…. E AINDA AS EMPRESAS MUNICIPAIS !
A criação de empresas municipais insere-se , num movimento de privatização das tarefas públicas municipais, de modo a alcançar ganhos de eficiência e de economia, os quais tendem a acentuar-se quando se utilizam esquemas de parceria público-privada , na medida em que se consigam colher as vantagens da maior flexibilidade das empresas privadas e da sua capacidade financeira, constituindo deste modo um instrumento de gestão do interesse público municipal de recurso estratégico dos Municípios e em melhores condições de dar satisfação aos interesses dos cidadãos.
A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais) veio permitir a utilização pelos municípios de diferentes formas de organização jurídico-privada, como a criação de empresas municipais ou a participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social a exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público que se contenham no âmbito das atribuições municipais, nos termos do nº 2 do artigo 1º do diploma (ex vi do artigo 40º, quanto à participação em empresas privadas);
Este diploma admite ainda que as empresas municipais possam, por sua vez, participar no capital de sociedades comerciais, ab initio ou já depois da sua constituição, conforme resulta do disposto na alínea f) do artigo 16º e na alínea e) do nº 1 do artigo 34º, ambas da Lei nº 58/98, devendo também nesses casos respeitar-se a limitação legal estabelecida para a participação dos próprios municípios no capital dessas empresas privadas (e referida na conclusão anterior);
Nesse contexto, é legalmente possível a constituição de uma sociedade comercial com participação de uma empresa pública municipal, designadamente em parceria com uma entidade privada, ao abrigo do artigo 40º da Lei nº 58/98 (interpretado extensivamente), desde que a actividade a desenvolver por essa empresa privada se integre no quadro das atribuições do município e, simultaneamente, no objecto da empresa pública municipal;
Uma empresa pública municipal, que inclua no seu objecto a realização de actividades de requalificação urbana, pode constituir uma sociedade comercial (designadamente em parceria público-privada) cujo objecto venha a ser a construção e exploração de um empreendimento imobiliário, desde que este tenha a virtualidade de produzir uma notória recuperação de zonas urbanas degradadas da área do respectivo Município.
A discussão nos últimos dias sobre se os autarcas devem o não assumir funções de gestão nestas empresas, trata-se tão só de uma “falsa situação”, que procura “esconder” os interesses há muito instalados que começam a ver “fugir-lhe” o poder que ainda detêm, e que com a criação, inevitavelmente de um sector empresarial municipal, nomeadamente na área da gestão de obras municipais, e a obrigatoriedade de maior rigor e transparência e controlo na gestão pública municipal, irão perder esse poder, dado a criação destes instrumentos mínimos de prevenção e avaliação segundo regras e procedimentos credíveis. Sendo o capital social das empresas municipais detido pelo município, é claro que e de acordo com as regras de uma boa gestão técnica dos recursos e meios disponíveis caberá a um administrador delegado a execução das medidas estratégicas determinadas pelos objectivos políticos emanados do órgão municipal respectivo, aprovando nomeadamente os instrumentos de gestão previsional e que também avaliará o cumprimento desses objectivos através dos relatórios trimestrais de gestão e da execução orçamental, que também cabe nas competências de fiscalização da Assembleia Muncipal
Anotamos que o artigo 3º da Lei nº 58/98, de 18/08, prevê a aplicação subsidiária às empresas municipais do regime das empresas públicas (em particular do capítulo III do actual Decreto-Lei nº 558/99,de 17 de Dezembro) e, “no que neste não for especialmente regulado”, das normas aplicáveis às sociedades comerciais. Dentro do Código das Sociedades Comerciais, para além da sua “Parte Geral” (Título I), aplicam-se ainda as disposições relativas às sociedades anónimas, por ser este o figurino que mais se aproxima dos vários tipos de empresas da Lei nº 58/98.
Trata-se da facto de pretender institucionalizar-se, com a criação de empresas municipais, uma boa prática de governação do interesse municipal e de combate a comportamentos habilmente organizados ao longo de todos estes anos, no sentido de colher benefícios ilegítimos de falhas do sistema de organização autárquico. É que as dificuldades de reestruturação “embatem sempre” nos interesses instalados. Na verdade há para aí uns aprendizes de feiticeiros que só pensam em abrir caixas de pandora! Os gregos eram bem mais sábios que nós. Eles ao menos sabiam que tais caixas existiam!
Não deixa de ser muito interessante que no nosso País, todos estão de acordo com a necessidade de “amplas reformas” ,mas ninguém quer ser obrigado a mudar nada!
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, julho 25, 2006
sábado, julho 22, 2006
REGIÃO DE TURISMO DO RIBATEJO ...SERÁ QUE EXISTE?
Uma região de turismo tem como principal objectivo dar a conhecer a respectiva REGIÃO que lhe seu origem? Na situação concreta, alguém conhece a REGIÃO DE TURISMO DO RIBATEJO?
Qual ou quais as medidas de estratégia de desenvolvimento do turismo para a nossa REGIÃO DO RIBATEJO e em especial para o nosso CONCELHO?
Conhece-se alguma campanha de marketing para promover os nossos vinhos, a nossa gastronomia, a nossa cultura ou a nossa paisagem?
Conhece-se alguma actividade para "dar a conhecer o nosso concelho?"
... Eu apenas sei que existe ...em Santarém, anualmente um Festival Nacional de Gastronomia ...( o porquê do NACIONAL ? Será que não devia ser de promoção do RIBATEJO?) onde uns quantos " benficiam de umas grandes caldeiradas...!! Será que alguém pode explicar porque é que não há um roteiro turistico-gastronomico de
promoção para o nosso Concelho para atrair vistantes ? ... e já agora quanto custa aos muncicipes de Almeirim manter tal estrutura ?... bem sabemos que há por aí uns quantos que beneficiam com estas coisas?
Qual ou quais as medidas de estratégia de desenvolvimento do turismo para a nossa REGIÃO DO RIBATEJO e em especial para o nosso CONCELHO?
Conhece-se alguma campanha de marketing para promover os nossos vinhos, a nossa gastronomia, a nossa cultura ou a nossa paisagem?
Conhece-se alguma actividade para "dar a conhecer o nosso concelho?"
... Eu apenas sei que existe ...em Santarém, anualmente um Festival Nacional de Gastronomia ...( o porquê do NACIONAL ? Será que não devia ser de promoção do RIBATEJO?) onde uns quantos " benficiam de umas grandes caldeiradas...!! Será que alguém pode explicar porque é que não há um roteiro turistico-gastronomico de
promoção para o nosso Concelho para atrair vistantes ? ... e já agora quanto custa aos muncicipes de Almeirim manter tal estrutura ?... bem sabemos que há por aí uns quantos que beneficiam com estas coisas?
sexta-feira, julho 21, 2006
AS EMPRESAS MUNICIPAIS !
Poderá uma empresa municipal oferecer melhores serviços aos seus munícipes?Será assim tão difícil de perceber que os desafios da gestão municipal, em particular dos territórios mais competitivos e com uma população mais exigente, não se compadece com modelos de organização desactualizados e ineficientes ?
As empresas municipais constituem , fenómenos representativos de uma forma de gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições
A criação de empresas municipais é só mais uma opção auto-organizativa de que as autarquias podem lançar mão para a prossecução do interesse público que a lei deixa a seu cargo, não prejudicando a ponderação de outras fórmulas que se possam revelar igualmente adequadas, como seja, por exemplo, o mecanismo da concessão da actividade a agentes privados.
Neste contexto os autarcas vão ter que avançar de forma mais célere para conseguirem resolver alguns dos problemas existentes nos seus concelhos, sendo que uma das hipóteses que permite ultrapassar esta situação é através da criação de empresas municipais , procurando-se ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos municipais – financeiros, humanos, técnicos, logísticos e outros.
Outro dos instrumentos a que podem recorrer as autarquias são as parcerias, de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro”. As parcerias concretizam-se em contratos de gestão, contratos de prestação de serviços e contratos de colaboração, mas a figura privilegiada é claramente o contrato de gestão, que constitui a “matriz dos instrumentos contratuais para o estabelecimento das parcerias, pelo que os restantes meios de as concretizar o têm por modelo”. Na medida em que, através dele , a autarquia associa-se a privados para a prossecução do serviço público municipal - o contrato de gestão reveste, assim, a natureza de verdadeiro contrato de concessão de serviço público municipal .
O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !
As empresas municipais constituem , fenómenos representativos de uma forma de gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições
A criação de empresas municipais é só mais uma opção auto-organizativa de que as autarquias podem lançar mão para a prossecução do interesse público que a lei deixa a seu cargo, não prejudicando a ponderação de outras fórmulas que se possam revelar igualmente adequadas, como seja, por exemplo, o mecanismo da concessão da actividade a agentes privados.
Neste contexto os autarcas vão ter que avançar de forma mais célere para conseguirem resolver alguns dos problemas existentes nos seus concelhos, sendo que uma das hipóteses que permite ultrapassar esta situação é através da criação de empresas municipais , procurando-se ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos municipais – financeiros, humanos, técnicos, logísticos e outros.
Outro dos instrumentos a que podem recorrer as autarquias são as parcerias, de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro”. As parcerias concretizam-se em contratos de gestão, contratos de prestação de serviços e contratos de colaboração, mas a figura privilegiada é claramente o contrato de gestão, que constitui a “matriz dos instrumentos contratuais para o estabelecimento das parcerias, pelo que os restantes meios de as concretizar o têm por modelo”. Na medida em que, através dele , a autarquia associa-se a privados para a prossecução do serviço público municipal - o contrato de gestão reveste, assim, a natureza de verdadeiro contrato de concessão de serviço público municipal .
O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !
terça-feira, julho 18, 2006
A POLITICA URBANISMO MUNICIPAL
SABIA QUE ..?
A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza em três âmbitos: o âmbito nacional, o âmbito regional e o âmbito municipal. O âmbito municipal é concretizado através dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento
do território, que compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor (artigo 2.o do Decreto- Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro). A lei atribui aos planos municipais, a todos eles, incluindo aos planos de pormenor, natureza regulamentar e força vinculativa das entidades públicas e, ainda, directa e imediatamente, dos particulares (artigos 3.o e 69.o do Decreto Lei n.º 380/99).
Os planos de pormenor são instrumentos de planeamento urbanístico que desenvolvem e concretizam propostas de organização espacial e ocupação do solo de uma área específica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização (artigo 90º do Decreto-Lei nº 380/99).
SABIA QUE …?
1. Um dos pilares em que assenta a democracia, e consequentemente o Estado de Direito Democrático, é a liberdade de informação, entendida quer como o direito de transmitir informação quer como o de a ela aceder: a sua consagração na lei e na prática (política, administrativa, judicial) é condição para que se forme e se desenvolva uma sociedade democrática, uma cidadania politicamente consciente e participativa. Por isso a Constituição da República Portuguesa a todos reconhece, desde a sua redacção inicial, o direito de se informar (artigo 37º, nº 1) ou, na versão da Lei Constitucional nº 1/82, o direito de informar, de se informar e de ser informado.
2. Com vista à realização deste direito à informação no domínio em que é seu sujeito passivo a Administração Pública, a Constituição reconhece aos administrados o direito à informação procedimental (nº 1 do artigo 268º - que na Revisão de 1982 substituiu e nessa parte reproduziu o artigo 269º da redacção original): Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
3. A modernização da Administração Pública passa por várias reformas parciais, como a de a aproximar dos administrados, que devem ser tratados como uma empresa bem gerida e sujeita à concorrência procura tratar um seu cliente: como alguém para cujo serviço ela existe e se justifica existir. Uma das vias para realizar essa aproximação entre Administração e administrados consiste na adopção do princípio geral do arquivo aberto, o qual, proclamado no artigo 1º da LADA, é explicitado no nº 1 do seu artigo 7º nos termos seguintes: Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo.
A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza em três âmbitos: o âmbito nacional, o âmbito regional e o âmbito municipal. O âmbito municipal é concretizado através dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento
do território, que compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor (artigo 2.o do Decreto- Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro). A lei atribui aos planos municipais, a todos eles, incluindo aos planos de pormenor, natureza regulamentar e força vinculativa das entidades públicas e, ainda, directa e imediatamente, dos particulares (artigos 3.o e 69.o do Decreto Lei n.º 380/99).
Os planos de pormenor são instrumentos de planeamento urbanístico que desenvolvem e concretizam propostas de organização espacial e ocupação do solo de uma área específica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização (artigo 90º do Decreto-Lei nº 380/99).
SABIA QUE …?
1. Um dos pilares em que assenta a democracia, e consequentemente o Estado de Direito Democrático, é a liberdade de informação, entendida quer como o direito de transmitir informação quer como o de a ela aceder: a sua consagração na lei e na prática (política, administrativa, judicial) é condição para que se forme e se desenvolva uma sociedade democrática, uma cidadania politicamente consciente e participativa. Por isso a Constituição da República Portuguesa a todos reconhece, desde a sua redacção inicial, o direito de se informar (artigo 37º, nº 1) ou, na versão da Lei Constitucional nº 1/82, o direito de informar, de se informar e de ser informado.
2. Com vista à realização deste direito à informação no domínio em que é seu sujeito passivo a Administração Pública, a Constituição reconhece aos administrados o direito à informação procedimental (nº 1 do artigo 268º - que na Revisão de 1982 substituiu e nessa parte reproduziu o artigo 269º da redacção original): Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
3. A modernização da Administração Pública passa por várias reformas parciais, como a de a aproximar dos administrados, que devem ser tratados como uma empresa bem gerida e sujeita à concorrência procura tratar um seu cliente: como alguém para cujo serviço ela existe e se justifica existir. Uma das vias para realizar essa aproximação entre Administração e administrados consiste na adopção do princípio geral do arquivo aberto, o qual, proclamado no artigo 1º da LADA, é explicitado no nº 1 do seu artigo 7º nos termos seguintes: Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo.
sexta-feira, julho 14, 2006
NÓS TAMBÉM SOMOS CAPAZES!
Há um amigo meu que costuma dizer que "pior que não ter ideias, é pensar que não existem ideias! " Não concordo com aqueles que dizem, por tudo e por nada que a " nossa sina é esta! Podem crer que por pretender, contribuir para dar um "abanão, ou até um simples abanaozinho.. neste estado de coisas" é que iniciei este pequeno espaço ... que pelos vistos está a ter algum interesse, demonstra os quase 2 mil visitantes desde 14 de Junho .
Em Portugal, os ciclos económicos de «stop-and-go» funcionaram muitas vezes ao ritmo das eleições. Por isso as chamadas reformas estruturais foram sempre adiadas. A culpa, claro, não é só dos Governos. Os chamados «interesses instalados», que são transversais à sociedade, têm muitas vezes tido um efeito dissuasor dessas alterações que poderiam ser uma espécie de maná de uma sociedade mais activa. Geralmente, cada Governo, quando chega ao poder, anuncia, mostrando os músculos, que vai partir tábuas como se fosse um karateca. Os «interesses instalados» como sempre começam por aplaudir a coragem governamental. Mas passado algum tempo, quando os interesses começam a ser postos em causa, a euforia em louvor da mudança transforma-se em crítica à falta de diálogo. A luta contra os «interesses instalados» é, em Portugal, uma espécie de plano quinquenal: repete-se ciclicamente sem resultados visíveis.
Portugal, no entanto, não pode continuar a viver com esta incapacidade de romper com quem se recusa a mudar. Porque não entende ou não quer entender os novos tempos. Que adore não saber o que tudo está a mudar, interessando-lhe apenas sobreviver no presente. NÒS NÃO PODEMOS ACEITAR ESTE ESTADO DE COISAS . NÓS TAMBÉM SOMOS CAPAZES!
Em Portugal, os ciclos económicos de «stop-and-go» funcionaram muitas vezes ao ritmo das eleições. Por isso as chamadas reformas estruturais foram sempre adiadas. A culpa, claro, não é só dos Governos. Os chamados «interesses instalados», que são transversais à sociedade, têm muitas vezes tido um efeito dissuasor dessas alterações que poderiam ser uma espécie de maná de uma sociedade mais activa. Geralmente, cada Governo, quando chega ao poder, anuncia, mostrando os músculos, que vai partir tábuas como se fosse um karateca. Os «interesses instalados» como sempre começam por aplaudir a coragem governamental. Mas passado algum tempo, quando os interesses começam a ser postos em causa, a euforia em louvor da mudança transforma-se em crítica à falta de diálogo. A luta contra os «interesses instalados» é, em Portugal, uma espécie de plano quinquenal: repete-se ciclicamente sem resultados visíveis.
Portugal, no entanto, não pode continuar a viver com esta incapacidade de romper com quem se recusa a mudar. Porque não entende ou não quer entender os novos tempos. Que adore não saber o que tudo está a mudar, interessando-lhe apenas sobreviver no presente. NÒS NÃO PODEMOS ACEITAR ESTE ESTADO DE COISAS . NÓS TAMBÉM SOMOS CAPAZES!
OS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( Decreto Lei 197/99 de 8 de Junho)
Os concursos públicos para a prestação de serviços nas Câmaras Municipais obedecem ao estipulado no D.L. 197/99 de 8 de Junho, por exemplo:
a) Apreciar as habilitações profissionais a capacidade técnica, e financeira dos concorrentes ( nº 1 do artº 105º)
b) Quando não estejam devidamente comprovadas as habilitações profissionais, as capacidades técnicas, ou financeira dos concorrentes, o Júri propõe a sua exclusão ( nº2 do artº 105º)
c) O Júri não deve proceder sequer á analise das propostas apresentadas, por imperativo legal ( nº1 do artº 106º) desde que as mesmas não cumpram o estipulado na Lei.
O Juri deve propor a exclusão dos concorrentes ( nº2 do artº 105º)
Abertura de um novo procedimento para efeitos do previstos no nº1 do artº 79º ( escolha do tipo de procedimento), conjugado com o nº 1 do artº 80º ( concurso público para valor do contrato igual ou superior a 124.699,47€ )
SABIA QUE ....?
Artigo 15.º - Princípio da responsabilidade (DL 197/99)
1 - As entidades, funcionários e agentes podem ser responsabilizados civil, financeira e disciplinarmente pela prática de actos que violem o disposto no presente diploma.
2 - Os serviços públicos com competência para fiscalizar a observância do regime da realização de despesas e da contratação públicas devem, para os efeitos previstos no número anterior, comunicar às entidades competentes as infracções detectadas
.... E QUE ?
ainda que o n.º 2 do art.º 16.º do mesmo DL 197/99 proíbe “o fraccionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime previsto no presente diploma.”
...OU QUE ?
a preterição do procedimento legalmente exigido implica, no caso, a violação das normas do n.º 1 do art.º 7.º, do n.º 1 do art.º 79.º e do n.º 3 do art.º 80.º, todos do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, e determina a invalidade do acto administrativo de adjudicação e do contrato posteriormente celebrado, nos termos dos art.ºs 135.º e 185.º do CPA, sendo ainda passível de tipificar uma infracção financeira, e tornar, eventualmente, incurso em responsabilidade financeira sancionatória os membros do executivo camarário, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei n.º 98/98, de 26 de Agosto
a) Apreciar as habilitações profissionais a capacidade técnica, e financeira dos concorrentes ( nº 1 do artº 105º)
b) Quando não estejam devidamente comprovadas as habilitações profissionais, as capacidades técnicas, ou financeira dos concorrentes, o Júri propõe a sua exclusão ( nº2 do artº 105º)
c) O Júri não deve proceder sequer á analise das propostas apresentadas, por imperativo legal ( nº1 do artº 106º) desde que as mesmas não cumpram o estipulado na Lei.
O Juri deve propor a exclusão dos concorrentes ( nº2 do artº 105º)
Abertura de um novo procedimento para efeitos do previstos no nº1 do artº 79º ( escolha do tipo de procedimento), conjugado com o nº 1 do artº 80º ( concurso público para valor do contrato igual ou superior a 124.699,47€ )
SABIA QUE ....?
Artigo 15.º - Princípio da responsabilidade (DL 197/99)
1 - As entidades, funcionários e agentes podem ser responsabilizados civil, financeira e disciplinarmente pela prática de actos que violem o disposto no presente diploma.
2 - Os serviços públicos com competência para fiscalizar a observância do regime da realização de despesas e da contratação públicas devem, para os efeitos previstos no número anterior, comunicar às entidades competentes as infracções detectadas
.... E QUE ?
ainda que o n.º 2 do art.º 16.º do mesmo DL 197/99 proíbe “o fraccionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime previsto no presente diploma.”
...OU QUE ?
a preterição do procedimento legalmente exigido implica, no caso, a violação das normas do n.º 1 do art.º 7.º, do n.º 1 do art.º 79.º e do n.º 3 do art.º 80.º, todos do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, e determina a invalidade do acto administrativo de adjudicação e do contrato posteriormente celebrado, nos termos dos art.ºs 135.º e 185.º do CPA, sendo ainda passível de tipificar uma infracção financeira, e tornar, eventualmente, incurso em responsabilidade financeira sancionatória os membros do executivo camarário, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei n.º 98/98, de 26 de Agosto
quinta-feira, julho 13, 2006
ISTO É NA CAMARA DE LISBOA
100 NA CAMARA DE LISBOA
Que custam 3,1 milhões de euros:
«A Câmara de Lisboa tem nos gabinetes do executivo quase 100 assessores com contratos de prestação de serviços e avenças, com os quais gasta mais de 3,1 milhões de euros por ano. A este universo considerável de assessores, entre os quais aparecem Bruno Ventura, líder da JSD/Lisboa, e João Almeida, ex-líder da JC, como adjunto de Carmona Rodrigues e chefe de gabinete de Maria José Nogueira Pinto, acresce ainda mais 47 assessores requisitados à Função Pública.» [Correio da Manhã Link]
Como dizia o meu amigo Zé Lagarto " O nosso País precisa de um choque que vá além do tecnológico ! Deve é começar por um choque psicológico!"
Que custam 3,1 milhões de euros:
«A Câmara de Lisboa tem nos gabinetes do executivo quase 100 assessores com contratos de prestação de serviços e avenças, com os quais gasta mais de 3,1 milhões de euros por ano. A este universo considerável de assessores, entre os quais aparecem Bruno Ventura, líder da JSD/Lisboa, e João Almeida, ex-líder da JC, como adjunto de Carmona Rodrigues e chefe de gabinete de Maria José Nogueira Pinto, acresce ainda mais 47 assessores requisitados à Função Pública.» [Correio da Manhã Link]
Como dizia o meu amigo Zé Lagarto " O nosso País precisa de um choque que vá além do tecnológico ! Deve é começar por um choque psicológico!"
quarta-feira, julho 12, 2006
Livro de Reclamações - Novas Regras
O livro de reclamações é um dos instrumentos mais eficazes e práticos para o consumidor fazer valer os seus direitos. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou numa compra, pode apresentar a sua queixa solicitando o livro e reclamar no local sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, pode ainda assim evitar que outros cidadãos sejam prejudicados.
É por essa razão que no Serviço Municipal de Informação ao Consumidor que deve existir nas Câmaras para informar os munícipes dos novos direitos que lhes assistem desde o início deste ano.
HERDADE DOS GAGOS- Junta de Freguesia Fazendas De Almeirim
Confusão na extracção de cortiça
A Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim já começou a repor a legalidade na Herdade dos Gagos, da qual é proprietária. A autarquia estava a proceder ao arranque da cortiça em centenas de sobreiros e a marcar no tronco das árvores como se a operação estivesse a ser feita há um ano o que contraria a lei de protecção destas árvores.
A herdade é uma valiosa fonte de rendimento da junta de freguesia, ocupando uma área de 547 hectares. A propriedade foi comprada em 1979 por 3.600 contos (cerca de 18 mil euros). É constituída essencialmente por pinheiros, sobreiros e eucaliptos. Só em extracção de cortiça rende 350 mil euros à junta de freguesia.
http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=241&id=26796&idSeccao=3277&Action=noticia
A Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim já começou a repor a legalidade na Herdade dos Gagos, da qual é proprietária. A autarquia estava a proceder ao arranque da cortiça em centenas de sobreiros e a marcar no tronco das árvores como se a operação estivesse a ser feita há um ano o que contraria a lei de protecção destas árvores.
A herdade é uma valiosa fonte de rendimento da junta de freguesia, ocupando uma área de 547 hectares. A propriedade foi comprada em 1979 por 3.600 contos (cerca de 18 mil euros). É constituída essencialmente por pinheiros, sobreiros e eucaliptos. Só em extracção de cortiça rende 350 mil euros à junta de freguesia.
http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=241&id=26796&idSeccao=3277&Action=noticia
O presidente do Fazendense não tem papas na língua.
O presidente do Fazendense não tem papas na língua. Em entrevista a O MIRANTE, Botas Moreira aponta o dedo a quem promete o que não pode pagar e diz que ninguém devia poder inscrever jogadores sem ter as contas em dia. Para a próxima época o Fazendense aposta na continuidade do plantel que na época passada terminou o campeonato em segundo lugar
http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=241&id=26841&idSeccao=3280&Action=noticia
http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=241&id=26841&idSeccao=3280&Action=noticia
Plataforma Finicia no Distrito de Santarém
O Distrito de Santarém vai avançar para a constituição de uma plataforma FINICIA – Eixo 2, que tem por objectivo apoiar negócios emergentes de pequena escala.
A plataforma, cuja celebração de protocolo e apresentação pública está agendada para dia 13 de Julho, pelas 15h00, no Auditório do Instituto Português da Juventude, em Santarém, reunirá, para além do IAPMEI e da Sociedade de Capital de Risco PME Capital, dez entidades dinamizadoras da região.
Com a criação desta plataforma, o distrito de Santarém passa a poder disponibilizar um mecanismo de financiamento por capital de risco que apoia até 90% do investimento a efectuar para o arranque de uma empresa, até ao limite máximo de 45.000 mil euros.
Podem candidatar-se ao Finicia – Eixo II novas empresas ou empresas constituídas há menos de 12 meses, que desenvolvam projectos de investimento até 100 000 euros.
De realçar que o acesso ao apoio disponibilizado pela Plataforma Finicia – Eixo II, deverá ser efectuado através das já referidas dez entidades da região dinamizadoras deste instrumento de financiamento. Com esta intermediação é objectivo da plataforma identificar, apoiar e acompanhar negócios emergentes de pequena escala dinamizando e valorizando do espírito empreendedor.
Sempre defendemos que o ataque é a melhor defesa ..." mas só para quem sabe atacar com equilibrio e eficácia !"
A plataforma, cuja celebração de protocolo e apresentação pública está agendada para dia 13 de Julho, pelas 15h00, no Auditório do Instituto Português da Juventude, em Santarém, reunirá, para além do IAPMEI e da Sociedade de Capital de Risco PME Capital, dez entidades dinamizadoras da região.
Com a criação desta plataforma, o distrito de Santarém passa a poder disponibilizar um mecanismo de financiamento por capital de risco que apoia até 90% do investimento a efectuar para o arranque de uma empresa, até ao limite máximo de 45.000 mil euros.
Podem candidatar-se ao Finicia – Eixo II novas empresas ou empresas constituídas há menos de 12 meses, que desenvolvam projectos de investimento até 100 000 euros.
De realçar que o acesso ao apoio disponibilizado pela Plataforma Finicia – Eixo II, deverá ser efectuado através das já referidas dez entidades da região dinamizadoras deste instrumento de financiamento. Com esta intermediação é objectivo da plataforma identificar, apoiar e acompanhar negócios emergentes de pequena escala dinamizando e valorizando do espírito empreendedor.
Sempre defendemos que o ataque é a melhor defesa ..." mas só para quem sabe atacar com equilibrio e eficácia !"
terça-feira, julho 11, 2006
ISTO ESTÁ DEBAIXO DO OLHO!!!!
“(…) o «sistema», isto é, as forças paralelas e às vezes ocultas, os interesses pessoais ou de grupos, as capelinhas, os pequenos poderes e os pequenos favores que condicionam mais do que devem a nossa vida colectiva, não existe apenas no futebol. Existe nas empresas, na administração pública, na política nacional e autárquica, nos partidos, nos sindicatos, nas escolas, nas repartições e por aí adiante. E exerce o seu poder corruptor em quase todos os campos, porque a corrupção de princípios, de valores e de regras é tão perniciosa e devastadora — ou ainda mais — do que a corrupção por dinheiro.” ( in jornal Expresso de 8 de Julho de 2006)
PERCEBA QUE TEM FORÇA !
"Não fique na berma da estrada, de braços cruzados, à espera de que as coisas com que sonha lhe caiam do céu. Busque-as com o seu trabalho. Conquiste-as com o seu esforço. Valorize-as com a luta honrada que as torna mais suas e mais meritórias." proverbio de autor desconhecido
VALE SEMPRE A PENA SONHAR !
"Numa análise à competitividade territorial e coesão económica e social, citada pelo governante insular ( Dr. João Jardim) na carta enviada a Sócrates na passada semana, a Madeira, com uma significativa perda de velocidade competitiva, fica atrás do vasto conjunto das regiões portuguesas, apesar de liderar o raking dos maiores beneficiários dos recursos financeiros afectados às intervenções estruturais. Com um PIB acima do limiar dos 75 por cento da média europeia, inflacionado pelo peso do seu off-shore financeiro, a Madeira passou a ser considerada uma das regiões mais ricas do país e deixou de integrar o núcleo de Objectivo 1 da UE. Perante a consequente redução para quase metade dos apoios recebidos no último quadro comunitário, Jardim apela agora à solidariedade nacional para fazer frente ao agravamento da dívida e evitar a quebra nos investimentos públicos que têm animado a economia regional"
Eu direi apenas que acima de tudo vale a pena sonhar, porque há espaço para isso. Não apenas nas distâncias geográficas mas, principalmente, nas do espirito e do fascinio de ver o diferente como uma mais valia e não uma ameaça ou defeito:
Pormover os nossos vinhos em exposições regulares e permanentes
Promover a nossa cultura, em especial o nosso folclore, em actividades regulares e bem calendarizadas
Promover o nosso artesanato, os nossos produtos hortofruticolas, a nossa gastronomia etc
Porque não reestruturar, recuperar o nosso VELHO MERCADO MUNICIPAL , em função das necessidades e interesses do nosso CONCELHO.
Eu direi apenas que acima de tudo vale a pena sonhar, porque há espaço para isso. Não apenas nas distâncias geográficas mas, principalmente, nas do espirito e do fascinio de ver o diferente como uma mais valia e não uma ameaça ou defeito:
Pormover os nossos vinhos em exposições regulares e permanentes
Promover a nossa cultura, em especial o nosso folclore, em actividades regulares e bem calendarizadas
Promover o nosso artesanato, os nossos produtos hortofruticolas, a nossa gastronomia etc
Porque não reestruturar, recuperar o nosso VELHO MERCADO MUNICIPAL , em função das necessidades e interesses do nosso CONCELHO.
segunda-feira, julho 10, 2006
SABIA QUE ..?
O estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (AP), central, regional e local, constante do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, impõe o dever de isenção aos trabalhadores de serviços públicos, cuja actuação deve pautar-se pela independência e em “não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce”. De igual modo, o DL n.º 184/89, de 2 de Junho, cujos princípios gerais nele plasmados foram objecto de regulamentação e de complementaridade através do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, os aponta no sentido da deontologia e da exclusividade.
E AGORA JÁ FICA A SABER !!!
E AGORA JÁ FICA A SABER !!!
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