terça-feira, setembro 18, 2007

IC3- ( Almeirim-Chamusca) – As nossas exigência na defesa do Concelho de Almeirim

Encontra-se em fase de estudo de impacte ambiental o projecto de construção do Itinerário Complementar (IC) 3 – lanço Chamusca/Almeirim – que está disponível para consulta pública entre 24 de Agosto e 26 de Outubro e pode ser consultado na Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e nas Câmaras Municipais de Almeirim, Alpiarça e Chamusca.
Esta Assembleia Municipal de Almeirim tem vindo a exigir junto do Governo que o mais urgente possível inicie com a construção do Itinerário Complementar nº 3 (IC3) entre o nosso Concelho e a Chamusca. Esta é uma das contrapartidas exigidas face à instalação dos dois CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos) no concelho da Chamusca.
Como nós sabemos compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, assegurar que os objectivos da prevenção de acidentes graves e da limitação das respectivas consequências são acautelados no planeamento e gestão de condicionantes e construção de estruturas adequadas ao desenvolvimento dessas actividades.
E , por outro lado, é altura de o Governo reconhecer a solidariedade que os Municípios tiveram para com o País, nomeadamente o da Chamusca, ao ser o único a aceitar a instalação de dois aterros para resíduos químicos perigosos, mas que , de certo modo, estende a sua influência muito para além da sua área territorial
Considerando que o que está em causa é a defesa dos interesses da população de Almeirim, e que será incomportável para o Concelho que os centros sejam postos a funcionar sem o IC3 (entre Almeirim e Chamusca),para além da elaboração de planos de contingência que tenham em conta a possível perigosidade para a população de Almeirim.
A Assembleia Municipal de Almeirim no âmbito das suas competências ( alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e face aos possíveis efeitos deste empreendimento já tomou posição pública sobre o mesmo, nomeadamente a impossibilidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal que no âmbito das suas competências desenvolva todas as acções julgadas necessárias e urgentes, de modo a que esta importante e fundamental estrutura de acessibilidades e organização territorial se inicie o mais urgente possível.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

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