quarta-feira, junho 13, 2007

Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais

"Dando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 2/2007 de 15 Jan.) publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Coimbra". Um exemplo em como a Lei pode ser cumprida!

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