
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, junho 02, 2009

segunda-feira, junho 01, 2009
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
“ existe uma troca de favores e que "há ainda quem continue a usar as suas funções para ganhar dinheiro". A corrupção é o imposto mais caro que os portugueses pagam"
Câmara pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos
As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP).
Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".
Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.
domingo, maio 31, 2009
ALMEIRIM - A ponte da Raposa vai estar encerrada !
Segundo sabemos por ouvir dizer a população da RAPOSA NEM SEQUER FOI AVISADA DE TAL SITUAÇÃO, embora já há bastante tempo tal facto fosse de pleno conhecimento da Câmara. Isto é o presidente da Câmara teve, bastante tempo, para "arranjar" as alternativas adequadas e não o fez!
ACTA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE CORUCHE DE 5 de Setembro de 2007
Nestes quase dois anos o senhor presidente da câmara municipal de Almeirim, não teve tempo para preparar, em tempo, a solução adequada as necessidades da população da Raposa!
Não teve tempo para informar, com tempo a população que durante bastante tempo vai ter restringido os seus direitos e necessidades de acessibilidades!
Não teve tempo de fazer publicitar nos jornais locais esta situação!
As pessoas da RAPOSA vão ficar "isoladas" do resto País, pela incúria e negligência de alguns poucos que "não resolveram porque não quiseram"
VAI A CÂMARA SUPORTAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS ?
sábado, maio 30, 2009
ALmeirim e o VOTO EM BRANCO
No nosso concelho o VOTO EM BRANCO deve representar o protesto contra aqueles que querem "fazer do nosso Concelho um COLONIA PENAL"
terça-feira, maio 26, 2009
MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Foi publicado o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:
a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA
Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República. A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.
SOBRE A ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias
SOBRE A ADOPÇÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas
AINDA OS "AJUSTES DIRECTOS"
No dia 30 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Com esta nova legislação, para as autarquias, o limite do ajuste directo na aquisição de bens e serviços, passou para 75 mil euros, enquanto que nas empreitadas subiu para 150 mil euros, sendo ainda criada a figura regime simplificado para pequenas aquisições. Ou seja, 99% das contratações a efectuar seguirão o procedimento de ajuste directo, e na maior parte dos casos o seu regime simplificado.
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
domingo, maio 24, 2009
Quando é que se cumpre a Lei?


e no Artigo 68º, da citada Lei no seu nº 2 Compete ainda ao presidente da câmara municipal:
vide mais em www.igal.pt
Os relatórios das inspecções aos Municipios são públicos
Considerando que a Inspecção-Geral da Administração do Território dispõe, no seu novo sítio da Internet, de um meio privilegiado de disponibilização de informação sobre as acções inspectivas por si desenvolvidas;
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização dos relatórios das acções inspectivas realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território no seu sítio da Internet, com o objectivo de facilitar e agilizar o acesso à informação constante destes elementos:
Determino:
1 - O relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção- Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.
2 - A disponibilização referida no ponto anterior não se aplica a factos susceptíveis de constituir a prática de crime, enquanto se mantiver, nos termos da lei, o segredo de justiça.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
