segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Cork oak – Quercus suber - forest Vamos salvar mais de seis mil sobreiros






Construction of a new prison in Lisbon and Tagus Valley Region, Herdade dos Gagos , Municipality of Almeirim which will occupy more 66Ha of the 288,6 Ha that belong to the Herdade dos Gagos, in a classified and protected area of Montado (cork oak – Quercus suber - forest), considered of particular interest to the conservation of nature, between the villages of Paço dos Negros and Marianos - ALMEIRIM - PORTUGAL


Porque se insiste numa área classificada considerada de particular interesse para a conservação da natureza, como uma área protegida, de interesse comunitário, não sendo permitida a conversão em povoamento de sobreiros? (D.L. 169/2001 de 25 de Maio “estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira” e em que se, justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto)

Our amazement doesn't arise from learning these news through the press but more from the fact that the above mentioned “management” of that land and construction of the prison complex in it, implies the destrution of over 6000 adult cork oak trees, and some thousands of younger cork oak trees (3 to 5 years of age), with a density of 135 cork oak trees per hectare, higher than the national average, and one of the best areas of Montado (cork oak forest) in the country. It also adds to our surprise the fact that this area is totally covered by programs of communitary intervention and funding – AGRO (sustainable development of forest) and AGRIS – which have allowed the cleaning and organizing of the forest, as well as the plantation of the thousands of younger cork oak trees mentioned (fully growing in 2008), and became a model of fire protection and prevention and forest organization.

, The mentioned area belongs to the national agricultural reserve (Reserva Agrícola Nacional – RAN) and national ecological reserve (Reserva Ecológica Nacional – REN) and the mentioned project, as refered above, implies the destruction of cork oaks, in the peak of their productivity and health, as stated by the responsible technician, and according to the Cork Portuguese Association, cork oak forests are a very specific ecosystem, with a delicate balance, which exist only in the Mediterranean area, mainly in the southern regions of the Iberic Peninsul


A disputa política e a "formação" da opinião pública.

Analisando as expressões, inseridas nos respectivos contextos, verifica-se que o arguido formula, com efeito, juízos de valor negativos sobre a actuação do assistente, mas, note-se, enquanto presidente da câmara municipal. O arguido concretiza os factos que o levam a emitir aqueles juízos de valor, factos que se prendem com a actuação do Presidente da Câmara Municipal E.........., enquanto tal, e seu executivo camarário. O arguido é crítico relativamente a posições tomadas pelo assistente, naquela qualidade. É certo que dos textos em causa se poderá extrair que o arguido levanta suspeitas quanto à má gestão do dinheiro público, verbas gastas em despesas injustificáveis, negligência na guarda e zelo de bens públicos, aproveitamento e falta de transparência na sua actuação ante a oposição partidária. Mas, entendemos que não podem considerar-se atentatórios da honra e consideração pessoal do assistente. Com efeito, são críticas acintosas, indelicadas e até ferozes, mas não passam de críticas, que de maneira nenhuma atentam contra a honra e consideração pessoal do assistente. São críticas a actos do presidente da Câmara Municipal, actos que, no âmbito de uma sociedade democrática, estão sujeitos a um controlo das pessoas que compõem a respectiva comunidade, no qual aquele exerce as suas funções. O assistente exerce um cargo político - Presidente da Câmara Municipal -, pelo que está, naturalmente, sujeito a críticas, quer da parte dos seus adversários políticos (como é o caso), quer por parte dos seus munícipes. Para além disso, tais críticas, que envolvem a formulação de juízos de valor, têm de ser encaradas no âmbito do mundo e da luta política

domingo, fevereiro 15, 2009

Laranjas do concelho de ALMEIRIM



PENSAMENTO DO DIA EM 1867!!

"Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado"

Karl Marx, in Das Kapital, 1867

sábado, fevereiro 14, 2009

Almoço português, com doces e laranjas do Algarve, no Parlamento Europeu

Jamila Madeira promove almoço português, com doces e laranjas do Algarve, no Parlamento Europeu

Por iniciativa da eurodeputada Jamila Madeira vai decorrer no Parlamento Europeu, no dia 18 de Fevereiro, um almoço dedicado a Portugal

No evento estarão presentes membros da Confraria Gastronómica de Almeirim e da Confraria dos Gastrónomos do Algarve que darão a conhecer aos interessados as características do prato e doces apresentados, assim como estarão duas doceiras a fazer os doces regionais ao vivo.

Serão distribuídas cerca de 1000 embalagens de laranjas do Algarve devidamente identificadas.

O presidente do Turismo do Algarve António Pina e o vice-presidente da Câmara de Almeirim Pedro Ribeiro também integrarão a comitiva que vai promover este almoço tradicional português nas instalações do Parlamento Europeu.

Este evento, que conta com o patrocínio da Região de Turismo do Algarve, da Câmara Municipal de Almeirim, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve e da Uniprofrutal

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Dir-se-á que ninguém está acima da lei como não está acima da crítica

"A não cumprir as leis da República, em manifesta atitude desprezo pela oposição democrática, onde a assunção consciente de tal comportamento não permite, sequer, admitir qualquer tipo de inocência pelo não cumprimento das leis. E se este comportamento, de contornos gravíssimos, pelo facto de assistirmos à total falta de respeito pelo Estado de Direito em que vivemos, reflecte uma postura "tipo", não só do Presidente, mas de toda a equipa que com ele gere os destinos municipais (uma vez que são coniventes com os actos impróprios do primeiro responsável autárquico), podemos e devemos ir mais longe na procura das razões que levam à explicação desta mesma atitude comportamental." (Rec.Penal 1633/08 de 14 Julho de 2008)



segunda-feira, fevereiro 09, 2009

A falsidade e as suas combinações

Quando um trabalho jornalístico tem imprecisões e falsidades, podemos legitimamente pensar que o jornalista foi simplesmente leviano e incompetente.

Quando um jornalista foi esclarecido relativamente às suas próprias imprecisões e omitiu actos públicos e publicados dos quais poderia ou deveria ter conhecimento, podemos legitimamente considerar que faltou à verdade.

Quando um jornalista se recusa persistentemente a ver as evidências e nega o indesmentível, podemos desconfiar de que padece de algum delírio, servindo em todo o caso propósitos estranhos à actividade jornalística



quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Câmara Municipal continua com os subsídios em atraso às Associações e quase asfixia os grupos desportivos

Câmara Municipal continua com os subsídios em atraso às Associações e quase asfixia os grupos desportivos
Os atrasos e as indefinições no pagamento dos subsídios, por parte da Câmara Municipal, estão a provocar nas várias Associações do Concelho uma enorme e preocupante asfixia económica. Em alguns casos, os próprios dirigentes estão a colocar financiamento pessoal nas Colectividades.

Esperamos que a gravidade deste caso, desperte no Sr. Presidente da Câmara a consciência da reprovação da sua conduta e altere a forma de tratar o movimento associativo do Concelho.

As Associações estão à espera!

(Comunicado da JS de Castelo de Paiva)

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

DEFESA DA CULTURA POPULAR

DEFESA DA CULTURA POPULAR. Permita-me que aqui publicite os VII JOGOS FLORAIS DE AVIS, cujo regulamento se encontra disponível em www.aca.com.sapo.pt e cujas dúvidas podem ser esclarecidas pelo 969...

sexta-feira, janeiro 30, 2009

ALMEIRIM CONCELHO EM MOVIMENTO

Não nos surpreendendo de forma nenhuma o procedimento. Estamos totalmente de acordo!
Almeirim é de facto um CONCELHO EM MOVIMENTO, só como, em especial nos últimos dois anos o conduziram para um "plano inclinado" e agora com "o projecto da prisão" meteram-lhe a "marcha atrás"! Como é habito, ninguém gosta de apanhar os “cacos”

quinta-feira, janeiro 29, 2009

Abater um sobreiro é crime!

Processos Judiciais - Regime legal de apoio aos eleitos locais

Nos termos do n.º 2 do artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais, são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas

Por seu turno, o n.º 1 do artigo 237.º da Lei Fundamental remete para a lei ordinária a tarefa de, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa, definir as suas atribuições, a respectiva organização e a competência dos seus órgãos.

As atribuições das autarquias locais – fins ou interesses que a pessoa colectiva deve por lei prosseguir – e a competência dos seus órgãos – conjunto de poderes funcionais com que a lei dota os órgãos para a prossecução das suas atribuições – encontram-se basicamente definidas nas Leis nos 159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro1999 alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro

O que significa que a capacidade jurídica das autarquias locais – possibilidade de serem titulares de relações jurídicas – se encontra delimitada pelos fins para que foram criadas.

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 21.º do Estatuto dos Eleitos Locais, constituem encargos a suportar pelas autarquias locais as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos locais.

O apoio a autarcas em processos judiciais depende, assim, da verificação cumulativa de três requisitos:

  • as despesas têm que ser provenientes de processos judiciais (envolvendo quer as custas do processo quer os honorários do advogado);
  • os processos têm que ter como causa o exercício do mandato autárquico (seja como autor ou como réu) É irrelevante que o autarca esteja em funções, dado que a razão de ser desta norma é o ressarcimento de despesas com processos judiciais relacionados com o exercício de funções autárquicas, independentemente de os processos serem instaurados ou julgados, estando ou não o autarca em exercício de funções.
  • não se prove, na sentença judicial, ter havido dolo ou negligência por parte dos eleitos locais

Deste modo, para que os autarcas possam beneficiar de apoio em processos judiciais é necessário, para além da prova da inexistência de dolo ou negligência (requisito subjectivo), que o processo tenha «como causa o exercício das respectivas funções», ou seja, que resulte do exercício do mandato autárquico (requisito objectivo).

Estatuto dos Eleitos Locais*

Artigo 5.º

Direitos

1 – Os eleitos locais têm direito:

…

o) A apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das res- pectivas funções;

…

Artigo 21.º

Apoio em processos judiciais

Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas

funções e não se prove dolo ou negligência

por parte dos eleitos.

Artigo 24.º

Encargos

1 – As remunerações, compensações, subsídios e demais encargos previstos na presente lei são suportados pelo orçamento da respectiva autarquia local.

…

* Aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho,

republicado em anexo à Lei n.º 52-A/2005, de 10

de Outubro.

Um cozido à portuguesa

Portuguese cooked Portugiesisch gekocht Portugais cuit Cocido portugués