quinta-feira, setembro 27, 2007

"Os desafios fundamentais da encruzilhada em que nos encontramos convergem, hoje, para uma evidência, a da necessidade de articular num novo impulso reformador três objectivos: a revitalização partidária, a renovação governativa e o lançamento de políticas em torno de um grande e mobilizador desígnio nacional.

Desafios difíceis, é certo - mas com visão e persistência, tudo é possível "
( manuel maria carrilho)



Hoje estamos cá, amanhã estaremos cá e não vamos para outro lado; por isso não devem preocupar-se...
Estamos finalmente de acordo! Sempre estivemos preocupados com espécimes altamente poluentes cá despejadas vindas doutras paragens . .... Para nosso mal basta a fauna poluente do sector com sorrisos cínicos e corpos invertebrados, sempre dispostos a chafurdar na sua própria bola .........


A astúcia tem muitos vestidos; a verdade gosta de andar nua. (Thomas Fuller)




Cartas usadas no traçado do IC3 estão "ultrapassadas" e contêm "erros"

Os Verdes contestaram o facto das cartas usadas na proposta de traçado do IC-3 Almeirim/Golegã estarem "completamente ultrapassadas" e conterem "vários erros". Em comunicado, o Colectivo Regional de Santarém do Partido Ecologista Os Verdes considera "inadmissível que as cartas de implantação das propostas de traçado do IC-3, que sustentam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) actualmente em consulta pública, estejam completamente ultrapassadas".
Em concreto, o comunicado refere que as cartas usadas pela Estradas de Portugal estão ultrapassadas "em termos de implantação das zonas urbanas e industriais" e contêm "vários erros em relação à localização de povoados e à implantação de infra-estruturas, como, por exemplo, a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) Almeirim/Alpiarça
".
Alguém aqui está distraído...ou quer distrair os outros! Tanto quanto nos lembramos, a fixação da implantação no terreno da passagem do IC3 ( ou outro nome qualquer) por Almeirim, tem , talvez mais de 20 anos . Ou será que agora pretendem mudar/alterar essa passagem, isto é fazer aquilo que não conseguiram há 20 anos atrás ?
Hum...Hum....Aqui há gato ....!!!!!

A RATIFICAÇÃO de actos praticados pelo presidente da Câmara

Por ratificação entende-se o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto anulável, anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia, sendo insusceptíveis de ratificação os actos nulos ou inexistentes – Cfr. artigo 137º do CPA, e os Profs. Marcello Caetano, in Manual de Direito Administrativo, 558 e segs. e Diogo Freitas do Amaral, in Lições de Direito Administrativo, III vol, 414 e segs..

Nos termos do art.º 68.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18/9, com as alterações da lei 5-A/ 2002 o acto fica sujeito a ratificação da Câmara Municipal na primeira reunião a realizar após esta data
“ Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a câmara, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta, mas tais actos ficam sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.”
Isto é "sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara, o Presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta - verificados que sejam os requisitos da urgência e circunstâncias excepcionais de que fala a lei - actos que são legais, porque decorrentes de competência advinda directamente da lei e porque proferidos dentro dos fins para que ela lhe foi confiada, mas actos que necessitam de posterior ratificação da Câmara Municipal

quarta-feira, setembro 26, 2007

Cumprir a Lei nos Executivos Municipais

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto"
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível "
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização e m pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Nos termos do nº 1 do Artigo 95º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro “São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

terça-feira, setembro 25, 2007

Quem a tempo é avisado .....!

"Vai longe o tempo em que Tocqueville podia caracterizar o Estado democrático como exercendo sobre os indivíduos um despotismo doce e tutelar... Hoje os cidadãos ligam em permanência o antes e o depois, o anunciado e o concretizado, pelo que tudo lhes deve ser explicado com verdade e sentido pedagógico, com o objectivo de fazer desta primeira fase de mudanças algo de perceptivelmente positivo para a generalidade das pessoas."
Também pensamos que é muito bom para o sistema democrático, que aqueles que ocupam cargos politicos, durante muito tempo, e começam a "confundir-se " julgando que são "donos dos lugares", saibam ( o que raramente acontece...) qual o momento para "mudar" !
"os partidos não têm favorecido o debate de ideias, não têm incentivado os militantes à defesa de valores e princípios da escola de civilidade que devem ser os partidos, e é essa a única razão pelo que os ditos independentes têm acolhimento na sociedade".

segunda-feira, setembro 24, 2007

Quem avisa ...... teu amigo é!

"Poucos o pressentem ainda, mas estamos na concha de uma vaga que pode trazer muitas e assinaláveis surpresas nos próximos tempos." Há aqueles que ainda, não compreenderam que quando um fruto fica demasiado tempo na árvore acaba por apodrecer!

sexta-feira, setembro 21, 2007

REITOR DE COIMBRA PÕE O DEDO NA FERIDA

«O reitor Seabra Santos defendeu ontem, na abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra, que o Ensino Superior teria melhores reformas legais, se "quase todos os responsáveis políticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) "não fossem do Instituto Superior Técnico (IST). "A concentração de quase todas as responsabilidades políticas do Ministério em pessoas provenientes de uma só escola não é uma boa solução", avaliou.»
Eu diria mais: O País "poupava" muitos milhões de euros se "esses senhores e senhoras" não dominassem , completamente, nas empresas do sector de transportes públicos , cujo endividamento atingiu em Dezembro de 2006 mais de 12,7 mil milhões de euros. ( dava para construir um aeroporto internacional e o TGV). Mas porque é que a esta situação não há a mais pequena referência?

quinta-feira, setembro 20, 2007

"Alcança quem não cansa!"

O Papa Bento XVI recusou receber a secretária de Estado norte-americana, Condoleezza Rice, em Agosto, revelou ontem o jornal italiano ‘Corriere de la Sera’ "
Uma atitude que devia merecer uma reflexão para a nossa classe politica. No momento em que as mentiras, a incompetência e a negligência polifera por aí, numa mistura de demagogia e manipulação, a atitude do Papa deverá merecer muita ponderação e reflexão.

terça-feira, setembro 18, 2007

Um Plano estratégico de intervenção para a recuperação do ecossistema da Ribeira de Muge

Todos sabemos que a Ribeira de Muge, nasce no concelho da Chamusca, atravessa todo o concelho de Almeirim e vai desaguar no rio Tejo no concelho de Salvaterra de Magos, constituindo o mais importante ecossistema do nosso Concelho.
Todos sabemos que a Ribeira de Muge se encontra-se em situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento e recuperação ambiental, e na qual se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Todos sabemos que esta situação provoca e potência situações pouco claras quanto à assunção de competências e de responsabilidades o que, na prática, tem gerado uma evidente desresponsabilização, quanto à resolução integrada dos problemas colocados pela recuperação e preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade que toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge potência.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal o seguinte:

1. Que exija ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, “Estudos do Impacto Ambiental e eventual incidência no Município de Almeirim , de eventuais efeitos da implementação dos dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), em fase de construção concelho da Chamusca nomeadamente os eventuais efeitos sobre os recursos aquíferos, atendendo-se que os diversos nascentes contribuem para a sustentabilidade da ribeira de Muge, que atravessa todo o Município de Almeirim, que constitui uma área de agricultura de produção horto-frutícolas e vinícola base de rendimentos de elevado número de agricultores.
2. Que apresente ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional uma proposta para promover um estudo ambiental do ecossistema da Ribeira de Muge , o qual deverá, inventariar todas as fontes de poluição da respectiva Ribeira e definir uma estratégia de actuação. , de modo a avançar para a realização de um "diagnóstico ecológico, biofísico e sócio-económico".
3. Que apresente um projecto de recuperação estratégico e integrado, junto dos respectivos organismos Governamentais, no âmbito dos projectos financiados pela Comunidade Europeia de recuperação agro-ambiental, turística e agrícola , nomeadamente com a construção de, açudes de apoio ao , desenvolvimento de culturas hortofruticolas biológicas e piscicultura e na área do agro-turismo, de modo, a serem integrado no âmbito de parcerias publico privadas (ppp) ( INATEL e Câmaras Municipais e privados) ( hotelaria, restauração e turismo terceira idade, pousada turística para aposentados e para cuidados de saúde e recuperação física , desportos etc)

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007



Parece que há para aí algumas pessoas incomodadas com o nosso trabalho. Porque será?

IC3- ( Almeirim-Chamusca) – As nossas exigência na defesa do Concelho de Almeirim

Encontra-se em fase de estudo de impacte ambiental o projecto de construção do Itinerário Complementar (IC) 3 – lanço Chamusca/Almeirim – que está disponível para consulta pública entre 24 de Agosto e 26 de Outubro e pode ser consultado na Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e nas Câmaras Municipais de Almeirim, Alpiarça e Chamusca.
Esta Assembleia Municipal de Almeirim tem vindo a exigir junto do Governo que o mais urgente possível inicie com a construção do Itinerário Complementar nº 3 (IC3) entre o nosso Concelho e a Chamusca. Esta é uma das contrapartidas exigidas face à instalação dos dois CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos) no concelho da Chamusca.
Como nós sabemos compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, assegurar que os objectivos da prevenção de acidentes graves e da limitação das respectivas consequências são acautelados no planeamento e gestão de condicionantes e construção de estruturas adequadas ao desenvolvimento dessas actividades.
E , por outro lado, é altura de o Governo reconhecer a solidariedade que os Municípios tiveram para com o País, nomeadamente o da Chamusca, ao ser o único a aceitar a instalação de dois aterros para resíduos químicos perigosos, mas que , de certo modo, estende a sua influência muito para além da sua área territorial
Considerando que o que está em causa é a defesa dos interesses da população de Almeirim, e que será incomportável para o Concelho que os centros sejam postos a funcionar sem o IC3 (entre Almeirim e Chamusca),para além da elaboração de planos de contingência que tenham em conta a possível perigosidade para a população de Almeirim.
A Assembleia Municipal de Almeirim no âmbito das suas competências ( alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e face aos possíveis efeitos deste empreendimento já tomou posição pública sobre o mesmo, nomeadamente a impossibilidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal que no âmbito das suas competências desenvolva todas as acções julgadas necessárias e urgentes, de modo a que esta importante e fundamental estrutura de acessibilidades e organização territorial se inicie o mais urgente possível.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

segunda-feira, setembro 17, 2007

Nós achamos mesmo que os políticos não são gente.

Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira. Escolhemo-los e de certo modo são nosso produto, mas nunca lhes vemos elevação humana...................... Em Portugal o Estado é há séculos prepotente, abusador, arrogante. Poder dos burocratas, arbitrariedades ministeriais, pilhagem tributária constituem temas recorrentes.....