terça-feira, maio 26, 2009

AINDA OS "AJUSTES DIRECTOS"

No dia 30 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Com esta nova legislação, para as autarquias, o limite do ajuste directo na aquisição de bens e serviços, passou para 75 mil euros, enquanto que nas empreitadas subiu para 150 mil euros, sendo ainda criada a figura regime simplificado para pequenas aquisições. Ou seja, 99% das contratações a efectuar seguirão o procedimento de ajuste directo, e na maior parte dos casos o seu regime simplificado.

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos Publicitação e eficácia do contrato

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

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