quarta-feira, junho 11, 2008

Ao não actuar o Governo está a por em causa tudo!

O Governo tem de ser duro a lidar com o bloqueio dos camionistas. Numa altura em que começam a verificar-se situações de ruptura no abastecimento de combustíveis e alimentos, não é aceitável qualquer recuo face a grupo profissional que não hesita em ultrapassar as margens da lei para fazer o País refém e ficar assim em posição de força para chantagear o Governo.
O Governo tem o dever de manter a ordem pública e de impedir os distúrbios provocados pelos piquetes, que danificam a propriedade alheia ao apedrejar camiões que decidem circular.

“O poder económico tem mais força que o poder político”

Acho que temos esse poder, mas temos muito poder económico a condicionar o poder político. E quando digo condicionar, não tem necessariamente a ver como pressão em termos de lobby. Tem a ver que em muitos casos eles têm mais poder que os políticos

Está em causa o regular funcionamento das Instituições?

Num regime democrático há sempre soluções !
Em nome da credibilidade e do regular funcionamento das instituições, que nos parecem estar em causa perante a situação a Constituição prevê o seguinte: " A dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República (PR) e a marcação de eleições antecipadas (al. e) do artigo 133.º da CRP) ou; A nomeação de um novo executivo observado o previsto no artigo 195.º e nos termos do artigo 187.º da CRP . No entanto, e caso o PR opte pela dissolução da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 19.º da sua Lei Eleitoral, estas terão que ser marcadas com a antecedência mínima de 55 dias"

Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar

Artigo 57.º (CRP) Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!

Hoje assistimos em directo na televisão a vários crimes previstos e punidos no Código Penal, nomeadamente coacção, dano, lançamento de projécteis contra veículos, etc., perante a geral complacência das forças de segurança. Os camionistas gozam de imunidade?
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
Lock-out Artigo 605º do Código do Trabalho
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.”

Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Greve ou Lock-out?

Greve é a cessação voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios." Sendo esta a definição de greve gostaria de salientar o facto de uma greve ser um acto voluntário! Ou seja, a partir do momento em que somos confrontados com ameaças verbais e físicas restringindo assim as nossas acções não estamos a exercer nada por livre vontade. Quando os meios de comunicação social no cumprimento do seu dever captam imagens e testemunhos onde se vê indivíduos a dizer " nós não o obrigamos a parar mas daqui para a frente você pode levar uma pedrada no vidro e despistar-se por isso é melhor parar", têm a obrigação de indicar que estes actos são de tudo menos de uma greve onde se exerce a sua opinião de livre vontade.
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.

"Um movimento social que se limita a mexer com as pessoas não passa de uma revolta. Um movimento que transforma as pessoas e as instituições é uma revolução" Martin Luther King

segunda-feira, junho 09, 2008

Como servir o interesse público?

O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho danossa vivência democrática, mas importa, também, que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a governação autárquica, participem nas instâncias próprias, se organizem na sua capacidade reivindicativa, expressem os seus desideratos e intervenham na tomada das grandesopções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo.
O Poder Local, para alguns a mais genuína forma de governo dos nossosinteresses comuns, é considerado, generalizadamente, como a Escola da Democracia. Oque, reconheçamos, nos trás responsabilidades acrescidas sobretudo quando oafastamento das pessoas das instituições públicas é inequívoca. (presidente da Associação Nacional de Municipios - Cidadania Activa)
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos de desenvolvimento territorial e de natureza estratégica.
O Plano de Ordenamento Regional de Oeste e Vale do Tejo está em consulta pública de 2 de Junho até 4 de Agosto. O documento, elaborado pela CCDR-LVT, define as linhas de desenvolvimento estratégico, de organização e gestão do território, enquadrando investimentos e servindo de referência aos futuros planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território. Sabia disso ?

domingo, junho 08, 2008

Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.

Já se percebeu que a última Reforma do actual Governo será as alterações ao Pacote Laboral do PSD/CDS que, ao contrário do que diz a direcção do PCP/CGTP, não o torna pior, bem pelo contrário. Uma Mentira não passa a Verdade, só porque é dita muitas vezes pelos comunistas e seus circunstanciais "companheiros de caminho".

Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

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sexta-feira, junho 06, 2008

Socialistas abandonam manifestação da CGTP


Desrespeito pelas palavras de ordem
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva

Como puderam acerditar ?
Os Sindicatos são organizações representativas de trabalhadores, destinadas à defesa dos seus interesses profissionais. A função dos Sindicatos não é, por isso, exercer o combate político nem exigir a demissão do Governo. Para isso estão os partidos políticos.
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
Mas vemo-los há demasiado tempo fazer do movimento sindical a "correia de transmissão" de ideologias políticas que não conseguem ser sufragadas pelo voto.
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !

quinta-feira, junho 05, 2008

Humildade perante os factos para encontrar soluções

Os RIBATEJANOS do SUL DO RIBATEJO tem que saber prever o seu futuro e escolher bem as suas opções, nomeadamente a preservação e protecção dos recursos ambientais, diria mais até ampliá-los, recorrendo a projectos de ordenamento florestal ( ONDE ESTÃO? ), protecção dos seus recursos ambientais, enquadramento de projectos estratégicos ( enoturismo, centros de negócios empresariais, estruturas de qualificação profissional com qualidade, controlo do crescimento urbano e recuperação urbanistica da região, melhoria integrada das acessibilidades com aposta nas ligações ferroviárias ) num modelo de desenvolvimento que sirva os interesses gerais das populações e garantisticos das vantagens da tranquilidade ambiental que tem que preservar - O MONTADO DE SOBRO CONSTITUI UMA DAS RIQUEZAS AMBIENTAIS E DE EQUILIBRO DO ECOSSISTEMA protegido pela LEI .
Considerando o interesse estratégico para os Municipios do Ribatejo Sul, em apoiar a “fileira” de Produção de Horto-fruticolas promover um estudo de modo a garantir a sustentabilidade ambiental das explorações horto-fruticolas na Região, nomeadamente no que concerne à gestão de efluentes e dos nascentes.
Um autarca com uma visão estratégica para antecipar o futuro é alguém que consegue ter duas coisas: a intuição estratégica e o saber relacionar-se bem com as pessoas – saber influenciar os outros no sentido de serem mais produtivos e felizes – saber gerir bem o espaço geográfico de modo a servir melhor os cidadãos

O Quadro deReferência Estratégico Nacional (QREN) ( 2007-2013) nas suas prioridades estratégicas presentes no seu regulamento geral e na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2006 contempla “Assegurara qualificação do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurarganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, prevenir riscos…”.

Estes objectivos serão implementados através de três Planos Operacionais temáticos com prioridades políticas definidas e com exigentes critérios de elegibilidade. Um dos PO temáticos designado VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO compreende a “Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras intervenções em domíniosessenciais como logística, transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão deriscos e áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.” Os objectivos de natureza estratégica da Agenda Valorização Territorial conforme constam doregulamento deste PO temático são entre outros, os seguintes:

• Preservar e valorizar os recursos naturais, a biodiversidade e o património natural;

• Qualificar os serviços ambientais, garantindo a sua universalidade e sustentabilidade;

• Prevenir, gerir e monitorizar os riscos naturais e tecnológicos;

Esta é a nossa OPORTUNIDADE ! É preciso , é necessário aproveitar as nossas VANTAGENS! SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR AS PESSOAS.

REGULAMENTOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL

De acordo com o disposto no art.º 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro "As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão ( nº1).
Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão “ (nº 2 ).
Existindo Boletim Municipal, é obrigatória a publicação nele todos os Regulamentos aprovados pela respectiva Câmara Municipal. “ in Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 06-03-2008 “
Existindo Boletim da Autarquia e não tendo os Regulamentos de ssido nele publicados, estes são ineficazes (art.º 119, n° 2, da C.R.P.).

quarta-feira, junho 04, 2008

Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?

O sobreiro é uma espécie protegida de onde se extrai a cortiça, na qual Portugal é líder mundial em produção e exportação, atingindo valores anuais na ordem dos mil milhões de euros .




O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.

O Crime de peculato

A decisão recorrida condenou o arguido como autor material de um crime de peculato, p. e p. pelos artigos 1º, 3º, alínea i) e 20º, n.º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28/11, por referência aos artigos 375º e 386º, n.º 1 e n.º 3, ambos do Cód. Penal).
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias
.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
i) a qualidade de titular de cargo político;
(ii) a prática dos factos no exercício das suas funções;
(iii) a ilícita apropriação, em proveito próprio ou de terceiro,
(iv) de dinheiro ou coisa móvel
(v) que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse, ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)

Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!

Dizem que o lixo escondido debaixo do tapete, parece sempre mais sujo do que aquele que se vai amontoando ao canto sala . Os politicos deve estar sempre predispostos a antecipar soluções para o futuro. Os erros não podem ser varridos para debaixo do tapete.
Quem sonha com isto , está errado!

Portugal como líder mundial no que toca à área de sobreiro (33 por cento do total mundial) e à produção de cortiça (54 por cento) tem de dar o exemplo na protecção desta espécie com características inigualáveis que, para além de representar para o nosso país um valor económico assinalável - contribuindo para o saldo positivo da nossa balança comercial, com três por cento do total das exportações – é o garante da vida rural das regiões portuguesas onde ele se encontra, assim como é fundamental para a sobrevivência do sistema agro-silvopastoril que lhe está associado. O sobreiro é notável pela maneira como consegue assegurar a vida das populações em zonas de clima hostil e de solos pobres, bem como pela diversidade da fauna e de flora que sustenta, ímpares em qualquer outro sistema agrícola


Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?


Há erros que são irreparáveis.