha opinião, penso que existe mercado, não para todos, mas existe mercado. O sector do vinho não está esgotado", sublinha. "Se o vinho for de qualidade e se os produtores se entregaram de alma e coração, com muito trabalho e honestidade, vão vingar. Eu digo isto por experiência própria noutros sectores empresariais", sustenta o comendador, que acredita que o vinho faz parte dos grandes eixos de desenvolvimento, a curto prazo, no nosso País. ( Rui Nabeiro) .. leia mais aqui

terça-feira, junho 12, 2007

Ainda o ozono elevado na nossa Região?

Como se sabe o ozono é um gás que existe na camada alta da atmosfera, onde funciona como escudo para impedir a passagem de raios ultravioleta. No entanto, é prejudicial para a saúde humana quando se concentra junto à superfície terrestre, o que ocorre em situações de muito calor e poluição.
Concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), obrigam as Direcções Regionais do Ambiente a prestar uma informação ao público, sobre os seus efeitos nocivos para a bem assim como sobre os valores de poluição do ar, para que as pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) evitem inalar uma grande quantidade de ar poluído, especialmente durante a tarde (o período mais quente).
No domingo, dia 14 de Julho de 2006 entre as 16h00 e as 17h00, a estação de medição da Chamusca registou 206 mg/m3. Informou a divisão de monitorização ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).Uma hora mais tarde os valores baixaram, mas continuaram acima do limiar a partir do qual pode ter efeitos nocivos para a saúde, com a estação a registar 202 mg/m3. Recorde-se que a estação da Chamusca tem um raio de acção de cerca de 50 quilómetros. Sendo um poderoso oxidante, o ozono em níveis muito elevados pode provocar dificuldades respiratórias e irritações nos olhos, nariz e garganta. Quando se registam concentrações de ozono elevadas, os grupos de risco (idosos, crianças e doentes crónicos) devem reduzir “ao mínimo a actividade física e evitar a permanência no exterior”. A maior poluição do ar registada no País nesse dia aconteceu na Chamusca, marcando a estação de qualidade do ar 225 mg/m3 de ozono entre as 14:00 e as 15:00, e em Arcos, que chegou às 208 mg/m3 entre as 17:00 e as 18:00. O ozono é um poderoso oxidante, que pode provocar dificuldades respiratórias e irritações nos olhos, nariz e garganta, particularmente em grupos sensíveis, e é um ).
Além do limiar de informação ao público, existe ainda o limiar de alerta à população de 360 mg/m3, acima do qual existe um risco para a saúde de toda a população (não só os grupos sensíveis), mesmo em caso de exposição de curta duração.

Ota em Alenquer ou Alcochete em Benavente?

Hoje, perante a ausência de um argumentário disseminado sobre a necessidade de um novo aeroporto e sobre a sua localização preferencial e com o espaço aberto a todos os populismos, um investimento de grande envergadura encontra-se bloqueado. O grave é que enquanto se assiste à confusão argumentativa em torno do novo aeroporto, fica-se com a ideia que o País regressou a um tempo em que a promoção da dissensão política era mais importante do que a capacidade de tomar opções estratégicas, ainda que impopulares e custosas