quarta-feira, maio 25, 2011

O MEMORANDO – A POLITICA NO SEU MELHOR..E PIOR?

O MEMORANDO – A POLITICA NO SEU MELHOR..E PIOR?

De acordo com os nossos políticos, a “vida do nosso País e dos seus cidadãos” vai estar “limitada” aos “compromissos” assumidos, com a “denominada troika”. Tanto sem tem dito e a credibilidade da nossa imprensa, escrita, falada ou televisão, há muito que esconhece a ética, a verdade e os valores, por isso, aqui fica a “tradução” do tal “MEMORANDO” e de algumas partes mais significativas. Como dizia o filosofo grego Aristóteles que escreveu um dia que a esperança é o sonho do homem acordado. Mas estará alguém acordado?

Tradução do conteúdo do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA

Nota: O idioma da versão original e oficial do Memorando em referência é o inglês. A presente versão em português corresponde a uma tradução do documento original e é da exclusiva responsabilidade do Governo português. Em caso de eventual divergência entre a versão inglesa e a portuguesa, prevalece a versão inglesa. 17 de Maio de 2011

Muitos tem sido os “pseudo-comentadores ditos políticos” que pretendem reduzir o espaço das nossas escolhas colectivas em consequência do Memorando de Entendimento assinado por Portugal com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. É certo que as metas e os objectivos acordados, pela sua exigência e pelo impacto que decerto vão ter nas vidas colectivas dos portugueses, devem constituir um elemento central da acção política e governativa dos próximos anos. Mas é também verdade, o que tem sido omitido que a forma de alcançar esses resultados desejáveis constitui parte essencial do ajustamento das finanças públicas portuguesas. Ou seja, o modo de alcançar esses objectivos depende da escolha livre dos portugueses e das distintas propostas políticas e de diferente inspiração ideológica submetidas ao eleitorado.

Sector Empresarial do Estado

“3.22. Reportar sobre os planos concretos de redução global dos custos operacionais em, pelo

menos, 15% face aos níveis de 2009 das 10 empresas do SEE que colocam potencialmente maior risco orçamental para o Estado e sobre a revisão planeada das estruturas tarifárias. 16

3.23. Preparar uma avaliação abrangente da estrutura de tarifas das empresas públicas a fim de reduzir o grau de subsidiação. Para as empresas do SEE da administração central, a avaliação será feita até ao final de Julho de 2011; para as empresas do SEE das administrações regional e local até ao final de Setembro de 2011. Rever o nível do serviço público prestado por todas as empresas públicas. [T32011]

3.24. Avaliar os planos em curso de redução de custos operacionais, até ao final de 2011, em pelo menos 15% em média face a 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação económica e financeira realista. [T42011] Para as empresas do SEE da administração central, a avaliação será feita até ao final de Julho de 2011; para as empresas do SEE das administrações regional e local, até ao final de Setembro de 2011.

3.25. Aplicar limites de endividamento mais restritos ao SEE a partir de 2012. Para as empresas do SEE da administração central, os planos serão divulgados até ao final de Julho de 2011; para empresas do SEE das administrações regional e local até ao final de Setembro de 2011.

3.26. Elaborar um plano para reforçar a governação no SEE, de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano incluirá uma avaliação da função accionista, dotando o Ministério das Finanças e da Administração Pública de um papel decisivo quanto a questões de ordem financeira do SEE. [T42011]

3.27. Elaborar um relatório avaliando as operações e a situação financeira do SEE a nível das administrações central, local e regional. O relatório avaliará as perspectivas financeiras das actividades destas empresas, a exposição potencial do Estado e o âmbito de uma privatização

ordenada. O Governo adoptará as alterações legais necessárias para o cumprimento deste requisito. Será prestada assistência técnica. 17 [T12012]

3.28. Não serão criadas quaisquer empresas públicas adicionais ao nível da administração central até que esta avaliação tenha sido concluída. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de Lei a fim de que esta limitação seja igualmente aplicável à administração local. O Governo promoverá as iniciativas necessárias para que os mesmos objectivos sejam atingidos nas Regiões Autónomas. [T12012]

3.29. O Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de lei para regulamentar a criação e o funcionamento de empresas públicas a nível central, local e regional. A lei reforçará ospoderes de monitorização da administração central sobre todo o SEE. Adicionalmente, serão definidos a calendarização e os conteúdos dos relatórios financeiros e operacionais. As decisões adoptadas a nível central para melhorar a eficiência das empresas, simultaneamente com a redução dos custos financeiros, serão implementadas em todo o SEE, tendo em conta as respectivas especificidades. O Governo promoverá as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas Regiões Autónomas. [T12012]

3.30. O relatório anual do SEE elaborado pelo Ministério das Finanças e da Administração Publica em Julho de 2011, incluirá um relatório abrangente sobre o risco orçamental detalhado e analisando todas as responsabilidades (explícitas e implícitas) das empresas públicas.

15 O SEE inclui empresas pertencentes às administrações central, local e regional.

16 Prior action no MEFP.

17 Structural benchmark no MEFP.

State-owned enterprises2

3.22. Prepare a comprehensive assessment of the tariff structure of State-owned enterprises (SOEs) to reduce the degree of subsidisation. Review the level of service provisions of SOEs. [Q3-2011]

3.23. Review ongoing plans to reduce operational costs by the end of 2011 by at least 15% on average compared with 2009, proposing company specific cuts that are consistent with a realistic economic and financial assessment. [Q4-2011]

3.24. Apply tighter debt ceilings to SOEs from 2012 onwards. [Q3-2011]

3.25. Prepare a plan to strengthen governance of SOEs in accordance with international best practices. The plan will review the existing shareholder approach, giving the Ministry of Finance a decisive role in financial matters of the enterprises. [Q4-2011]

3.26. Prepare a report reviewing the operations and finances of SOEs at central, regional and local government levels. The report will assess these companies’ business financial prospects, the potential exposure of the government and scope for orderly privatisation. The Government will adopt the necessary legal changes to fulfil this requirement. Technical assistance will be provided. [Q1-2012]

3.27. No additional SOEs at central government level will be created until this review is

completed. Given the financial impact of these decisions, the Government will submit to

Parliament a draft law so that this limitation will also be applicable to local authorities. The Government will promote the initiatives needed so that the same objective is achieved by the regions. [Q1-2012]

3.28. The Government will submit to Parliament a draft law to regulate the creation and the functioning of SOEs at the central and local levels. The law will enhance the monitoring powers of the central administration over all SOEs. In addition, the timing and content of financial and operational reporting will be defined. The decisions adopted at central level to improve the efficiency of the enterprises while reducing their financial burden will be implemented at all SOEs, taking into account their specificities. The Government will promote the initiatives needed so that the same objective is achieved by the regions. [Q1- 2012]

3.29. The annual SOEs report prepared by the MoF in July 2011 will include a comprehensive fiscal risk report detailing and analysing all liabilities (explicit andimplicit) of SOEs.

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